O que é execução fiscal?

A execução fiscal é a forma pela qual o poder público cobra na Justiça um valor que considera devido e que não foi pago na via administrativa. O órgão que cobra é chamado de exequente. A pessoa ou empresa cobrada é chamada de executado.

A cobrança parte de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). A lei presume que esse documento é válido, e por isso o processo começa diretamente na fase de cobrança. Não há uma etapa anterior para provar que a dívida existe. Essa presunção, porém, pode ser questionada pelo devedor por meio de prova, conforme o artigo 3º da Lei de Execução Fiscal.

Execução fiscal não é uma condenação. É uma cobrança judicial baseada em um título que o próprio ente público emitiu.

Quais dívidas podem ser cobradas?

A Lei nº 6.830/1980 abrange a dívida ativa tributária e a não tributária. Veja alguns exemplos:

  • Tributárias: IPTU, ISS, ICMS, IPVA, Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e taxas.
  • Não tributárias: multas ambientais, multas aplicadas por órgãos de fiscalização, anuidades de conselhos profissionais e ressarcimentos devidos ao poder público.

Uma dívida com órgão público só pode ser cobrada por execução fiscal depois de inscrita em dívida ativa.

Execução fiscal é o mesmo que cobrança de imposto?

Não é. Impostos são a causa mais conhecida, mas a execução fiscal também cobra multas e outros créditos públicos que não são tributos. O que define o procedimento é a natureza do credor e a inscrição em dívida ativa, e não o tipo de dívida.

O que aconteceu antes de o processo ser aberto?

Inscrição em dívida ativa e emissão da CDA

Antes do processo judicial, o débito passa por uma fase administrativa. Nela, o órgão público apura o valor, notifica o contribuinte e, se não houver pagamento, inscreve o crédito em dívida ativa. A inscrição gera a CDA.

Pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, a CDA deve informar:

  • o nome do devedor;
  • o valor e a forma de cálculo dos juros;
  • a origem e a natureza da dívida;
  • a data da inscrição;
  • o número do processo administrativo, quando houver.

Conferir essas informações é um dos primeiros passos para entender a cobrança.

Quem pode ajuizar uma execução fiscal?

Cada ente público atua por meio de sua procuradoria:

CredorQuem costuma representarOnde o processo tramita, em regra
União (tributos federais)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Justiça Federal
Autarquias federais (ex.: Ibama, INSS)Procuradoria-Geral FederalJustiça Federal
Estados e Distrito FederalProcuradorias-gerais dos estados e do DFJustiça Estadual
MunicípiosProcuradorias municipaisJustiça Estadual
Conselhos profissionaisAssessoria jurídica do conselhoJustiça Federal

Execuções federais podem ser acompanhadas nos tribunais regionais federais. É possível, por exemplo, consultar processo no TRF1 ou consultar processo no TRF3.

O que acontece depois do ajuizamento?

Citação para pagar ou garantir a dívida

Depois que a ação é proposta, o juiz manda citar o devedor. Citação é o aviso formal de que o processo existe. Pelo artigo 8º da Lei nº 6.830/1980, o executado tem 5 dias para escolher uma destas opções:

  • pagar a dívida com juros, multa e encargos;
  • garantir a execução.

A garantia pode ser feita de algumas formas, previstas no artigo 9º:

  • depósito em dinheiro;
  • fiança bancária;
  • seguro garantia;
  • indicação de bens à penhora.

A citação pode ser feita pelo correio, por oficial de justiça, por meio eletrônico ou, em situações específicas, por edital.

Penhora e bloqueio de bens

Se o devedor não pagar nem garantir a dívida, o juiz pode determinar a penhora, que é a reserva judicial de bens para pagar a dívida. O dinheiro vem em primeiro lugar na ordem legal (artigo 11 da Lei nº 6.830/1980). O Judiciário usa sistemas próprios para localizar bens:

  • Sisbajud: envia ordens de bloqueio de valores às instituições financeiras.
  • Renajud: registra restrições sobre veículos.
  • Infojud: consulta dados da Receita Federal.

Essas medidas dependem de ordem judicial e das circunstâncias do caso. Elas não são uma consequência automática da abertura do processo. Alguns bens têm proteção legal, como salários e valores em poupança até certo limite (artigo 833 do Código de Processo Civil). Essa proteção admite exceções e costuma exigir comprovação no processo. Saiba mais sobre como funciona a penhora.

Leilão, pagamento e encerramento do processo

Bens penhorados podem ser avaliados e levados a leilão. O próprio credor também pode pedir para ficar com o bem, o que se chama adjudicação. O processo termina quando a dívida é paga, quando a cobrança é cancelada ou quando uma defesa é acolhida. O parcelamento, em regra, não encerra o processo: ele fica suspenso até o pagamento final.

Como se defender em uma execução fiscal?

Embargos à execução fiscal

Os embargos são o principal meio de defesa. Neles é possível discutir amplamente a cobrança, inclusive com produção de provas. Pelo artigo 16 da Lei nº 6.830/1980, o prazo é de 30 dias, contados a partir de um destes atos:

  • o depósito em dinheiro;
  • a juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
  • a intimação da penhora.

A lei condiciona os embargos à garantia da execução.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é uma defesa mais simples, feita por petição e em regra sem garantia prévia. Segundo a Súmula 393 do STJ, ela cabe apenas para questões que o juiz pode reconhecer por conta própria e que não exigem produção de provas. São exemplos a prescrição evidente e defeitos formais na CDA.

Parcelamento, negociação e suspensão da cobrança

O parcelamento concedido de forma válida suspende a exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do Código Tributário Nacional). Com isso, o andamento da cobrança também costuma ser suspenso. As dívidas com a União podem ser negociadas pelo portal Regularize, da PGFN, inclusive por transação (Lei nº 13.988/2020). Estados e municípios têm programas próprios.

Os efeitos de cada caminho variam conforme a fase e os detalhes do processo. Quando há prazos correndo, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.

Prazos e consequências práticas

EtapaPrazo ou regra geralBase legal
Pagar ou garantir após a citação5 diasArt. 8º, Lei nº 6.830/1980
Embargos à execução30 dias após a garantia ou a intimação da penhoraArt. 16, Lei nº 6.830/1980
Comprovar impenhorabilidade após bloqueio5 dias após a intimaçãoArt. 854, § 3º, CPC
Suspensão sem bens ou devedor localizado1 ano, seguido de arquivamentoArt. 40, Lei nº 6.830/1980
O prazo para pagar não é o mesmo prazo para se defender. Os embargos têm contagem própria.

Exemplo prático de execução fiscal

Marcos tem uma pequena gráfica. Ao consultar o CNPJ da empresa, ele encontra um processo com a classe "Execução Fiscal", movido pelo município. A CDA mostra ISS não pago de 2019 e indica a data da inscrição.

Esse é o fato ocorrido: o município levou à Justiça uma dívida já inscrita. Ainda não há bloqueio nem decisão contra a empresa. A partir da citação, surgem as possibilidades: pagar, parcelar, garantir ou discutir a cobrança. Se não houver pagamento nem garantia, o juiz pode ordenar a pesquisa de valores nas contas da empresa. Marcos confere as datas e o valor na CDA e procura um profissional para avaliar se a cobrança está correta.

Quanto tempo pode durar uma execução fiscal?

A duração varia bastante. Um processo pode terminar em poucos meses, se houver pagamento, ou durar anos, quando o devedor ou seus bens não são localizados.

Prescrição antes e durante o processo

A prescrição é a perda do direito de cobrar pela passagem do tempo. No caso dos tributos, o artigo 174 do Código Tributário Nacional fixa 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito. Esse prazo é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação.

Durante o processo, pode ocorrer a prescrição intercorrente. Ela acontece quando a execução fica parada por falta de bens ou do devedor, conforme o artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 e o Tema Repetitivo 566 do STJ. Nesse caso, a contagem envolve 1 ano de suspensão seguido de mais 5 anos. Em nenhum dos casos a conta é uma soma simples de cinco anos: ela depende das datas e dos atos praticados em cada processo.

Pontos jurídicos que exigem atenção

A dívida pode ser tributária ou não tributária

As regras de prescrição e de responsabilidade podem mudar conforme a natureza do crédito. A CDA indica essa natureza.

O sócio não responde automaticamente pela dívida da empresa

Segundo a Súmula 430 do STJ, a simples falta de pagamento do tributo não torna o sócio-gerente responsável pela dívida. A inclusão do sócio no processo, chamada redirecionamento, depende de requisitos legais. Exemplos são atos com infração à lei (artigo 135 do CTN) ou indícios de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ).

Os prazos de defesa dependem do ato processual e da garantia

O prazo dos embargos começa a contar a partir de atos diferentes, conforme a forma de garantia escolhida.

A prescrição depende das datas e das causas de suspensão ou interrupção

Parcelamentos, recursos administrativos e decisões judiciais podem alterar a contagem do prazo.

Termos relacionados à execução fiscal

  • Dívida ativa: cadastro de créditos públicos vencidos e não pagos, feito após apuração administrativa.
  • Certidão de Dívida Ativa (CDA): título que formaliza a dívida e dá base à cobrança judicial.
  • Citação: comunicação formal ao devedor que abre o prazo para pagar ou garantir a dívida.
  • Garantia da execução: depósito, fiança, seguro ou bem oferecido para assegurar o pagamento.
  • Penhora: reserva judicial de dinheiro ou bens para pagar a dívida.
  • Embargos à execução fiscal: ação de defesa com prazo próprio, em regra condicionada à garantia.
  • Redirecionamento: inclusão de sócio ou administrador no processo, quando presentes os requisitos legais.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa: documento que pode ser obtido quando a dívida está garantida ou com a exigibilidade suspensa.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar após a citação?

O prazo é de 5 dias para pagar ou garantir a execução, conforme o artigo 8º da Lei nº 6.830/1980. A contagem depende da forma de citação e do registro no processo.

Uma conta bancária pode ser bloqueada sem aviso prévio?

Sim. O bloqueio via Sisbajud pode ser ordenado sem ciência prévia, para que seja efetivo, desde que haja ordem judicial. Depois do bloqueio, o executado é intimado e pode alegar, por exemplo, que os valores são impenhoráveis.

É possível parcelar a dívida depois do ajuizamento?

Em muitos casos, sim. As condições dependem do ente credor e dos programas disponíveis. O parcelamento válido costuma suspender a cobrança enquanto as parcelas são pagas em dia.

O nome do sócio pode ser incluído no processo?

Pode, mas não automaticamente. O redirecionamento exige fundamento legal e fatos específicos, como infração à lei ou dissolução irregular da empresa.

Como consultar o andamento de uma execução fiscal?

É possível consultar a execução fiscal pelo número do processo, consultar processos vinculados ao CPF ou consultar processos de uma empresa pelo CNPJ. Processos sob segredo de justiça podem ter acesso restrito.

Fontes oficiais

  • Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
  • Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional
  • Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • Lei nº 13.988/2020 — Transação de créditos da União
  • Superior Tribunal de Justiça — Súmulas 393, 430 e 435 e Tema Repetitivo 566
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Portal Regularize
  • Conselho Nacional de Justiça — Sisbajud

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