O que é execução fiscal?
A execução fiscal é a forma pela qual o poder público cobra na Justiça um valor que considera devido e que não foi pago na via administrativa. O órgão que cobra é chamado de exequente. A pessoa ou empresa cobrada é chamada de executado.
A cobrança parte de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). A lei presume que esse documento é válido, e por isso o processo começa diretamente na fase de cobrança. Não há uma etapa anterior para provar que a dívida existe. Essa presunção, porém, pode ser questionada pelo devedor por meio de prova, conforme o artigo 3º da Lei de Execução Fiscal.
Execução fiscal não é uma condenação. É uma cobrança judicial baseada em um título que o próprio ente público emitiu.
Quais dívidas podem ser cobradas?
A Lei nº 6.830/1980 abrange a dívida ativa tributária e a não tributária. Veja alguns exemplos:
- Tributárias: IPTU, ISS, ICMS, IPVA, Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e taxas.
- Não tributárias: multas ambientais, multas aplicadas por órgãos de fiscalização, anuidades de conselhos profissionais e ressarcimentos devidos ao poder público.
Uma dívida com órgão público só pode ser cobrada por execução fiscal depois de inscrita em dívida ativa.
Execução fiscal é o mesmo que cobrança de imposto?
Não é. Impostos são a causa mais conhecida, mas a execução fiscal também cobra multas e outros créditos públicos que não são tributos. O que define o procedimento é a natureza do credor e a inscrição em dívida ativa, e não o tipo de dívida.
O que aconteceu antes de o processo ser aberto?
Inscrição em dívida ativa e emissão da CDA
Antes do processo judicial, o débito passa por uma fase administrativa. Nela, o órgão público apura o valor, notifica o contribuinte e, se não houver pagamento, inscreve o crédito em dívida ativa. A inscrição gera a CDA.
Pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, a CDA deve informar:
- o nome do devedor;
- o valor e a forma de cálculo dos juros;
- a origem e a natureza da dívida;
- a data da inscrição;
- o número do processo administrativo, quando houver.
Conferir essas informações é um dos primeiros passos para entender a cobrança.
Quem pode ajuizar uma execução fiscal?
Cada ente público atua por meio de sua procuradoria:
| Credor | Quem costuma representar | Onde o processo tramita, em regra |
|---|---|---|
| União (tributos federais) | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) | Justiça Federal |
| Autarquias federais (ex.: Ibama, INSS) | Procuradoria-Geral Federal | Justiça Federal |
| Estados e Distrito Federal | Procuradorias-gerais dos estados e do DF | Justiça Estadual |
| Municípios | Procuradorias municipais | Justiça Estadual |
| Conselhos profissionais | Assessoria jurídica do conselho | Justiça Federal |
Execuções federais podem ser acompanhadas nos tribunais regionais federais. É possível, por exemplo, consultar processo no TRF1 ou consultar processo no TRF3.
O que acontece depois do ajuizamento?
Citação para pagar ou garantir a dívida
Depois que a ação é proposta, o juiz manda citar o devedor. Citação é o aviso formal de que o processo existe. Pelo artigo 8º da Lei nº 6.830/1980, o executado tem 5 dias para escolher uma destas opções:
- pagar a dívida com juros, multa e encargos;
- garantir a execução.
A garantia pode ser feita de algumas formas, previstas no artigo 9º:
- depósito em dinheiro;
- fiança bancária;
- seguro garantia;
- indicação de bens à penhora.
A citação pode ser feita pelo correio, por oficial de justiça, por meio eletrônico ou, em situações específicas, por edital.
Penhora e bloqueio de bens
Se o devedor não pagar nem garantir a dívida, o juiz pode determinar a penhora, que é a reserva judicial de bens para pagar a dívida. O dinheiro vem em primeiro lugar na ordem legal (artigo 11 da Lei nº 6.830/1980). O Judiciário usa sistemas próprios para localizar bens:
- Sisbajud: envia ordens de bloqueio de valores às instituições financeiras.
- Renajud: registra restrições sobre veículos.
- Infojud: consulta dados da Receita Federal.
Essas medidas dependem de ordem judicial e das circunstâncias do caso. Elas não são uma consequência automática da abertura do processo. Alguns bens têm proteção legal, como salários e valores em poupança até certo limite (artigo 833 do Código de Processo Civil). Essa proteção admite exceções e costuma exigir comprovação no processo. Saiba mais sobre como funciona a penhora.
Leilão, pagamento e encerramento do processo
Bens penhorados podem ser avaliados e levados a leilão. O próprio credor também pode pedir para ficar com o bem, o que se chama adjudicação. O processo termina quando a dívida é paga, quando a cobrança é cancelada ou quando uma defesa é acolhida. O parcelamento, em regra, não encerra o processo: ele fica suspenso até o pagamento final.
Como se defender em uma execução fiscal?
Embargos à execução fiscal
Os embargos são o principal meio de defesa. Neles é possível discutir amplamente a cobrança, inclusive com produção de provas. Pelo artigo 16 da Lei nº 6.830/1980, o prazo é de 30 dias, contados a partir de um destes atos:
- o depósito em dinheiro;
- a juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
- a intimação da penhora.
A lei condiciona os embargos à garantia da execução.
Exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é uma defesa mais simples, feita por petição e em regra sem garantia prévia. Segundo a Súmula 393 do STJ, ela cabe apenas para questões que o juiz pode reconhecer por conta própria e que não exigem produção de provas. São exemplos a prescrição evidente e defeitos formais na CDA.
Parcelamento, negociação e suspensão da cobrança
O parcelamento concedido de forma válida suspende a exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do Código Tributário Nacional). Com isso, o andamento da cobrança também costuma ser suspenso. As dívidas com a União podem ser negociadas pelo portal Regularize, da PGFN, inclusive por transação (Lei nº 13.988/2020). Estados e municípios têm programas próprios.
Os efeitos de cada caminho variam conforme a fase e os detalhes do processo. Quando há prazos correndo, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.
Prazos e consequências práticas
| Etapa | Prazo ou regra geral | Base legal |
|---|---|---|
| Pagar ou garantir após a citação | 5 dias | Art. 8º, Lei nº 6.830/1980 |
| Embargos à execução | 30 dias após a garantia ou a intimação da penhora | Art. 16, Lei nº 6.830/1980 |
| Comprovar impenhorabilidade após bloqueio | 5 dias após a intimação | Art. 854, § 3º, CPC |
| Suspensão sem bens ou devedor localizado | 1 ano, seguido de arquivamento | Art. 40, Lei nº 6.830/1980 |
O prazo para pagar não é o mesmo prazo para se defender. Os embargos têm contagem própria.
Exemplo prático de execução fiscal
Marcos tem uma pequena gráfica. Ao consultar o CNPJ da empresa, ele encontra um processo com a classe "Execução Fiscal", movido pelo município. A CDA mostra ISS não pago de 2019 e indica a data da inscrição.
Esse é o fato ocorrido: o município levou à Justiça uma dívida já inscrita. Ainda não há bloqueio nem decisão contra a empresa. A partir da citação, surgem as possibilidades: pagar, parcelar, garantir ou discutir a cobrança. Se não houver pagamento nem garantia, o juiz pode ordenar a pesquisa de valores nas contas da empresa. Marcos confere as datas e o valor na CDA e procura um profissional para avaliar se a cobrança está correta.
Quanto tempo pode durar uma execução fiscal?
A duração varia bastante. Um processo pode terminar em poucos meses, se houver pagamento, ou durar anos, quando o devedor ou seus bens não são localizados.
Prescrição antes e durante o processo
A prescrição é a perda do direito de cobrar pela passagem do tempo. No caso dos tributos, o artigo 174 do Código Tributário Nacional fixa 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito. Esse prazo é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação.
Durante o processo, pode ocorrer a prescrição intercorrente. Ela acontece quando a execução fica parada por falta de bens ou do devedor, conforme o artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 e o Tema Repetitivo 566 do STJ. Nesse caso, a contagem envolve 1 ano de suspensão seguido de mais 5 anos. Em nenhum dos casos a conta é uma soma simples de cinco anos: ela depende das datas e dos atos praticados em cada processo.
Pontos jurídicos que exigem atenção
A dívida pode ser tributária ou não tributária
As regras de prescrição e de responsabilidade podem mudar conforme a natureza do crédito. A CDA indica essa natureza.
O sócio não responde automaticamente pela dívida da empresa
Segundo a Súmula 430 do STJ, a simples falta de pagamento do tributo não torna o sócio-gerente responsável pela dívida. A inclusão do sócio no processo, chamada redirecionamento, depende de requisitos legais. Exemplos são atos com infração à lei (artigo 135 do CTN) ou indícios de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).
Os prazos de defesa dependem do ato processual e da garantia
O prazo dos embargos começa a contar a partir de atos diferentes, conforme a forma de garantia escolhida.
A prescrição depende das datas e das causas de suspensão ou interrupção
Parcelamentos, recursos administrativos e decisões judiciais podem alterar a contagem do prazo.
Termos relacionados à execução fiscal
- Dívida ativa: cadastro de créditos públicos vencidos e não pagos, feito após apuração administrativa.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA): título que formaliza a dívida e dá base à cobrança judicial.
- Citação: comunicação formal ao devedor que abre o prazo para pagar ou garantir a dívida.
- Garantia da execução: depósito, fiança, seguro ou bem oferecido para assegurar o pagamento.
- Penhora: reserva judicial de dinheiro ou bens para pagar a dívida.
- Embargos à execução fiscal: ação de defesa com prazo próprio, em regra condicionada à garantia.
- Redirecionamento: inclusão de sócio ou administrador no processo, quando presentes os requisitos legais.
- Certidão positiva com efeitos de negativa: documento que pode ser obtido quando a dívida está garantida ou com a exigibilidade suspensa.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar após a citação?
O prazo é de 5 dias para pagar ou garantir a execução, conforme o artigo 8º da Lei nº 6.830/1980. A contagem depende da forma de citação e do registro no processo.
Uma conta bancária pode ser bloqueada sem aviso prévio?
Sim. O bloqueio via Sisbajud pode ser ordenado sem ciência prévia, para que seja efetivo, desde que haja ordem judicial. Depois do bloqueio, o executado é intimado e pode alegar, por exemplo, que os valores são impenhoráveis.
É possível parcelar a dívida depois do ajuizamento?
Em muitos casos, sim. As condições dependem do ente credor e dos programas disponíveis. O parcelamento válido costuma suspender a cobrança enquanto as parcelas são pagas em dia.
O nome do sócio pode ser incluído no processo?
Pode, mas não automaticamente. O redirecionamento exige fundamento legal e fatos específicos, como infração à lei ou dissolução irregular da empresa.
Como consultar o andamento de uma execução fiscal?
É possível consultar a execução fiscal pelo número do processo, consultar processos vinculados ao CPF ou consultar processos de uma empresa pelo CNPJ. Processos sob segredo de justiça podem ter acesso restrito.
Fontes oficiais
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
- Lei nº 13.988/2020 — Transação de créditos da União
- Superior Tribunal de Justiça — Súmulas 393, 430 e 435 e Tema Repetitivo 566
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Portal Regularize
- Conselho Nacional de Justiça — Sisbajud
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