O que significa conclusos para decisão

No vocabulário dos tribunais, "conclusos" é a situação em que os autos, ou seja, o conjunto de petições, documentos e provas do processo, são entregues ao juiz para que ele pratique um ato. No processo eletrônico, essa entrega é digital: o processo passa a aparecer na fila de trabalho do magistrado.

A expressão "para decisão" indica o tipo de ato esperado. Há uma questão que precisa ser resolvida, como um pedido urgente, uma impugnação, um requerimento de prova ou outra controvérsia entre as partes.

Concluso para decisão não é processo decidido. É processo aguardando o juiz decidir.

O que aconteceu no processo

Na prática, a secretaria ou o cartório da vara identificou que o processo chegou a um ponto em que só o juiz pode avançar. Isso costuma ocorrer depois que uma das partes apresenta um pedido, depois que termina o prazo para a outra parte responder ou quando o processo está pronto para uma deliberação.

A movimentação costuma ser feita por um servidor da unidade judicial. O Código de Processo Civil (CPC) prevê, no art. 228, que o servidor remeta os autos conclusos no prazo de 1 dia. Na rotina dos sistemas eletrônicos, esse registro pode ocorrer de forma automática ou manual, conforme a configuração de cada tribunal.

Conclusos não significa que o processo já foi decidido

Esse é o equívoco mais comum. O andamento registra um fato material: o processo foi enviado ao juiz. Ele não informa o conteúdo da futura decisão, se o pedido será aceito ou negado, nem quando o juiz vai se manifestar.

Também não há uma ordem entre "bom sinal" e "mau sinal". A conclusão é uma etapa rotineira, que pode se repetir várias vezes ao longo de um mesmo processo.

Como esse andamento aparece no processo eletrônico

Dependendo do sistema, como PJe, e-SAJ, Projudi ou Eproc, a redação pode variar. Algumas formas frequentes são:

  • "Conclusos para decisão"
  • "Autos conclusos ao juiz para decisão"
  • "Concluso ao magistrado"
  • "Conclusos para despacho" (quando se espera um ato de mero andamento)
  • "Conclusos para julgamento" ou "para sentença" (quando se espera o julgamento do pedido principal)

Os nomes das movimentações seguem, em grande parte, as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas cada tribunal pode apresentar descrições complementares ou mais detalhadas.

O que acontece depois de conclusos para decisão

Depois de analisar o processo, o juiz pratica um ato, e os autos retornam à secretaria para registro e cumprimento. Esse retorno pode aparecer como "recebidos os autos", "devolvidos pelo magistrado" ou algo semelhante.

Decisão interlocutória, despacho ou sentença

O art. 203 do CPC classifica os pronunciamentos do juiz em três tipos:

  • Decisão interlocutória: resolve uma questão no meio do processo, sem encerrar a fase de conhecimento. Exemplo: conceder ou negar um pedido de liminar.
  • Despacho: ato que organiza ou impulsiona o processo, sem resolver uma controvérsia. Exemplo: mandar a parte juntar um documento.
  • Sentença: pronunciamento que, com base nos arts. 485 ou 487 do CPC, encerra a fase de conhecimento do procedimento comum ou extingue a execução.

Mesmo com o processo concluso "para decisão", o juiz pode, ao analisar os autos, entender que ainda faltam informações e proferir apenas um despacho, pedindo documentos ou a manifestação da outra parte.

Publicação, intimação e eventual prazo para manifestação

Depois do ato judicial, costumam aparecer andamentos como "decisão proferida", "expedição de intimação" ou "publicado no diário eletrônico". A intimação é a comunicação oficial que dá ciência às partes sobre o que foi decidido.

Em regra, os prazos para recorrer ou se manifestar começam a contar a partir da intimação ou da publicação, conforme as regras aplicáveis ao caso. Enquanto o processo está apenas concluso, não há prazo correndo para as partes em razão desse andamento específico.

Exemplo prático de processo concluso para decisão

Mariana teve o nome incluído em um cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirma já ter pago. Por meio de um advogado, ela entrou com uma ação contra a empresa e pediu uma tutela de urgência para retirar o nome do cadastro enquanto o processo tramita.

Dois dias depois, ao consultar o processo, ela encontra o andamento "conclusos para decisão". Isso quer dizer que o pedido urgente está nas mãos do juiz. Ainda não se sabe se ele será aceito.

Alguns dias depois, surge o andamento "concedida a tutela de urgência" ou "indeferido o pedido de tutela", seguido de uma intimação. Só nesse momento Mariana e a empresa ficam sabendo o que foi decidido. A partir daí, cada parte pode avaliar, com seu advogado, os próximos passos.

Quanto tempo pode levar para o juiz decidir

Prazo previsto no Código de Processo Civil

O art. 226 do CPC estabelece prazos de referência para o juiz:

Tipo de atoPrazo previsto no CPC (art. 226)
Despacho5 dias
Decisão interlocutória10 dias
Sentença30 dias

O art. 227 permite que o juiz exceda esses prazos por igual tempo quando houver motivo justificado.

Por que o prazo real pode variar

Esses prazos são considerados prazos impróprios. São prazos dirigidos ao órgão judicial cujo descumprimento, em regra, não impede o juiz de praticar o ato depois. Na prática, o tempo de espera depende de fatores como:

  • volume de processos da vara ou do gabinete;
  • complexidade da questão a ser decidida;
  • urgência do pedido, já que pedidos de liminar costumam ter tratamento prioritário;
  • existência de prioridade legal, como a de pessoas idosas ou com doenças graves;
  • ramo da Justiça e rito aplicável, já que a Justiça do Trabalho, a Justiça Criminal e os Juizados Especiais têm normas próprias.

Para sentenças e acórdãos, o art. 12 do CPC prevê que juízes e tribunais observem, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão, com exceções previstas na própria lei. A lista de processos aptos a julgamento deve ficar disponível para consulta pública.

Quando o excesso de prazo é injustificado, o art. 235 do CPC prevê a possibilidade de representação ao corregedor do tribunal ou ao CNJ. Avaliar se essa medida é cabível depende do caso concreto.

É preciso fazer alguma coisa nessa fase?

O andamento "conclusos para decisão", isoladamente, não abre prazo para as partes. Na maioria das situações, a fase é de espera pela manifestação do juiz.

Isso não impede que surjam fatos novos durante esse período, como um acordo ou uma situação urgente, que levem uma das partes a peticionar. Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazos ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada.

Para quem apenas acompanha, a medida mais útil é consultar o andamento do processo periodicamente e observar se aparecem os registros de decisão, publicação ou intimação.

Diferenças entre conclusos para decisão, despacho e sentença

AndamentoO que o juiz vai analisarResultado esperadoEncerra o processo?
Conclusos para despachoProvidências de organização ou impulsoOrdem simples, como intimar uma parte ou juntar documentoNão
Conclusos para decisãoUma questão controvertida no curso do processoDecisão interlocutória, como liminar ou pedido de provaEm regra, não
Conclusos para sentença/julgamentoO pedido principal da açãoSentençaEncerra a fase de conhecimento, sujeita a recurso

A diferença entre os andamentos está no tipo de ato esperado, não no resultado.

Termos relacionados

  • Autos: conjunto de documentos, petições e atos que formam o processo, hoje majoritariamente em formato eletrônico.
  • Conclusos para despacho: o processo aguarda um ato de mero andamento, sem resolver disputa entre as partes.
  • Decisão interlocutória: pronunciamento que resolve uma questão durante o processo sem encerrar a fase de conhecimento.
  • Sentença: pronunciamento que encerra a fase de conhecimento ou extingue a execução, conforme o CPC.
  • Intimação: comunicação oficial que informa as partes sobre um ato do processo e, em regra, marca o início de prazos.
  • Publicação: divulgação oficial do ato judicial, geralmente no diário de justiça eletrônico.
  • Juntada: inclusão formal de um documento ou petição nos autos, que costuma anteceder a conclusão ao juiz.
  • Trânsito em julgado: momento em que a decisão se torna definitiva por não caber mais recurso. Esse momento não decorre do andamento "conclusos para decisão".

Perguntas frequentes

Conclusos para decisão é um bom sinal?

Não é um sinal positivo nem negativo. O andamento indica que o processo está com o juiz para análise. O conteúdo da decisão só é conhecido depois que ela é registrada e as partes são intimadas.

Conclusos para decisão significa que o juiz já decidiu?

Não. Significa que o processo aguarda a decisão. Quando o juiz decide, costuma surgir um novo andamento, como "decisão proferida", "deferido" ou "indeferido".

O juiz pode pedir novos documentos antes de decidir?

Sim. Ao analisar os autos, o juiz pode entender que precisa de mais informações e determinar, por despacho, que uma das partes apresente documentos ou se manifeste antes da decisão.

O processo pode voltar a ficar concluso mais de uma vez?

Sim. É comum que um processo fique concluso diversas vezes, a cada nova questão, pedido ou etapa que dependa de manifestação do juiz.

Conclusos para decisão significa que o processo terminou?

Não. O andamento indica uma etapa intermediária. Mesmo quando o processo é concluso para sentença, a decisão pode ser objeto de recurso, e o encerramento definitivo depende do trânsito em julgado e, se for o caso, do cumprimento da decisão.

Qual andamento costuma aparecer depois da decisão?

Com frequência aparecem registros como "decisão proferida", "recebidos os autos", "expedição de intimação" e "publicado no diário eletrônico". A sequência e os nomes variam conforme o tribunal e o sistema processual.

Fontes oficiais

  • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 12, 15, 203, 226, 227, 228 e 235)
  • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941
  • Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 46/2007 (Tabelas Processuais Unificadas)
  • Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 185/2013 (Sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe)

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