O que significa apelação cível

Apelação é o recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) contra a sentença, que é a decisão do juiz que encerra a fase principal do processo em primeira instância. O artigo 1.009 do CPC estabelece que "da sentença cabe apelação".

A palavra "cível" indica que o recurso trata de matéria não criminal. Isso inclui disputas entre consumidores e empresas, cobranças, contratos, responsabilidade civil, questões de família e ações contra o poder público. Nos processos criminais existe a apelação criminal, que segue outras regras.

Na prática, a apelação leva o caso do juiz de primeiro grau para um grupo de julgadores mais experientes no tribunal. Na Justiça Estadual, esse tribunal é o Tribunal de Justiça (TJ). Na Justiça Federal, é o Tribunal Regional Federal (TRF).

Apelação apresentada não significa sentença alterada. Significa que o tribunal ainda vai analisar o caso.

O que aconteceu no processo

Quando "apelação cível" aparece na consulta processual, pode indicar duas situações:

  • Um andamento no processo de primeiro grau, informando que uma petição de apelação foi protocolada.
  • A classe processual no tribunal. Depois que o recurso chega ao segundo grau, o processo pode ser cadastrado na classe "Apelação Cível", conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dependendo do tribunal e do sistema (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi), o processo pode manter o mesmo número ou ganhar um novo registro no tribunal. Por isso, quem acompanha o caso pode precisar consultar processos de primeiro e segundo grau.

Quem é o apelante e quem é o apelado

O apelante é quem apresentou a apelação por discordar, total ou parcialmente, da sentença. O apelado é a parte contrária, que pode responder ao recurso.

Pelo artigo 996 do CPC, podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. Se as duas partes perderam parte do que pediam, ambas podem apelar. Nesse caso, cada uma será apelante em relação ao próprio recurso e apelada em relação ao recurso da outra.

Qual decisão pode ser questionada por apelação

A apelação cabe contra a sentença, seja ela de procedência, improcedência ou extinção do processo sem análise do mérito. Para entender a decisão que normalmente antecede o recurso, veja o que significa sentença publicada.

Decisões tomadas durante o processo, chamadas decisões interlocutórias, seguem outra lógica. Algumas podem ser contestadas imediatamente por agravo de instrumento, nas hipóteses do artigo 1.015 do CPC. As demais podem ser discutidas depois, como preliminar da própria apelação ou nas contrarrazões, conforme o artigo 1.009, §1º.

Qual é o prazo para apresentar apelação cível

A regra geral do CPC é de 15 dias para apelar (art. 1.003, §5º). Esse prazo é contado em dias úteis (art. 219), o que exclui fins de semana e feriados.

A contagem começa a partir da intimação dos advogados, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou do Ministério Público sobre a sentença (art. 1.003). Alguns participantes têm prazo em dobro, como a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186).

Feriados locais, suspensões de expediente e a forma de intimação podem alterar a data final. Este conteúdo explica a regra geral e não substitui o cálculo do prazo no caso concreto, que deve ser feito por advogado ou defensor público.

Além do prazo, o recurso pode exigir preparo, que é o pagamento das custas recursais, salvo gratuidade de justiça ou isenção. Se o preparo não for comprovado, a lei prevê oportunidades de correção, inclusive o recolhimento em dobro (art. 1.007, §4º). Se a irregularidade persistir, pode ocorrer a deserção, situação em que o recurso não é analisado.

A apelação suspende os efeitos da sentença?

Em regra, sim. O artigo 1.012 do CPC prevê que a apelação tem efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado, a sentença normalmente ainda não pode ser executada de forma definitiva.

O mesmo artigo, porém, lista exceções em que a sentença começa a produzir efeitos logo após ser publicada. Entre elas estão as sentenças que:

  • condenam ao pagamento de alimentos (pensão alimentícia);
  • confirmam, concedem ou revogam tutela provisória (a chamada "liminar");
  • decretam a interdição;
  • extinguem sem resolução do mérito ou julgam improcedentes os embargos do executado;
  • homologam divisão ou demarcação de terras;
  • julgam procedente o pedido de instituição de arbitragem.

Nesses casos, a parte vencedora pode pedir o cumprimento provisório da sentença. O apelante, por sua vez, pode pedir ao tribunal que conceda efeito suspensivo ao recurso, demonstrando os requisitos do artigo 1.012, §4º.

O efeito suspensivo é a regra na apelação cível, mas não se aplica a todos os tipos de sentença.

O que acontece depois da apresentação da apelação

A tramitação costuma seguir esta sequência:

EtapaO que ocorreOnde ocorre
1. InterposiçãoO apelante protocola a apelação com suas razõesPrimeiro grau
2. ContrarrazõesO apelado é intimado para responder em 15 dias úteisPrimeiro grau
3. RemessaO processo é enviado ao tribunalPrimeiro → segundo grau
4. DistribuiçãoO recurso é atribuído a um relator e a uma câmara ou turmaTribunal
5. JulgamentoO relator decide sozinho ou leva o caso ao colegiadoTribunal
6. AcórdãoO resultado é publicadoTribunal

Contrarrazões e envio ao tribunal

Após a apelação, o apelado é intimado para apresentar contrarrazões, que são a resposta aos argumentos do recurso (art. 1.010, §1º). Depois disso, o juiz remete o processo ao tribunal sem avaliar se o recurso preenche os requisitos (art. 1.010, §3º). Essa verificação, chamada de admissibilidade, cabe ao tribunal.

Em situações específicas, o próprio juiz pode reconsiderar a sentença antes do envio. É o chamado juízo de retratação, previsto, por exemplo, quando a petição inicial é indeferida (art. 331) ou quando o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 485, §7º).

Análise pelo relator e julgamento pelo órgão colegiado

No tribunal, o recurso é distribuído a um relator, que é um desembargador ou juiz convocado (art. 1.011). O relator pode decidir sozinho nos casos autorizados pelo artigo 932 do CPC, como quando o recurso é inadmissível ou contraria precedentes obrigatórios.

Fora dessas hipóteses, o relator prepara seu voto e o caso é julgado por um órgão colegiado, como uma câmara ou turma. A apelação admite sustentação oral pelos advogados, nos termos do artigo 937. Se o resultado não for unânime, o artigo 942 prevê a ampliação do colegiado com outros julgadores.

Possíveis resultados do julgamento

O tribunal registra sua decisão em um acórdão. Saiba mais sobre o que é um acórdão. Os resultados mais comuns são:

  • Recurso não conhecido: o tribunal não analisa o conteúdo por falta de algum requisito, como prazo ou preparo.
  • Recurso desprovido: a sentença é mantida.
  • Recurso provido: a sentença é reformada, total ou parcialmente.
  • Sentença anulada: o tribunal reconhece um vício no processo, e o caso pode voltar ao primeiro grau ou, em certas hipóteses, ser julgado diretamente pelo tribunal (art. 1.013, §3º).

Exemplo prático de apelação cível

Mariana comprou um sofá pela internet, que nunca foi entregue. Ela entrou com uma ação na Justiça comum contra a loja, e o juiz condenou a empresa a devolver o valor pago e a pagar indenização por danos morais.

A loja discordou da indenização e apresentou apelação. Na consulta processual, Mariana passou a ver o andamento "Apelação cível" e, mais tarde, o envio do processo ao Tribunal de Justiça.

Na prática, como essa sentença não se enquadra nas exceções do artigo 1.012, ela normalmente fica suspensa até o julgamento. O tribunal poderá manter a condenação, reduzir ou afastar a indenização, ou adotar outra solução prevista em lei. Até lá, o caso não está definitivamente resolvido.

Quanto tempo pode levar o julgamento

Não existe prazo único para o julgamento de uma apelação cível. O tempo depende do tribunal, da quantidade de processos na câmara ou turma, da complexidade do caso, da inclusão em pauta e de eventuais incidentes.

Depois do acórdão, ainda podem caber outros recursos. Os embargos de declaração servem para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades (art. 1.022). Em hipóteses específicas, também podem caber recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, III) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III). Quando não houver mais recurso possível, ocorre o trânsito em julgado.

Apelação cível, recurso inominado e agravo: qual é a diferença?

RecursoContra qual decisãoPrazo geralQuem julga
Apelação cívelSentença na Justiça comum15 dias úteis (CPC)TJ ou TRF
Recurso inominadoSentença nos Juizados Especiais Cíveis10 dias (Lei 9.099/1995)Turma Recursal
Agravo de instrumentoDecisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC15 dias úteisTJ ou TRF

Nos Juizados Especiais Cíveis, o recurso contra a sentença é o recurso inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/1995). Esse recurso tem, em regra, apenas efeito devolutivo, embora o juiz possa conceder efeito suspensivo para evitar dano irreparável (art. 43).

Cuidados ao interpretar esse andamento processual

  • O andamento informa um fato, não um resultado. Ele mostra que houve recurso, mas não indica quem tem razão.
  • Verifique quem recorreu. A movimentação pode não identificar de imediato o apelante. O conteúdo da petição ou os andamentos seguintes costumam esclarecer esse ponto.
  • Acompanhe o segundo grau. Depois da remessa, as novidades passam a ser registradas no tribunal.
  • Observe se há exceção ao efeito suspensivo. Em casos de pensão alimentícia ou tutela provisória, a sentença pode já estar produzindo efeitos.

Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes de cada processo. Quando houver prazo ou necessidade de manifestação, a orientação de um advogado ou defensor público é recomendada.

Termos relacionados

  • Sentença: decisão que encerra a fase de conhecimento ou extingue a execução no primeiro grau. É a decisão atacada pela apelação.
  • Contrarrazões: resposta do apelado aos argumentos do recurso.
  • Efeito devolutivo: transfere ao tribunal a análise das questões discutidas no recurso (art. 1.013 do CPC).
  • Efeito suspensivo: impede temporariamente que a sentença produza determinados efeitos enquanto o recurso está pendente.
  • Relator: julgador do tribunal responsável por conduzir o recurso e apresentar o voto.
  • Acórdão: decisão colegiada do tribunal que registra o resultado do julgamento.
  • Recurso adesivo: recurso apresentado pela parte que também perdeu em parte, aproveitando o recurso da outra parte (art. 997 do CPC).
  • Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso contra a decisão.

Perguntas frequentes

A apelação cível significa que perdi o processo?

Não. Ela indica apenas que uma das partes discordou da sentença. Quem venceu em primeiro grau também pode ver esse andamento quando a parte contrária recorre.

Posso receber o valor da condenação enquanto a apelação é julgada?

Em regra, a apelação suspende os efeitos da sentença. Nas exceções do artigo 1.012 do CPC, como sentenças que condenam a pagar alimentos, pode ser possível pedir o cumprimento provisório.

Qual é a diferença entre apelação cível e recurso inominado?

A apelação cível é usada contra sentenças da Justiça comum e é julgada pelo TJ ou TRF. O recurso inominado é usado contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis e é julgado pela Turma Recursal.

O tribunal pode piorar a situação de quem apelou?

Em regra, o tribunal analisa apenas o que foi questionado no recurso. Se a outra parte também recorrer, a decisão pode ser alterada em favor dela. O resultado depende dos recursos apresentados e das questões que a lei permite examinar.

Depois do julgamento da apelação, o processo termina?

Não obrigatoriamente. Podem caber embargos de declaração e, em hipóteses específicas, recursos ao STJ e ao STF. O processo só se torna definitivo com o trânsito em julgado.

Fontes oficiais

  • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 219, 932, 937, 942, 996, 997, 1.003, 1.007, 1.009 a 1.015 e 1.022)
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 102 e 105)
  • Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais (arts. 41 a 43)
  • Lei nº 11.419/2006 — Informatização do processo judicial
  • Conselho Nacional de Justiça — Tabelas Processuais Unificadas (consulta pública de classes processuais)

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