O que significa acordo trabalhista homologado
Um acordo trabalhista é uma solução negociada. Trabalhador e empresa definem valores, datas e condições para encerrar uma disputa, em vez de esperar que o juiz decida quem tem razão.
Homologar significa aprovar judicialmente. O juiz verifica se o acordo é válido, se não prejudica indevidamente uma das partes e se está formalmente correto. Se estiver tudo em ordem, ele profere uma sentença homologatória, que confirma o que foi combinado.
A Justiça do Trabalho estimula esse tipo de solução. O art. 764 da CLT determina que os conflitos trabalhistas sejam submetidos à conciliação e permite que as partes façam acordo em qualquer fase do processo.
Em uma frase: homologar é transformar o combinado entre as partes em uma decisão judicial que pode ser cobrada.
O que aconteceu no processo
Quando aparece o andamento "acordo homologado" ou "homologada a transação", o juiz registrou que as partes chegaram a um acordo e que esse acordo foi aceito. O ato pode ocorrer em audiência ou a partir de uma petição enviada pelas partes. Existem dois caminhos principais.
Acordo feito durante uma reclamação trabalhista
É o cenário mais comum. O trabalhador entra com uma reclamação trabalhista e, em algum momento, as partes negociam. Isso pode acontecer na audiência de conciliação, depois da sentença ou até na fase de execução.
Segundo o art. 846, §1º, da CLT, quando há acordo em audiência, lavra-se um termo com o prazo e as demais condições para o cumprimento. Em processos eletrônicos, esse termo costuma ficar disponível no PJe-JT, o sistema da Justiça do Trabalho.
Homologação de acordo trabalhista extrajudicial
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trabalhador e empresa podem negociar fora de um processo e pedir à Justiça do Trabalho apenas a homologação. As regras estão nos arts. 855-B a 855-E da CLT:
- o pedido começa com uma petição conjunta, e a presença de advogado é obrigatória;
- cada parte precisa ter advogado próprio, e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria;
- o juiz deve analisar o acordo em até 15 dias a partir da distribuição e pode marcar audiência se achar necessário;
- o pedido suspende a prescrição quanto aos direitos especificados no acordo.
| Aspecto | Acordo em reclamação trabalhista | Acordo extrajudicial |
|---|---|---|
| Como começa | O trabalhador ajuíza uma ação | As partes apresentam petição conjunta |
| Advogados | Conforme o caso concreto | Obrigatórios, um para cada parte |
| Momento | Qualquer fase do processo | Antes de existir processo sobre o tema |
| Base legal principal | CLT, arts. 764, 831 e 846 | CLT, arts. 855-B a 855-E |
| Resultado da homologação | Título executivo judicial | Título executivo judicial |
Quais são os efeitos da homologação
A homologação encerra a discussão sobre os pontos acordados. Pelo Código de Processo Civil, a decisão que homologa uma transação resolve o mérito do processo (art. 487, III, "b") e se torna título executivo judicial (art. 515, II e III). Na prática, o acordo pode ser cobrado diretamente na Justiça em caso de descumprimento.
A homologação não significa que o pagamento já ocorreu
Essa é a confusão mais comum. A homologação valida as condições combinadas, mas o pagamento acontece depois, nas datas previstas no próprio acordo.
Acordo homologado não é acordo pago. Para saber se houve pagamento, é preciso acompanhar os andamentos seguintes, como juntada de comprovante, depósito judicial ou certidão de cumprimento.
Quitação total ou limitada às parcelas do acordo
Quitação é o reconhecimento de que uma obrigação foi satisfeita. O alcance dela depende do texto do acordo e da decisão do juiz. A quitação pode abranger:
- apenas as parcelas pedidas naquele processo;
- todas as verbas do extinto contrato de trabalho, quando isso constar expressamente e for aceito pelo juiz.
Afirmar que todo acordo dá quitação total é impreciso. O que vale é a redação homologada.
Quando o processo pode ser encerrado ou arquivado
Dependendo do tribunal e da vara, o processo pode ficar aguardando o cumprimento do acordo. O arquivamento costuma ocorrer quando o pagamento é comprovado e não restam pendências, como custas ou contribuições previdenciárias. Só então podem aparecer andamentos de processo arquivado ou de baixa definitiva do processo.
O que acontece depois da homologação
Pagamento à vista ou em parcelas
O acordo define a forma de pagamento. Pode ser parcela única ou várias parcelas mensais, por transferência para a conta do trabalhador, por boleto ou por depósito judicial.
Comprovação do pagamento e liberação de valores
Quando o pagamento vai direto ao trabalhador, a empresa pode juntar o comprovante, ou o próprio trabalhador pode informar o recebimento, conforme o que foi combinado. Em algumas varas, o silêncio do trabalhador após o prazo é interpretado como pagamento regular, se o acordo previr isso.
Se o valor for depositado em conta judicial, o dinheiro precisa ser liberado por ordem do juiz. Essa liberação do valor por alvará judicial ou por transferência eletrônica pode levar alguns dias, conforme a rotina da vara.
Custas, INSS e Imposto de Renda
Custas: pelo art. 789, §3º, da CLT, as custas do acordo são divididas em partes iguais entre os litigantes, salvo se combinarem de outra forma. Quem tem justiça gratuita pode ficar dispensado.
INSS: o art. 832, §3º, da CLT exige que a decisão homologatória indique a natureza jurídica das parcelas e o limite de responsabilidade de cada parte pela contribuição previdenciária. Os valores se dividem em dois grupos:
- parcelas remuneratórias (como salários e horas extras), sobre as quais pode incidir contribuição previdenciária;
- parcelas indenizatórias (como algumas indenizações), que podem ter tratamento diferente.
O nome dado pelas partes não basta. A classificação precisa corresponder à natureza real das verbas, e a União pode questionar o enquadramento quanto às contribuições devidas. A própria Justiça do Trabalho executa de ofício essas contribuições (art. 876, parágrafo único, da CLT).
Imposto de Renda: valores de natureza tributável podem sofrer retenção na fonte, conforme as regras da Receita Federal. O cálculo depende das verbas incluídas no acordo.
O que acontece se o acordo não for cumprido
O art. 876 da CLT prevê que os acordos não cumpridos sejam executados, ou seja, cobrados de forma forçada pela Justiça do Trabalho.
Multa, vencimento antecipado e execução do acordo
Muitos acordos têm cláusula penal, uma multa para atraso ou falta de pagamento. O art. 846, §2º, da CLT autoriza esse tipo de condição. Percentuais de 30% a 100% sobre o saldo devido aparecem com frequência na prática, mas o valor depende do que foi combinado.
Também é comum o vencimento antecipado: se uma parcela não for paga, as parcelas seguintes passam a ser exigíveis de imediato. Essas consequências só se aplicam se estiverem previstas no termo homologado.
Penhora e bloqueio de valores
Na execução, o juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como bloqueio judicial pelo Sisbajud em contas bancárias, penhora de bens e restrição de veículos. A dinâmica é semelhante à cobrança de uma decisão judicial comum.
É possível recorrer ou cancelar o acordo homologado?
As possibilidades são restritas. O art. 831, parágrafo único, da CLT determina que o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, com exceção da Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
O TST reforça esse entendimento em duas súmulas:
- Súmula 100, item V: o acordo homologado transita em julgado na data da homologação;
- Súmula 259: o termo de conciliação só pode ser impugnado por ação rescisória.
A ação rescisória é excepcional. Ela cabe apenas nas hipóteses previstas em lei, como vício grave de vontade ou fraude, e precisa ser proposta dentro do prazo legal, em regra de dois anos (art. 975 do CPC).
Arrependimento ou a sensação de ter recebido pouco, por si sós, não costumam ser fundamento suficiente. Como cada situação depende dos autos, quem tiver dúvidas sobre esse caminho deve buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Exemplo prático de acordo trabalhista homologado
Carla trabalhou dois anos como auxiliar administrativa em uma pequena distribuidora. Após ser dispensada, entrou com uma reclamação pedindo horas extras e diferenças de verbas rescisórias. Na primeira audiência, a empresa propôs pagar R$ 12.000 em quatro parcelas mensais de R$ 3.000, com multa de 50% sobre o saldo em caso de atraso.
Carla aceitou, o juiz homologou e o andamento "acordo homologado" apareceu na consulta. Até ali, ela não tinha recebido nenhum valor. Nos meses seguintes, surgiram andamentos de juntada de comprovantes.
Se a terceira parcela atrasasse, Carla poderia informar o descumprimento ao juízo. A partir daí, o saldo restante seria cobrado com a multa prevista, e a empresa ficaria sujeita a bloqueio de contas. Com o pagamento integral e o recolhimento das contribuições, o processo seguiria para arquivamento.
Quanto tempo leva para receber depois da homologação
O prazo é o que estiver escrito no acordo. Pode ser em 5, 10 ou 30 dias, ou em parcelas mensais. Não existe um prazo único fixado em lei para o pagamento de acordos trabalhistas.
Quando o pagamento é feito por depósito judicial, é preciso somar o tempo de liberação pela vara, que varia conforme o volume de trabalho e a rotina de cada unidade.
| Andamento | O que indica |
|---|---|
| Acordo homologado | O juiz aprovou as condições combinadas |
| Juntada de comprovante | Uma parte informou um pagamento |
| Expedição de alvará | O juiz autorizou a liberação de valor depositado |
| Início da execução | Houve indício de descumprimento e a cobrança forçada começou |
| Arquivamento definitivo | O processo foi encerrado, normalmente após o cumprimento |
Pontos que dependem do texto do acordo e da decisão
Alguns efeitos variam de caso para caso e só podem ser confirmados lendo o termo homologado:
- abrangência da quitação (apenas o processo ou todo o contrato);
- valor da multa e existência de vencimento antecipado;
- responsabilidade pelas custas e pelas contribuições previdenciárias;
- forma e conta de pagamento;
- obrigações não financeiras, como entrega de guias ou anotação na carteira de trabalho.
Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazos ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada.
Termos relacionados
- Conciliação: solução consensual do conflito, estimulada pela Justiça do Trabalho em diferentes fases do processo.
- Transação: acordo em que as partes fazem concessões recíprocas para encerrar ou prevenir uma disputa.
- Sentença homologatória: decisão do juiz que aprova o acordo e lhe dá força de título executivo.
- Título executivo judicial: decisão que permite cobrar judicialmente uma obrigação não cumprida.
- Coisa julgada: estabilidade da decisão, que impede rediscutir pelos meios comuns o que já foi resolvido.
- Execução: fase de cobrança forçada, com possibilidade de penhora e bloqueio de bens.
- Ação rescisória: ação excepcional para tentar desfazer uma decisão definitiva nas hipóteses previstas em lei.
- Cláusula penal: multa combinada para o caso de atraso ou descumprimento do acordo.
Para entender em que momento o acordo costuma surgir, veja como funciona um processo trabalhista.
Perguntas frequentes
Acordo homologado é o mesmo que acordo pago?
Não. A homologação aprova as condições do acordo, e o pagamento ocorre depois, nas datas combinadas. A comprovação costuma aparecer em andamentos posteriores, como juntada de comprovante ou expedição de alvará.
O juiz pode recusar a homologação?
Sim. Segundo a Súmula 418 do TST, homologar acordo é uma faculdade do juiz. Ele pode recusar quando identificar prejuízo indevido a uma das partes, indícios de fraude ou irregularidades formais.
O processo fica arquivado depois do acordo?
Não de imediato, em regra. O arquivamento costuma ocorrer depois do cumprimento integral do acordo e da quitação de custas e contribuições. Enquanto houver parcelas pendentes, o processo pode permanecer ativo.
O trabalhador pode cobrar diferenças posteriormente?
Depende da extensão da quitação prevista no acordo. Se a quitação abranger apenas os pedidos daquele processo, outras verbas podem, em tese, ser discutidas. Se abranger todo o extinto contrato de trabalho, uma nova cobrança tende a ser barrada pela coisa julgada.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 764, 789, 831, 832, 846, 855-B a 855-E e 876)
- Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 487, 515 e 975)
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 100, 259 e 418
- Receita Federal do Brasil — regras de tributação de rendimentos recebidos em