O que são custas processuais
Custas processuais são a remuneração paga ao Estado pelo uso da estrutura da Justiça. Elas cobrem atos como o registro do processo, a expedição de documentos, a atuação de servidores e o processamento de recursos. O Supremo Tribunal Federal reconhece que as custas judiciais têm natureza de taxa, ou seja, de tributo.
Cada ramo da Justiça e cada tribunal segue sua própria legislação e tabela de valores. Na Justiça Federal, a referência é a Lei nº 9.289/1996. Na Justiça Estadual, cada estado tem sua lei de custas. Na Justiça do Trabalho, as regras estão na CLT.
Custas são o preço do serviço judicial, não uma multa nem uma condenação.
Diferença entre custas, despesas e honorários
O Código de Processo Civil (art. 84) trata as custas como parte de um grupo maior, as despesas processuais, que também abrangem indenização de viagem, remuneração do assistente técnico e diária de testemunha. Já os honorários advocatícios são a remuneração do advogado e seguem regras próprias.
| Cobrança | Para que serve | Quem recebe | Pode ser reembolsada? |
|---|---|---|---|
| Custas processuais | Pagar atos e serviços do Judiciário | Tribunal (Estado ou União) | Sim, em regra pela parte vencida |
| Despesas processuais | Custear perícias, diligências, viagens, testemunhas | Perito, oficial de justiça, testemunha etc. | Sim, conforme o resultado |
| Honorários sucumbenciais | Remunerar o advogado da parte vencedora | Advogado | Não se trata de reembolso, é condenação própria |
| Depósito recursal trabalhista | Garantir a futura execução na Justiça do Trabalho | Fica vinculado ao processo | Pode ser liberado conforme o resultado |
| Depósito judicial | Garantir ou pagar um valor discutido no processo | Fica à disposição do juízo | Destinação definida pelo juiz |
Pagar custas não quita a dívida discutida no processo, nem paga o advogado.
O que a cobrança de custas significa no processo
Quando aparece um andamento como "intimação para recolhimento de custas" ou "aguardando pagamento de custas", isso normalmente indica que o tribunal identificou um valor pendente e chamou a parte responsável para pagá-lo. Esse andamento, por si só, não diz nada sobre quem tem razão na causa.
Na maioria dos casos, a intimação é dirigida ao advogado da parte. Dependendo do tribunal e do sistema processual (PJe, e-SAJ, Projudi, Eproc), o andamento pode aparecer de forma resumida, sem indicar o valor ou o prazo, que constam no despacho ou na intimação completa.
Custas iniciais, intermediárias, recursais e finais
- Custas iniciais: recolhidas ao propor a ação, para permitir que o processo seja registrado e siga adiante.
- Custas intermediárias: cobradas por atos específicos durante o processo, como citação por oficial de justiça ou expedição de certidões, conforme a tabela do tribunal.
- Custas recursais: integram o preparo, que é o pagamento exigido para que determinados recursos sejam analisados.
- Custas finais: apuradas ao término do processo ou em fase posterior, conforme as regras locais e os atos praticados.
Quem deve pagar as custas processuais
O CPC separa duas perguntas diferentes: quem adianta o valor durante o processo e quem arca com ele ao final.
Adiantamento das custas e reembolso pela parte vencida
Pelo art. 82 do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça, cabe a cada parte adiantar as despesas dos atos que realizar ou requerer. Na prática, quem entra com a ação costuma pagar as custas iniciais.
Ao final, a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou (art. 82, § 2º). Se cada parte ganhar uma parte do pedido, as despesas são distribuídas proporcionalmente (art. 86). Se uma parte perder em parcela mínima, a outra pode responder pelo total.
Quem adianta as custas não é, obrigatoriamente, quem arca com elas no final.
Custas em acordo, desistência e extinção do processo
O art. 90 do CPC traz regras específicas:
- Quem desiste da ação, renuncia ao direito ou reconhece o pedido da outra parte responde pelas despesas e honorários.
- Em um acordo que não diga nada sobre despesas, elas são divididas igualmente.
- Se o acordo for feito antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, se houver.
Nos casos de extinção por outros motivos, a responsabilidade depende da causa da extinção e do que o juiz decidir.
Como saber o valor e emitir a guia de pagamento
O caminho mais seguro é verificar três informações: o tribunal onde o processo tramita, o tipo de ato cobrado e a tabela oficial vigente. A maioria dos tribunais disponibiliza em seu site uma área de "custas" ou "emissão de guias", com calculadora e geração do boleto ou guia (como a GRU, na Justiça Federal).
Conferir o código da guia, o número do processo e o nome da parte evita pagamentos que o sistema não consegue vincular ao processo.
Por que os valores variam conforme o tribunal e o tipo de processo
Não existe um valor nacional único de custas. Cada estado define sua própria tabela, e a base de cálculo pode ser o valor da causa, faixas fixas ou o tipo de ato. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a CLT (art. 789) fixa as custas em 2%, com valor mínimo de R$ 10,64 e teto vinculado a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O que acontece depois do pagamento
Após o recolhimento, normalmente o comprovante é juntado ao processo pelo advogado, ou o próprio sistema do tribunal registra a guia paga. Em seguida, o processo tende a seguir para o próximo ato: citação do réu, envio do recurso ao tribunal ou arquivamento, conforme a fase.
O pagamento não acelera a análise do mérito. Ele apenas remove o obstáculo financeiro para o andamento.
O que acontece se as custas não forem pagas
As consequências variam conforme a fase do processo, a intimação feita e a possibilidade legal de regularização.
Falta de pagamento das custas iniciais
Pelo art. 290 do CPC, a distribuição do processo é cancelada se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não pagar as custas e despesas de ingresso em 15 dias. Na prática, o processo deixa de seguir adiante.
Falta de preparo de recurso e deserção
O art. 1.007 do CPC exige a comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, isto é, o recurso pode não ser analisado. O próprio Código prevê formas de correção:
- Valor insuficiente: a parte é intimada para complementar em 5 dias.
- Falta de comprovação do pagamento: a parte é intimada para recolher em dobro.
- Erro no preenchimento da guia: não gera deserção automática, e o relator pode intimar para corrigir em 5 dias, havendo dúvida sobre o recolhimento.
Custas finais pendentes
Quando sobram custas a pagar no fim do processo, a cobrança segue as regras de cada tribunal. Dependendo do estado ou ramo da Justiça, o débito pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa ou protesto, o que pode afetar a regularidade fiscal de pessoas e empresas.
| Andamento visto no processo | O que normalmente indica | O que costuma vir depois |
|---|---|---|
| Aguardando recolhimento de custas | Há valor pendente a ser pago | Pagamento ou nova intimação |
| Comprovação do preparo | Custas do recurso foram demonstradas | Envio do recurso para análise |
| Intimação para complementação do preparo | Valor pago foi insuficiente | Pagamento da diferença no prazo |
| Cancelamento da distribuição | Custas iniciais não foram pagas após intimação | Processo deixa de tramitar |
| Custas finais pendentes | Restou saldo ao término do processo | Cobrança conforme regras do tribunal |
Gratuidade da justiça e isenção de custas
A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. O CPC regula a gratuidade da justiça nos arts. 98 a 102.
Para pessoa física, a declaração de insuficiência é presumida verdadeira, mas o juiz pode exigir comprovação se houver indícios em contrário. Empresas também podem obter o benefício, desde que demonstrem a dificuldade financeira. A gratuidade pode ser total, parcial ou na forma de parcelamento.
Gratuidade não apaga a condenação: suspende a cobrança. Se o beneficiário perder a ação, as despesas e honorários ficam com exigibilidade suspensa por até 5 anos após o trânsito em julgado e só podem ser cobrados se a situação financeira dele mudar nesse período (art. 98, § 3º).
Isenção é diferente: é uma dispensa prevista diretamente em lei para certos entes, como União, estados e municípios, conforme a legislação de cada ramo da Justiça.
Custas nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho
Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/1995 (art. 54) dispensa custas no primeiro grau, e a sentença inicial, em regra, não condena o vencido em custas e honorários, salvo litigância de má-fé (art. 55). Para recorrer, porém, é preciso pagar o preparo, que inclui despesas dispensadas no início, em até 48 horas após a interposição (art. 42, § 1º), ressalvada a gratuidade.
Na Justiça do Trabalho, as custas são pagas pelo vencido após o trânsito em julgado; se houver recurso, devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º, da CLT). A CLT também prevê isenções e justiça gratuita (arts. 790 e 790-A). O depósito recursal é uma exigência separada, com finalidade de garantia.
Exemplo prático de cobrança de custas processuais
Marina tem uma pequena loja de roupas e entrou com uma ação na Justiça Estadual para cobrar um cliente que deixou de pagar uma compra parcelada. Ao consultar o processo, ela viu o andamento "intimação para recolhimento de custas iniciais".
Isso significa que o tribunal registrou o pedido, mas aguarda o pagamento para seguir com a citação do cliente. O advogado dela emite a guia no site do tribunal, paga e junta o comprovante. Dias depois, aparece "expedição de mandado de citação".
Se Marina vencer a ação, a sentença pode condenar o cliente a reembolsar as custas que ela adiantou, além dos honorários sucumbenciais do advogado. Se as partes fizerem acordo antes da sentença, as custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas.
Quanto tempo leva para o pagamento aparecer no processo
Depende do tribunal, do tipo de guia e do sistema. Em alguns tribunais, a baixa da guia é automática após a compensação bancária, que pode levar alguns dias úteis. Em outros, o pagamento só aparece quando o comprovante é juntado aos autos.
Os efeitos práticos variam de acordo com a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazos ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada.
Termos relacionados
- Despesas processuais: gastos necessários ao andamento do processo, como perícia e diligências, que incluem as custas, mas vão além delas.
- Ônus da sucumbência: encargos atribuídos à parte vencida, como honorários e reembolso das despesas antecipadas pelo vencedor.
- Preparo: pagamento das custas e despesas exigidas para que um recurso seja processado.
- Deserção: consequência que pode impedir a análise de um recurso quando o preparo não é feito corretamente e no prazo.
- Complementação do preparo: pagamento da diferença quando o valor recolhido para o recurso foi insuficiente.
- Cancelamento da distribuição: encerramento do registro do processo quando as custas iniciais não são pagas após intimação.
- Isenção: dispensa de pagamento prevista diretamente em lei para certas pessoas ou entidades.
- Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso contra a decisão, relevante para a cobrança de custas finais.
Perguntas frequentes
Quem perde o processo paga as custas?
Em regra, a sentença condena a parte vencida a reembolsar as custas antecipadas pelo vencedor. Há exceções, como sucumbência parcial (divisão proporcional), acordos, gratuidade da justiça e o primeiro grau dos Juizados Especiais.
Custas processuais e honorários são a mesma coisa?
Não. Custas remuneram o Judiciário pelos atos do processo. Honorários remuneram o advogado, seja por contrato, seja por condenação da parte vencida.
Quem tem justiça gratuita precisa pagar custas?
O beneficiário fica dispensado de adiantar as custas na medida do benefício concedido. Se perder a ação, a cobrança fica suspensa por até 5 anos e só pode ser feita se sua situação financeira melhorar.
O que acontece se eu não pagar as custas iniciais?
Se a parte for intimada por meio do advogado e não pagar em 15 dias, a distribuição do processo pode ser cancelada, conforme o art. 290 do CPC.
Paguei a guia errada. O recurso será rejeitado?
Pelo CPC, erro no preenchimento da guia não implica deserção automática. Havendo dúvida, o relator pode intimar a parte para corrigir em 5 dias.
Onde encontro o valor exato das custas?
Na tabela oficial e no sistema de emissão de guias do tribunal onde o processo tramita. Os valores variam conforme o estado, o ramo da Justiça e o tipo de ato.
Fontes oficiais
- Constituição Federal de 1988 — art. 5º, inciso LXXIV
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 82 a 102, 290 e 1.007
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 789, 790 e 790-A
- Lei dos Juizados Especiais — Lei nº 9.099/1995, arts. 42, 54 e 55
- Lei de Custas da Justiça Federal — Lei nº 9.289/1996
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Tabelas de custas e sistemas de emissão de guias dos Tribunais de Justiça, Tribunais Region