O que são embargos de declaração

Embargos de declaração são um pedido de esclarecimento ou correção dirigido ao mesmo órgão que proferiu a decisão. Se a sentença foi dada por um juiz, é esse mesmo juízo que analisa os embargos. Se a decisão foi um acórdão, ou seja, uma decisão tomada por um grupo de magistrados em um tribunal, o próprio tribunal julga o pedido.

A finalidade não é rediscutir quem tem razão. O objetivo é deixar a decisão completa, coerente e compreensível. Por isso, embargos que apenas manifestam discordância com o resultado tendem a ser rejeitados.

Embargos de declaração servem para aperfeiçoar a decisão, não para obter um novo julgamento.

No processo civil, a regra está nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O artigo 1.022 prevê que os embargos cabem contra qualquer decisão judicial, incluindo decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

Alguns termos aparecem com frequência nesse contexto:

  • Embargante: a parte que apresenta os embargos.
  • Embargado: a parte contrária.
  • Decisão embargada: a decisão contra a qual os embargos foram apresentados.
  • Opor embargos: expressão técnica que significa apresentar os embargos.

Quando os embargos de declaração podem ser apresentados

O CPC lista quatro situações que justificam os embargos.

Omissão

Há omissão quando a decisão deixa de analisar um ponto ou pedido sobre o qual deveria ter se manifestado. Por exemplo: o autor pediu indenização por danos materiais e morais, mas a sentença tratou apenas dos danos materiais. O CPC também considera omissa a decisão que deixa de aplicar tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou que não apresenta a fundamentação exigida pelo artigo 489, § 1º.

Contradição

A contradição ocorre quando partes da própria decisão são incompatíveis entre si. Um exemplo é a fundamentação reconhecer que a cobrança era indevida e, na conclusão, o juiz julgar o pedido improcedente.

Obscuridade

A decisão é obscura quando o texto não permite entender com clareza o que foi decidido ou qual é o seu alcance. Isso acontece, por exemplo, quando não fica claro a partir de qual data incidem juros ou quem deve cumprir determinada obrigação.

Erro material

Erro material é um equívoco objetivo, que não depende de nova análise jurídica. Pode ser um nome trocado, um número de CPF errado, uma data incorreta ou uma soma com resultado equivocado.

Discordar da decisão não é, por si só, motivo para embargos de declaração.

O que aconteceu no processo quando esse andamento aparece

Quando a expressão "embargos de declaração" surge na consulta processual, normalmente significa que uma das partes protocolou uma petição apontando um desses problemas na decisão. Em muitos sistemas, esse ato aparece como juntada de petição com a indicação "embargos de declaração".

O andamento informa que o pedido foi apresentado. Ele não indica, por si só, que o juiz já analisou ou aceitou os embargos.

Os nomes dos andamentos variam conforme o tribunal e o sistema utilizado (PJe, e-SAJ, Projudi, Eproc), embora o CNJ mantenha uma tabela processual unificada como referência. Uma sequência comum é:

Andamento que pode aparecerO que normalmente indica
Juntada de embargos de declaraçãoUma das partes apresentou os embargos
Intimação da parte contrária / vista ao embargadoA outra parte foi chamada para se manifestar, quando os embargos podem modificar a decisão
Conclusos para decisãoO processo foi encaminhado ao juiz ou relator para análise
Embargos acolhidos, parcialmente acolhidos ou rejeitadosOs embargos foram julgados
Publicação / intimação da decisãoAs partes foram comunicadas do resultado, e prazos podem voltar a correr

O que acontece depois dos embargos de declaração

Embargos acolhidos, rejeitados ou parcialmente acolhidos

O julgamento dos embargos pode ter três resultados principais:

  • Acolhidos: o juiz ou tribunal reconhece o problema apontado e esclarece, completa ou corrige a decisão.
  • Parcialmente acolhidos: apenas parte dos pontos levantados é reconhecida.
  • Rejeitados (ou não acolhidos): o órgão julgador entende que não há vício na decisão ou que os embargos tentam apenas rediscutir o que já foi decidido.

Embargos acolhidos não significam, automaticamente, que o resultado do processo mudou. Muitas vezes, o acolhimento apenas acrescenta uma explicação ou corrige um dado, mantendo a conclusão original.

Quando a outra parte precisa ser ouvida

Pelo artigo 1.023, § 2º, do CPC, se o acolhimento dos embargos puder modificar a decisão, o juiz deve intimar a parte contrária para se manifestar em cinco dias. Por isso, receber uma intimação sobre embargos apresentados pela outra parte pode ser um sinal de que existe a possibilidade de alteração da decisão. É apenas uma possibilidade, não um resultado definido.

Os embargos de declaração podem mudar a decisão?

Sim, mas de forma excepcional. Isso ocorre quando a correção do vício leva, por consequência lógica, a uma conclusão diferente. É o chamado efeito modificativo ou infringente.

Um exemplo: a sentença condena uma empresa, mas deixa de analisar um comprovante de pagamento juntado aos autos que demonstrava a quitação da dívida. Ao suprir essa omissão, o juiz pode concluir que a cobrança não procedia.

A alteração do resultado é uma consequência possível da correção de um vício, não o objetivo direto dos embargos.

Prazos e efeitos sobre outros recursos

Prazo no processo civil

No processo civil, o prazo para apresentar embargos de declaração é de cinco dias (art. 1.023 do CPC), contados em dias úteis. A contagem começa a partir da intimação da decisão. Por regras gerais do CPC, algumas partes, como a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública, contam com prazo em dobro.

O artigo 1.026 do CPC traz duas regras centrais:

  • Os embargos interrompem o prazo para outros recursos. Interromper significa que o prazo de um recurso posterior, como a apelação, recomeça do zero depois que as partes são intimadas da decisão dos embargos. Embargos apresentados fora do prazo podem não produzir esse efeito.
  • Os embargos não têm efeito suspensivo automático. A decisão embargada pode continuar produzindo efeitos enquanto os embargos aguardam julgamento. O juiz ou relator pode suspender esses efeitos em situações específicas previstas no próprio artigo.
  • Enquanto houver embargos pendentes de julgamento, a decisão ainda pode ser modificada e, em regra, não ocorre o trânsito em julgado.

    Diferenças nos processos trabalhista, criminal e dos Juizados Especiais

    O prazo de cinco dias não vale para todos os tipos de processo.

    Tipo de processoBase legalPrazoEfeito sobre outros recursos
    Processo civilCPC, arts. 1.022 a 1.0265 dias úteisInterrompe o prazo
    Processo trabalhistaCLT, art. 897-A5 diasInterrompe o prazo, com exceções previstas na lei
    Processo criminalCPP, arts. 382, 619 e 6202 diasHá particularidades conforme o caso
    Juizados Especiais CíveisLei nº 9.099/1995, arts. 48 a 505 dias, contados da ciência da decisãoInterrompe o prazo

    Na Justiça do Trabalho, o artigo 897-A da CLT prevê que os embargos interrompem o prazo para outros recursos de qualquer das partes, exceto quando forem intempestivos, quando houver irregularidade na representação ou quando faltar assinatura. Nos Juizados Especiais, a lei permite que os embargos sejam apresentados por escrito ou oralmente.

    Exemplo prático de embargos de declaração

    Mariana comprou uma geladeira pela internet, que nunca foi entregue. Ela entrou com uma ação pedindo a devolução de R$ 3.200 e indenização por danos morais. Na sentença, o juiz reconheceu que a loja falhou e determinou a devolução do valor, mas não mencionou o pedido de danos morais.

    Diante dessa omissão, os embargos de declaração são o instrumento previsto para pedir que o juiz se pronuncie sobre o ponto não analisado. Na consulta processual, aparece "juntada de embargos de declaração".

    Alguns dias depois, surge a intimação da loja para se manifestar, já que o acolhimento poderia acrescentar uma condenação. Em seguida, o processo vai concluso ao juiz. O juiz pode acolher os embargos e analisar o pedido de danos morais, concedendo-o ou negando-o com fundamentação, ou rejeitá-los, caso entenda que o tema já havia sido tratado.

    Após a intimação dessa nova decisão, o prazo para eventual recurso de apelação recomeça a ser contado para as partes.

    Quanto tempo pode levar para os embargos serem julgados

    O CPC prevê que o juiz julgue os embargos em cinco dias (art. 1.024). Nos tribunais, o relator deve apresentá-los para julgamento na sessão seguinte. Na Justiça do Trabalho, a CLT determina o julgamento na primeira audiência ou sessão subsequente.

    Na prática, esses prazos dirigidos aos magistrados podem não ser cumpridos à risca. O tempo real depende do volume de processos da vara ou do tribunal, da necessidade de ouvir a outra parte e da complexidade do caso. O julgamento pode levar dias, semanas ou alguns meses.

    Termos relacionados

    • Sentença: decisão do juiz de primeiro grau que encerra uma fase do processo. Ao ser publicada, abre-se o prazo para embargos e outros recursos.
    • Acórdão: decisão colegiada de um tribunal, que também pode ser objeto de embargos de declaração.
    • Conclusos para decisão: indica que o processo foi encaminhado ao juiz ou relator para análise e julgamento.
    • Intimação: comunicação oficial às partes sobre um ato do processo, que costuma marcar o início da contagem de prazos.
    • Apelação: recurso que pede ao tribunal a revisão do mérito de uma sentença. Seu prazo é interrompido pela apresentação dos embargos no processo civil.
    • Prequestionamento: exigência de que uma questão jurídica tenha sido debatida na decisão para viabilizar recursos ao STJ e ao STF. Os embargos são usados com frequência para esse fim (art. 1.025 do CPC).
    • Trânsito em julgado: momento em que a decisão se torna definitiva por não caber mais recurso.
    • Decurso de prazo: registro de que um prazo terminou. Saiba mais sobre o decurso do prazo legal.

    Perguntas frequentes

    Embargos de declaração são um novo julgamento?

    Não. Os embargos servem para esclarecer, completar ou corrigir uma decisão já proferida. A mudança do resultado só ocorre de forma excepcional, quando decorre da correção de um vício.

    É possível apresentar embargos mais de uma vez?

    Sim, é possível apresentar embargos contra a decisão que julgou embargos anteriores, desde que ela própria tenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pelo CPC, porém, novos embargos não são admitidos se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios.

    Embargos protelatórios podem gerar multa?

    Sim. Se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, ou seja, usados apenas para atrasar o processo, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, a multa pode chegar a 10%, e a apresentação de outros recursos fica condicionada ao depósito do valor, com exceções para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita.

    O processo termina depois do julgamento dos embargos?

    Não obrigatoriamente. Após a intimação da decisão dos embargos, as partes podem apresentar outros recursos cabíveis dentro do novo prazo. O processo só se torna definitivo com o trânsito em julgado ou segue para a fase de cumprimento, conforme o caso. Como os efeitos práticos dependem da fase e dos detalhes de cada processo, a orientação de um advogado ou defensor público é recomendada quando houver prazos em curso.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 1.022 a 1.026
    • Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, arts. 382, 619 e 620
    • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 897-A
    • Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — Lei nº 9.099/1995, arts. 48 a 50
    • Conselho Nacional de Justiça — Tabelas Processuais Unificadas

    ---

    Encontrou "embargos de declaração" no andamento de um processo? [Consulte o processo pelo número](/consulta-processo/por-numero-process