O que é um acórdão?

O Código de Processo Civil define acórdão de forma direta. Segundo o artigo 204, acórdão é "o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Colegiado significa que a decisão foi tomada por mais de um julgador, e não por um juiz sozinho.

Nos tribunais, esses grupos recebem nomes como turma, câmara, seção, órgão especial ou plenário. Os integrantes são desembargadores, nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, ou ministros, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O nome vem do verbo "acordar" no sentido de "concordar" ou "decidir em conjunto". Não tem relação com despertar.

Acórdão é a decisão de um grupo de magistrados; sentença é, em regra, a decisão de um juiz de primeiro grau.

O que aconteceu no processo quando aparece um acórdão?

Quando a movimentação "acórdão" aparece em uma consulta processual, o fato material é este: o tribunal já julgou a questão levada até ele. O caso passou por uma sessão de julgamento, presencial ou virtual, os magistrados votaram e o resultado foi registrado em documento oficial.

Na prática, o caminho costuma ser assim:

  • Uma das partes apresentou um recurso contra uma decisão, por exemplo uma apelação contra a sentença.
  • O processo foi distribuído a um relator, magistrado responsável por estudar o caso.
  • O relator preparou seu voto e levou o processo a julgamento.
  • Os demais integrantes do colegiado votaram.
  • O presidente da sessão anunciou o resultado, e o acórdão foi redigido (art. 941 do CPC).
  • Conforme o tribunal e o sistema processual (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi), o andamento pode aparecer com textos diferentes, como "Acórdão", "Juntada de acórdão", "Julgado em sessão" ou "Publicado o acórdão". Nem todos esses registros ocorrem no mesmo dia.

    O acórdão julga apenas recursos?

    Não. Recursos como apelação e agravo de instrumento são os casos mais comuns, mas os tribunais também proferem acórdãos em ações que começam diretamente neles, como ações rescisórias e alguns mandados de segurança.

    Nos Juizados Especiais, as decisões das turmas recursais também são chamadas de acórdão, mesmo quando o texto é mais resumido.

    Qual é a diferença entre acórdão, sentença e decisão monocrática?

    Essas três decisões costumam ser confundidas porque todas resolvem questões do processo. A diferença está em quem decide e em que momento.

    Tipo de decisãoQuem decideOnde costuma aparecerExemplo
    SentençaJuiz de primeiro grau, sozinhoVara ou juizadoJuiz condena uma loja a devolver o valor de um produto
    Decisão monocráticaUm único desembargador ou ministro, geralmente o relatorTribunalRelator rejeita sozinho um recurso nas hipóteses do art. 932 do CPC
    AcórdãoGrupo de magistrados (turma, câmara, seção, plenário)TribunalCâmara do TJ mantém a condenação da loja por votação

    Decisão monocrática é tomada por um só magistrado do tribunal; acórdão é tomado pelo colegiado. Contra a decisão monocrática do relator, o CPC prevê o agravo interno (art. 1.021), que leva a questão ao colegiado e pode resultar, depois, em um acórdão.

    Como entender o resultado do acórdão

    O acórdão pode ser longo e técnico. Para quem não é advogado, o mais útil é saber onde procurar o resultado.

    Ementa, relatório, fundamentação e dispositivo

    O CPC exige que o acórdão tenha ementa (art. 943, § 1º). Além dela, as decisões judiciais seguem a estrutura prevista no art. 489 do CPC:

    • Ementa: resumo oficial no início do documento, com os temas e a conclusão.
    • Relatório: histórico do caso e do que foi pedido no recurso.
    • Fundamentação (voto): as razões jurídicas que levaram à decisão.
    • Dispositivo: o resultado objetivo, geralmente no fim, após a expressão "ACORDAM" ou equivalente.

    Para saber quem "ganhou" o recurso, o ponto mais direto é o dispositivo. As expressões mais comuns são:

    ExpressãoO que significa
    Recurso providoO tribunal aceitou o pedido do recurso e alterou a decisão anterior
    Parcialmente providoO tribunal aceitou só parte do pedido
    Recurso desprovido (não provido)O tribunal rejeitou o pedido e manteve a decisão anterior
    Recurso não conhecidoO tribunal nem analisou o mérito, porque algum requisito formal não foi cumprido

    Um detalhe que confunde muita gente: o resultado se refere a quem recorreu. Se a empresa recorreu e o recurso foi desprovido, a decisão contra ela foi mantida.

    Decisão unânime ou por maioria

    O acórdão informa se a decisão foi unânime (todos votaram no mesmo sentido) ou por maioria (houve divergência). Quando há voto vencido, o CPC determina que ele seja declarado e considerado parte do acórdão (art. 941, § 3º).

    Em algumas situações, como apelações com resultado não unânime, o art. 942 do CPC prevê que o julgamento continue com a participação de outros julgadores, o que pode alterar o resultado final.

    O que acontece depois do acórdão?

    Os efeitos práticos variam conforme a fase do processo, o tipo de ação e o ramo da Justiça. Os cenários mais comuns são os descritos a seguir.

    Publicação e início do prazo para recurso

    Depois de redigido, o acórdão é publicado. O CPC prevê que a ementa seja publicada no órgão oficial em até 10 dias após a lavratura do acórdão (art. 943, § 2º). A publicação costuma ocorrer no Diário da Justiça Eletrônico ou por meio da intimação eletrônica nos sistemas do tribunal.

    Em regra, os prazos para recorrer começam a contar a partir da intimação das partes, e não da data da sessão de julgamento. No processo civil, os prazos em dias são contados apenas em dias úteis (art. 219 do CPC).

    Recursos que podem ser apresentados

    Dependendo do caso, podem caber contra um acórdão:

    • Embargos de declaração: pedem esclarecimento ou correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Prazo de 5 dias úteis.
    • Recurso especial: dirigido ao STJ, quando se discute violação de lei federal (art. 105, III, da Constituição).
    • Recurso extraordinário: dirigido ao STF, quando se discute questão constitucional (art. 102, III, da Constituição).

    No processo civil, o prazo geral para os demais recursos é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC). Na Justiça do Trabalho e no processo penal, recursos e prazos seguem regras próprias.

    Esses recursos têm requisitos técnicos rigorosos. Quando houver prazo correndo, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.

    Trânsito em julgado e retorno do processo à origem

    Se não houver recurso no prazo, ou se todos os recursos possíveis forem julgados, ocorre o trânsito em julgado: a decisão se torna definitiva.

    Em seguida, o processo costuma "baixar" para a vara de origem, onde podem começar etapas como o cumprimento da decisão. Pelo art. 995 do CPC, os recursos, em regra, não impedem a eficácia da decisão, salvo previsão legal ou decisão judicial em contrário. Por isso, em algumas situações, o cumprimento provisório pode começar antes do trânsito em julgado.

    Acórdão publicado não é o mesmo que processo encerrado.

    Como consultar um acórdão

    A Constituição Federal determina que os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e as decisões, fundamentadas (art. 93, IX). A Resolução nº 121/2010 do CNJ trata da divulgação de dados processuais na internet.

    Para localizar um acórdão:

  • Faça a consulta de processo para identificar em qual tribunal o caso tramita.
  • Confira as movimentações após o julgamento, como "acórdão", "publicação" e "intimação".
  • Acesse o sistema do tribunal para abrir o inteiro teor, quando ele estiver disponível publicamente.
  • Procure a ementa e o dispositivo para entender o resultado.
  • Processos em segredo de justiça, como muitos casos de família, podem ter o acesso ao conteúdo restrito às partes e aos advogados.

    Quanto tempo leva para o acórdão ser publicado?

    Não há um tempo único. O CPC fixa referências, mas o ritmo real depende do tribunal, do volume de trabalho e da complexidade do caso.

    Se o acórdão não for publicado em 30 dias a partir da sessão de julgamento, o art. 944 do CPC prevê que as notas taquigráficas o substituam para todos os fins. Na prática, é comum haver alguns dias ou semanas entre o julgamento e a publicação.

    Antes do julgamento, o processo pode ter ficado conclusos para decisão, aguardando a análise do relator. Esse período também varia bastante.

    Exemplo prático de acórdão

    Uma pequena loja de móveis foi condenada em primeira instância a pagar indenização a uma cliente que recebeu um sofá com defeito e não conseguiu a troca. A loja discordou e apresentou apelação ao Tribunal de Justiça.

    Meses depois, o dono da loja consultou o processo e viu a movimentação: "Acórdão — Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime."

    Na prática, isso significa que três desembargadores analisaram o recurso e decidiram, por unanimidade, manter a condenação. A loja ainda pode ter caminhos recursais, como embargos de declaração ou recurso especial, se houver fundamento jurídico para isso. Se nada for apresentado no prazo, a decisão transita em julgado, e o processo volta à vara para o pagamento.

    Para a cliente, o mesmo acórdão representa a manutenção da vitória obtida na primeira instância.

    Prazos e consequências práticas

    MomentoO que representaConsequência prática
    Sessão de julgamentoColegiado vota e define o resultadoResultado conhecido, mas o texto pode ainda não estar publicado
    Publicação/intimaçãoDivulgação oficial do acórdãoEm regra, marca o início da contagem dos prazos
    Prazo de embargos de declaração5 dias úteis (CPC)Chance de pedir esclarecimento da decisão
    Prazo de recursos aos tribunais superiores15 dias úteis (CPC)Possível recurso ao STJ ou STF
    Trânsito em julgadoFim das possibilidades de recursoDecisão definitiva; processo pode seguir para cumprimento

    Os prazos acima valem para o processo civil. Em causas trabalhistas, criminais ou de juizados especiais, as regras podem ser diferentes.

    Termos relacionados

    • Órgão colegiado: grupo de magistrados que decide em conjunto, como turma, câmara ou seção.
    • Relator: magistrado que conduz o caso no tribunal, prepara o voto e, em regra, redige o acórdão.
    • Voto vencido: voto de um magistrado que ficou em minoria; integra o acórdão.
    • Sentença: decisão do juiz de primeiro grau que encerra a fase de conhecimento ou extingue a execução.
    • Decisão monocrática: decisão individual de um desembargador ou ministro, sem votação do colegiado.
    • Embargos de declaração: recurso para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
    • Trânsito em julgado: momento em que a decisão não admite mais recurso.
    • Baixa à origem: retorno do processo do tribunal para a vara onde começou.

    Perguntas frequentes

    Acórdão favorável significa que a parte ganhou definitivamente?

    Não obrigatoriamente. Um acórdão favorável indica que o tribunal decidiu a favor daquela parte naquele julgamento, mas a outra parte ainda pode recorrer, se houver cabimento. A vitória só se torna definitiva com o trânsito em julgado.

    Todo acórdão admite recurso?

    Não. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisões judiciais de modo geral, mas recursos aos tribunais superiores exigem requisitos específicos, como a discussão de lei federal ou de norma constitucional. Acórdãos de turmas recursais dos juizados especiais, por exemplo, não admitem recurso especial ao STJ.

    Acórdão publicado é o mesmo que trânsito em julgado?

    Não. A publicação é a divulgação oficial do acórdão e, em regra, dá início aos prazos para recurso. O trânsito em julgado acontece depois, quando esses prazos terminam sem recurso ou quando os recursos se esgotam.

    Acórdão significa que o processo terminou?

    Não por si só. O acórdão encerra o julgamento de uma etapa no tribunal, mas o processo pode continuar com novos recursos, com o retorno à vara de origem ou com a fase de cumprimento da decisão.

    Onde encontro o resultado dentro do acórdão?

    Na ementa, no início do documento, e no dispositivo, geralmente no final. Expressões como "provido", "desprovido" ou "não conhecido" indicam o resultado em relação a quem recorreu.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 203, 204, 219, 489, 932, 941 a 944, 995, 1.003, 1.021 e 1.022)
    • Constituição Federal de 1988 (art. 93, IX; art. 102, III; art. 105, III)
    • Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 121/2010
    • Superior Tribunal de Justiça — Glossário jurídico
    • Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho — sistemas oficiais de consulta processual e Diário da Justiça Eletrônico

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