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O mandado de penhora e avaliação é a ordem judicial entregue ao oficial de justiça para localizar, apreender formalmente e atribuir valor econômico a bens do devedor (veículos, imóveis, maquinários). Para consultá-lo, acesse o portal do tribunal ou pesquise seu CPF no BuscaJudicial; o auto lavrado pelo oficial detalha os bens gravados, o valor de mercado estimado e o termo de nomeação do depositário.
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O que é o mandado de penhora e avaliação
Na fase de execução civil ou trabalhista, após o devedor ser citado para pagar a dívida no prazo legal e permanecer inerte, o magistrado expede o mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC).
Esse documento confere poder legal ao Oficial de Justiça Avaliador para se deslocar até o domicílio ou estabelecimento comercial do devedor a fim de:
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Como funciona a diligência do oficial de justiça na prática
Ao chegar ao local, o oficial de justiça se identifica, apresenta o mandado e cientifica o executado sobre a dívida e a obrigação de apontar bens livres para penhora.
Etapas da diligência:
- Verificação de bens impenhoráveis: O oficial deve respeitar as imunidades legais do art. 833 do CPC (móveis comuns de residência, ferramentas de trabalho essenciais).
- Elaboração do Auto de Penhora: Se encontrar bens aptos (como um automóvel, maquinário ou joias), o oficial redige o Auto de Penhora e Avaliação contendo a descrição minuciosa e o valor atribuído.
- Assinatura e Intimação: O devedor assina o auto recebendo a contrafé (cópia) e assume o encargo legal de fiel depositário. Caso se recuse a assinar, o oficial certifica o fato com fé pública perante duas testemunhas.
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Exemplo prático do dia a dia
Fernando respondia a uma execução de título extrajudicial referente ao inadimplemento de duplicatas comerciais. Certa manhã, recebeu a visita do oficial de justiça da 4ª Vara Cível portando o mandado de penhora e avaliação.
O oficial vistoriou a garagem e constatou a existência de uma motocicleta pertencente a Fernando. O oficial descreveu a moto, consultou a Tabela Fipe e avaliou o veículo em R$ 16.500,00, lavrando o Auto de Penhora.
Fernando foi nomeado depositário da moto, podendo continuar com o veículo em sua posse provisória, mas ciente de que não poderia vendê-la. Com a cópia do auto em mãos, Fernando procurou seu advogado e teve 15 dias para impugnar a avaliação e oferecer embargos à execução.
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O que pode acontecer a seguir
Após o cumprimento do mandado:
- Abertura de prazo para impugnação: O devedor pode discutir o valor da avaliação em até 15 dias, apresentando laudos de imobiliárias ou cotações de mercado caso o oficial tenha subavaliado o patrimônio.
- Designação de Leilão Judicial (Praça): Não havendo quitação ou acordo, o juiz marcará data para o leilão público eletrônico, onde o bem poderá ser arrematado por até 50% do valor da avaliação em segunda praça.
- Adjudicação pelo credor: O próprio credor pode optar por ficar com o bem penhorado pelo valor da avaliação para abater o total de seu crédito.
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Tabela comparativa: Direitos e Deveres na Diligência
| Situação | Regra Processual | Base Legal |
|---|---|---|
| Resistência do devedor | Juiz autoriza reforço policial e arrombamento | Art. 846 do CPC |
| Bens impenhoráveis | Oficial deve abster-se de lavrar a constrição | Art. 833 do CPC |
| Avaliação incorreta | Prazo de 15 dias para solicitar nova avaliação pericial | Art. 873 do CPC |
| Danos ao bem pelo depositário | Responsabilidade civil por perdas e danos | Art. 161 do CPC |
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Termos relacionados
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Fontes oficiais e jurisprudência
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 829, 836, 846 e 870 a 873.
- Provimento Geral da Corregedoria de Justiça dos Tribunais Estaduais (Normas dos Oficiais de Justiça).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 1.821.449/SP (critérios de validade da avaliação por oficial de justiça).