O que significa certidão de publicação expedida

Uma certidão é um documento oficial emitido pela serventia judicial, ou seja, o cartório ou a secretaria da vara, para registrar que determinado fato aconteceu no processo. A certidão de publicação registra especificamente que um ato processual foi divulgado no meio oficial do tribunal.

A palavra expedida indica apenas que esse documento foi gerado, seja por um servidor ou automaticamente pelo sistema eletrônico.

Em muitos tribunais, a certidão traz informações como:

  • o ato publicado (despacho, decisão, sentença ou intimação);
  • os advogados a quem a publicação se destina;
  • a data de disponibilização no diário eletrônico;
  • a data considerada como publicação;
  • o número da edição do diário e, em alguns casos, a página.

Certidão de publicação é um registro de que algo foi publicado, e não o conteúdo publicado em si.

A certidão não é uma nova decisão judicial

O ponto mais confundido é este: a certidão não decide nada. Ela não aprova pedidos, não condena ninguém e não encerra o processo.

O que importa é o ato que foi publicado, que costuma aparecer nos andamentos imediatamente anteriores. A certidão funciona como um "carimbo" oficial informando que esse ato chegou ao conhecimento público pelo diário.

O que aconteceu no processo

Na prática, a sequência costuma ser parecida com esta:

  • O juiz assina um despacho, uma decisão ou uma sentença, ou a secretaria pratica um ato que precisa ser comunicado.
  • O conteúdo é enviado para o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do tribunal ou para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme a regulamentação aplicável.
  • O diário é disponibilizado na internet.
  • A serventia ou o sistema emite a certidão registrando essas datas.
  • Ou seja, quando esse andamento aparece, o ato publicado geralmente já existia antes. A certidão confirma a divulgação oficial dele.

    Como descobrir qual ato foi publicado

    Para identificar o que foi publicado, um caminho prático é:

  • Volte nos andamentos anteriores. Procure registros como "despacho", "decisão", "sentença", "julgado procedente", "ato ordinatório" ou "remetido ao DJE". O ato publicado costuma estar entre eles.
  • Abra a própria certidão. Em processos públicos, o documento pode estar disponível para visualização e costuma indicar a relação ou o teor do ato publicado.
  • Consulte o diário oficial. Com a data e o número da edição, é possível pesquisar no DJe do tribunal ou no Portal de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (comunica.pje.jus.br).
  • Confira com o advogado do caso. Ele recebe as publicações dirigidas ao seu nome e pode confirmar o conteúdo.
  • Você pode consultar o processo pelo número no BuscaJudicial para visualizar a sequência de andamentos públicos e localizar o ato anterior à certidão.

    Diferença entre disponibilização, publicação e intimação

    Esses três conceitos parecem iguais, mas têm efeitos diferentes:

    • Disponibilização: é o dia em que o conteúdo é inserido e fica acessível no diário eletrônico.
    • Publicação: pela regra legal, considera-se publicado o ato no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 e art. 224, § 2º, do Código de Processo Civil).
    • Intimação: é a comunicação formal de um ato a alguém. Quando feita pelo diário oficial, a publicação é o meio pelo qual o advogado é considerado intimado.
    EventoO que representaPode iniciar prazo?
    Disponibilização no diárioO conteúdo fica acessível on-lineNão diretamente
    Data da publicaçãoPrimeiro dia útil após a disponibilizaçãoMarca a ciência oficial
    Início do prazoPrimeiro dia útil após a publicaçãoÉ o primeiro dia da contagem
    Expedição da certidãoRegistro documental das datasA certidão em si não inicia prazo

    A data em que a certidão foi expedida pode não coincidir com a data de publicação nem com o início do prazo.

    O que acontece depois da expedição da certidão

    Depois desse andamento, o processo segue conforme o conteúdo do ato publicado. Se foi um despacho pedindo documentos, abre-se espaço para que a parte se manifeste. Se foi uma sentença, pode começar o prazo para eventual recurso.

    Os efeitos práticos variam de acordo com a fase e os detalhes do processo.

    A publicação pode iniciar um prazo processual?

    Sim, pode. Quando a intimação é feita pelo Diário da Justiça, o Código de Processo Civil considera como início da contagem o dia útil seguinte à publicação (art. 224, § 3º). Nos processos regidos pelo CPC, os prazos fixados em dias contam apenas dias úteis (art. 219).

    Por outro lado, nem toda publicação abre prazo para uma das partes. Alguns atos são meramente informativos, e outros se dirigem apenas a uma das partes.

    Também existem outros meios de comunicação além do diário. A Lei nº 11.419/2006 prevê intimações eletrônicas em portal próprio, e o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução CNJ nº 455/2022, regulamenta o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico, usado especialmente por empresas e órgãos públicos. Nas comunicações pelo portal, a lei considera a intimação realizada na data da consulta ou, se ela não ocorrer, após 10 dias corridos do envio (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006). Cada meio tem regras próprias sobre quando a parte é considerada ciente.

    Como verificar a data inicial e a data final do prazo

    Para entender se há um prazo correndo, é necessário cruzar algumas informações:

    • qual ato foi publicado e se ele exige alguma providência;
    • a quem se dirige a publicação;
    • a data de disponibilização e a data considerada como publicação;
    • o tamanho do prazo, definido em lei ou pelo juiz;
    • feriados, suspensões e o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o art. 220 do CPC.

    Alguns tribunais exibem a data final do prazo no próprio sistema, mas essa informação pode não estar disponível em todas as consultas públicas. Quando houver dúvida sobre prazos ou necessidade de manifestação, a orientação de um advogado ou defensor público é recomendada.

    Exemplo prático de certidão de publicação expedida

    Mariana é dona de uma pequena loja de roupas e foi processada por um cliente em uma ação sobre a troca de um produto. Ao consultar o processo, ela encontra:

    • "Julgada improcedente a ação";
    • "Remetido ao DJE";
    • "Certidão de publicação expedida".

    Ao abrir a certidão, Mariana vê que a sentença foi disponibilizada no diário em uma segunda-feira. Pela regra legal, a publicação considera-se feita na terça-feira, e a contagem de eventual prazo começa na quarta-feira, desde que não haja feriado ou suspensão no período.

    A certidão, por sua vez, foi expedida apenas na quarta-feira. Se Mariana usasse essa data como referência, poderia calcular o prazo de forma equivocada.

    Na situação dela, a sentença foi favorável. Mesmo assim, o cliente pode recorrer. Pelo CPC, o prazo de apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, combinado com o art. 219). A certidão ajuda a identificar o marco desse período, mas não indica se haverá ou não recurso.

    Quanto tempo pode levar para aparecer o próximo andamento

    Não existe um tempo fixo. O próximo andamento depende do ato publicado, do prazo envolvido e da rotina de cada vara.

    Alguns andamentos comuns após a certidão são:

    • "Juntada de petição", quando uma das partes se manifesta;
    • "Decurso de prazo", quando o prazo termina sem manifestação;
    • "Conclusos para despacho" ou "conclusos para decisão", quando o processo volta ao juiz;
    • "Trânsito em julgado", quando não cabe mais recurso contra a decisão.

    Em varas com grande volume de processos, pode haver dias ou semanas entre o fim de um prazo e o registro do andamento seguinte.

    O significado pode variar conforme o tribunal e o sistema

    A expressão "certidão de publicação expedida" aparece com frequência em tribunais que usam o e-SAJ, como vários tribunais de justiça estaduais. Nesses sistemas, a certidão costuma listar a relação publicada, a data de disponibilização e a data de publicação. Veja como consultar um processo no e-SAJ.

    No PJe, no eproc e no Projudi, a mesma situação pode aparecer com outros nomes, como "publicado(a) o(a) intimação em", "disponibilizado no DJ Eletrônico" ou registros vinculados ao expediente de intimação. Em processos eletrônicos, também pode haver comunicação diretamente pelo sistema, sem depender do diário. Saiba mais na consulta processual no PJe.

    Tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho também têm práticas próprias. Por isso, o mais seguro é abrir o documento vinculado ao andamento em vez de interpretar apenas o nome da movimentação.

    Termos relacionados

    • Intimação expedida: indica que uma comunicação formal foi gerada para alguém. Difere da certidão de publicação, que registra a divulgação no diário. Entenda o que significa intimação expedida.
    • Disponibilizado no DJe: andamento que registra a inserção do conteúdo no diário eletrônico, etapa anterior à data jurídica da publicação.
    • Sentença publicada: indica que a decisão final da primeira instância foi divulgada oficialmente. Veja mais sobre sentença publicada.
    • Ato ordinatório: ato praticado pela secretaria, sem decisão do juiz, para dar andamento ao processo, como intimar uma parte para se manifestar sobre um documento.
    • Decurso de prazo: registro de que um prazo terminou, com ou sem manifestação da parte.
    • Conclusos para decisão: indica que o processo foi encaminhado ao juiz para análise.
    • Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso contra uma decisão.
    • Domicílio Judicial Eletrônico: plataforma do CNJ para envio de citações e intimações eletrônicas, especialmente a empresas e entes públicos.

    Perguntas frequentes

    Certidão de publicação expedida significa que fui intimado?

    Pode significar que houve intimação pelo diário oficial, mas isso depende de a publicação ter sido dirigida ao seu advogado e de o ato exigir comunicação a você. A certidão registra a publicação; quem foi intimado aparece no conteúdo do documento.

    O prazo começa no dia em que a certidão foi expedida?

    Não como regra. Pelo CPC e pela Lei nº 11.419/2006, a publicação considera-se feita no primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação. A data de expedição da certidão pode ser posterior a esses marcos.

    É necessário tomar alguma providência imediatamente?

    Depende do ato publicado. Alguns despachos exigem manifestação dentro de um prazo, enquanto outros são apenas informativos. Quando houver prazo ou dúvida, o ideal é verificar a situação com o advogado responsável ou com a Defensoria Pública.

    Como saber qual decisão foi publicada?

    Abra a certidão e confira os andamentos imediatamente anteriores, como "despacho", "decisão" ou "sentença". Também é possível pesquisar a publicação no DJe do tribunal ou no Portal de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 219, 220, 224, 231, 272 e 1.003)
    • Lei nº 11.419/2006 — Informatização do processo judicial (arts. 4º e 5º)
    • Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico)
    • Portal de Comunicações Processuais do Poder Judiciário — comunica.pje.jus.br
    • Diários da Justiça Eletrônicos dos tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho

    ---

    Encontrou "certidão de publicação expedida" em um processo? Consulte o número no BuscaJudicial para localizar os andamentos anteriores, identificar o ato publicado e acompanhar as informações públicas disponíveis. Para confirmar se existe um prazo e como ele deve ser contado, consulte o advogado responsável ou o canal oficial do tribunal.