O que significa precatório

Quando uma pessoa ou empresa vence um processo contra o poder público, o dinheiro não é cobrado da mesma forma que se cobra de um particular. Bens públicos não podem ser penhorados. Por isso, a Constituição Federal, no artigo 100, criou um sistema próprio de pagamento.

Nesse sistema, o juiz do processo solicita ao presidente do tribunal que comunique a dívida ao ente público. Essa comunicação é o precatório. O ente devedor então inclui o valor no orçamento e paga conforme a ordem de chegada das requisições.

Precatório é uma dívida pública reconhecida pela Justiça, com pagamento programado pelo orçamento.

Por que um precatório é expedido no processo

Ver a palavra "precatório" nos andamentos costuma significar que a discussão sobre o direito terminou e que o processo chegou à fase de pagamento.

Da decisão definitiva à requisição de pagamento

O caminho mais comum segue estas etapas:

  • Condenação: o juiz ou tribunal reconhece que o poder público deve pagar determinado valor.
  • Trânsito em julgado: a decisão deixa de admitir recurso.
  • Cumprimento de sentença: o credor apresenta os cálculos, e a Fazenda Pública pode impugná-los, conforme os artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
  • Definição do valor: sem impugnação, ou depois de resolvida a discordância, o valor devido fica definido.
  • Expedição: o juízo da execução envia a requisição ao presidente do tribunal, que a encaminha ao ente devedor.
  • Quando a cobrança se baseia em título extrajudicial, o artigo 910 do CPC prevê um procedimento semelhante contra a Fazenda Pública.

    Quem deve pagar o precatório

    O responsável pelo pagamento é chamado de ente devedor. Pode ser a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma entidade pública, como autarquias e fundações públicas. Em processos contra o INSS, por exemplo, a requisição é processada na Justiça Federal. Contra um estado ou município, a tramitação costuma ocorrer no Tribunal de Justiça local.

    Qual é a diferença entre precatório e RPV

    A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a alternativa usada para condenações menores. O critério principal é o valor da dívida em comparação com o limite fixado para cada ente público.

    AspectoPrecatórioRPV
    ValorAcima do limite de pequeno valorAté o limite de pequeno valor
    Limite na esfera federalAcima de 60 salários mínimosAté 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001)
    Estados, DF e municípiosAcima do limite definido em lei localAté o limite da lei local; na falta dela, 40 salários mínimos (estados e DF) ou 30 (municípios), conforme o art. 87 do ADCT
    PrazoDepende da inclusão no orçamento e da filaEm regra, até dois meses após a requisição (art. 535, § 3º, II, do CPC)
    Quem requisitaPresidente do tribunal, a pedido do juízoOrdem do próprio juiz ao ente devedor

    A Constituição permite que cada ente fixe seu próprio limite de RPV, respeitado o mínimo igual ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Por isso, o valor exato deve ser conferido na legislação do estado ou município devedor.

    Em algumas situações, o credor pode renunciar ao valor que excede o limite para receber por RPV. Essa escolha tem consequências financeiras e deve ser avaliada com orientação profissional.

    O que acontece depois da expedição do precatório

    Inscrição no orçamento e ordem cronológica

    Depois da expedição, o precatório recebe um número próprio no tribunal, diferente do número do processo que deu origem ao crédito. A partir daí, ele passa a integrar a lista do ente devedor.

    Pelo artigo 100, § 5º, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 114/2021, os precatórios apresentados até 2 de abril devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte e pagos até o fim desse exercício. Requisições apresentadas depois dessa data tendem a ficar para o orçamento subsequente.

    Os pagamentos seguem a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências constitucionais. Se essa ordem for desrespeitada ou se o valor não for incluído no orçamento, a Constituição autoriza o presidente do tribunal a determinar o sequestro de verbas do ente público, a pedido do credor.

    Depósito, liberação e levantamento do valor

    Quando o ente paga, o dinheiro é depositado em conta judicial. O beneficiário ou seu advogado pode então pedir o levantamento, que é a liberação do valor. Dependendo do tribunal, isso ocorre por alvará, transferência bancária ou saque direto na instituição financeira indicada.

    Desde a Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública passou a usar a taxa Selic. Também pode haver retenção de imposto de renda e desconto de honorários contratuais, conforme o caso.

    Precatório expedido não é dinheiro disponível: o valor depende de inclusão no orçamento, depósito e liberação.

    Quem tem prioridade no pagamento

    Precatórios de natureza alimentar

    Créditos de natureza alimentar têm preferência sobre os demais. Segundo o artigo 100, § 1º, da Constituição, incluem salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil.

    Na prática, um precatório de aposentadoria revisada costuma ser pago antes de um precatório por desapropriação ou restituição tributária apresentado na mesma época.

    Superpreferência por idade, doença grave ou deficiência

    Dentro dos créditos alimentares, existe uma prioridade ainda maior: a superpreferência. Ela beneficia titulares, originários ou por sucessão hereditária, que tenham 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência (art. 100, § 2º, da Constituição).

    A superpreferência tem limite: ela alcança até o triplo do valor fixado para RPV. O que ultrapassar esse teto volta à fila comum dos precatórios alimentares. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta como o pedido é feito e comprovado.

    Prioridade encurta a fila, mas não elimina a dependência do orçamento do ente devedor.

    Quanto tempo demora para receber um precatório

    Não existe prazo único válido para todos os casos. Em teoria, um precatório apresentado até 2 de abril deveria ser pago até o fim do ano seguinte. Na prática, o tempo depende de quem deve e de como está a situação financeira desse ente.

    Por que o prazo varia entre União, estados e municípios

    • União e entidades federais: costumam ter pagamentos mais previsíveis, organizados pelo Conselho da Justiça Federal e pelos TRFs. A EC nº 114/2021 criou um limite temporário para esses pagamentos, e parte dessas regras foi posteriormente analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
    • Estados, DF e municípios: alguns pagam em dia; outros estão em regime especial, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com prazos estendidos para quitar dívidas acumuladas.
    • Data de apresentação: perder o marco de 2 de abril pode adiar o pagamento em um ano.
    • Preferências: créditos alimentares e superpreferenciais tendem a ser pagos antes.

    Para ter uma estimativa realista, o caminho mais seguro é consultar a lista de precatórios do tribunal responsável e verificar a situação do ente devedor.

    Como consultar um precatório

    A consulta costuma envolver dois registros diferentes:

  • Processo originário: onde a condenação foi obtida. Você pode consultar o processo pelo número e localizar andamentos como "expedida requisição de pagamento" ou "precatório expedido".
  • Precatório no tribunal: registro administrativo com número próprio, posição na ordem cronológica e situação do pagamento. Tribunais de Justiça e TRFs mantêm páginas de consulta pública, geralmente por número do precatório, CPF ou CNPJ do beneficiário.
  • Para processos federais, é possível consultar processo no TRF1 ou consultar processo no TRF3, conforme a região. Confira também o ano orçamentário indicado e o nome do ente devedor.

    Exemplo prático de pagamento por precatório

    Marta, 66 anos, venceu uma ação de revisão de aposentadoria contra o INSS. Após o trânsito em julgado, o valor atrasado foi calculado em quantia superior a 60 salários mínimos, acima do limite da RPV federal.

    Em fevereiro, o juiz federal determinou a expedição do precatório, que chegou ao TRF antes de 2 de abril. Com isso, o crédito foi incluído no orçamento da União do ano seguinte. Por ter mais de 60 anos e crédito previdenciário, Marta pôde solicitar a superpreferência sobre parte do valor, até o triplo do limite de RPV.

    Nos andamentos, ela viu "precatório expedido" meses antes de qualquer depósito. O pagamento só ocorreu no ano seguinte, quando o valor foi depositado e liberado para levantamento.

    É possível vender ou transferir um precatório?

    Sim. O artigo 100, § 13, da Constituição permite a cessão total ou parcial do precatório a terceiros, sem necessidade de concordância do ente devedor. Empresas e investidores costumam comprar esses créditos com deságio, ou seja, pagando menos que o valor de face em troca de antecipação.

    Alguns pontos merecem atenção:

    • A cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14).
    • O comprador não herda a superpreferência nem o direito à RPV do titular original.
    • Honorários, tributos e eventuais penhoras podem reduzir o valor líquido.
    • Propostas por telefone ou mensagem pedindo pagamento antecipado de "taxas" são um sinal comum de golpe. Confirme os dados do precatório diretamente no tribunal.

    Os efeitos práticos variam conforme o caso. Em decisões que envolvam venda, renúncia ou prazos, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.

    Termos relacionados

    • Requisição de Pequeno Valor (RPV): forma de pagamento de condenações menores contra o poder público, com prazo mais curto.
    • Trânsito em julgado: momento em que a decisão não admite mais recurso, etapa que antecede a cobrança definitiva.
    • Cumprimento de sentença: fase em que o valor é calculado e cobrado com base na decisão judicial.
    • Fazenda Pública: expressão que identifica União, estados, DF, municípios e entidades públicas quando atuam em processos.
    • Ordem cronológica: fila de pagamento organizada pela data de apresentação dos precatórios.
    • Levantamento: liberação ao beneficiário do dinheiro depositado em conta judicial.
    • Sequestro de verbas: medida excepcional para garantir o pagamento quando a ordem ou o orçamento não são respeitados.
    • Sentença publicada: andamento que registra a decisão que pode originar a condenação.

    Perguntas frequentes

    Precatório expedido significa que já vou receber?

    Não. A expedição indica que a requisição foi enviada ao tribunal e ao ente devedor. O pagamento depende da inclusão no orçamento, da posição na fila e do depósito do valor.

    Qual a diferença entre o número do processo e o número do precatório?

    O número do processo identifica a ação judicial em que o direito foi reconhecido. O número do precatório identifica o registro de pagamento no tribunal. Para acompanhar a fila e o depósito, o segundo costuma ser o mais útil.

    Herdeiros podem receber o precatório?

    Sim. Com o falecimento do titular, o crédito pode ser transmitido aos sucessores, mediante habilitação no processo. A superpreferência pode alcançar herdeiros que preencham os requisitos constitucionais.

    Precatório tem correção monetária?

    Sim. Os valores são atualizados até o pagamento. Desde a EC nº 113/2021, a atualização das condenações contra a Fazenda Pública utiliza a taxa Selic.

    Posso pedir para receber mais rápido?

    A antecipação é possível por meio da superpreferência, quando há requisitos de idade, doença grave ou deficiência, ou por acordos previstos em regimes específicos de alguns entes. A venda do crédito também antecipa recursos, mas com deságio.

    Fontes oficiais

    • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — artigo 100 e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, artigos 534, 535 e 910
    • Emenda Constitucional nº 113/2021
    • Emenda Constitucional nº 114/2021
    • Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais e limite da RPV federal
    • Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 303/2019 e página institucional sobre precatórios
    • Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça — consultas públicas de precatórios

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