O que significa intimação expedida?
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. A definição está no artigo 269 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). É por meio dela que partes, advogados, testemunhas ou peritos ficam sabendo de algo que aconteceu nos autos ou de algo que precisam fazer.
Expedição é o ato de gerar a comunicação e encaminhá-la para publicação, envio eletrônico, correio ou cumprimento por oficial de justiça.
Juntando as duas palavras, "intimação expedida" indica que a comunicação saiu do cartório ou da secretaria da vara. Ela foi emitida, mas o registro não informa, sozinho, se já chegou ao destino.
Intimação expedida não é o mesmo que intimação recebida.
O que aconteceu no processo?
Antes da expedição, costuma haver um ato do juiz ou da secretaria que precisa ser comunicado. Um caminho comum: o processo fica conclusos para decisão, o juiz assina um despacho ou uma decisão e o sistema ou um servidor gera a intimação correspondente.
O andamento "intimação expedida" registra essa etapa de envio. Dependendo do tribunal e do sistema processual (PJe, e-SAJ, Projudi, Eproc), a mesma etapa pode aparecer como "expedição de intimação", "expedida intimação eletrônica" ou "intimação enviada ao Diário".
Expedição não é o mesmo que recebimento
A expedição é o ponto de partida da comunicação, não o ponto de chegada. Entre enviar e receber podem existir etapas como a disponibilização no diário oficial, o prazo para consulta no sistema eletrônico, a entrega pelos Correios ou a diligência do oficial de justiça.
O efeito jurídico mais relevante, que é a ciência, costuma ser registrado depois, em andamentos como "intimação publicada", "ciência registrada", "decorrido prazo de ciência", "juntada de AR" ou "mandado cumprido".
Como identificar quem foi intimado
Em muitos sistemas, o andamento traz o nome do destinatário entre parênteses ou em linha complementar, por exemplo: "Expedida intimação (Advogado da parte autora)" ou "Expedição de intimação eletrônica – Réu".
Quando o andamento não detalha o destinatário, outros caminhos podem ajudar:
- verificar a movimentação imediatamente anterior, que costuma indicar o despacho ou a decisão comunicada;
- consultar o documento da intimação, quando o processo não é sigiloso e o tribunal permite acesso público ao conteúdo;
- procurar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, que traz o nome das partes e dos advogados intimados;
- pedir informações ao advogado responsável pelo caso ou à secretaria da vara.
O que acontece depois da intimação expedida?
Depois da expedição, o processo aguarda a efetivação da comunicação. Os desdobramentos mais comuns são:
- publicação ou disponibilização da intimação no diário oficial eletrônico;
- registro de ciência, quando o destinatário abre a comunicação no sistema ou quando o prazo para consulta termina;
- juntada do aviso de recebimento (AR), se o envio foi pelos Correios;
- juntada do mandado cumprido, se a intimação foi feita por oficial de justiça;
- resposta da parte, que pode aparecer como juntada de petição;
- decurso de prazo, quando o tempo para se manifestar termina sem resposta registrada.
Nem toda intimação exige uma ação. Algumas apenas informam que algo aconteceu. Outras determinam uma providência, como pagar, apresentar documentos ou se manifestar sobre um laudo.
Quando o prazo processual começa a contar
O termo inicial é o evento usado para marcar o começo de um prazo. No processo civil, o artigo 231 do CPC define esse momento conforme a forma de intimação. Entre as hipóteses previstas:
- por correio: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
- por oficial de justiça: a data de juntada do mandado cumprido;
- por meio eletrônico: o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta ocorra;
- pelo Diário da Justiça: a data de publicação.
No meio eletrônico, a Lei nº 11.419/2006 (art. 5º) prevê que a intimação se considera feita no dia da consulta. Se o destinatário não consultar em até 10 dias corridos contados do envio, a intimação é considerada automaticamente realizada ao fim desse período.
No Diário da Justiça eletrônico, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224 do CPC e art. 4º da Lei nº 11.419/2006).
No processo civil, os prazos em dias são contados apenas em dias úteis (art. 219 do CPC). Processos trabalhistas, criminais e de juizados especiais seguem regras próprias, que podem ter diferenças relevantes.
O prazo costuma contar a partir da ciência ou da publicação, não da expedição.
O que fazer se houver uma providência a cumprir
O primeiro passo é descobrir o conteúdo da intimação: qual decisão ou despacho está sendo comunicado e se ele determina alguma ação. Essa informação costuma estar no documento anexado ao andamento ou na movimentação anterior.
Os efeitos práticos variam de acordo com a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazo em andamento ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada, porque só a análise dos autos permite calcular o prazo com segurança.
Quanto tempo leva para a intimação ser recebida?
Não existe um tempo único. O intervalo entre a expedição e a ciência depende do meio utilizado e da rotina de cada tribunal:
- Eletrônica pelo sistema ou Domicílio Judicial Eletrônico: a ciência ocorre na consulta ou, no máximo, ao fim dos 10 dias corridos previstos em lei.
- Diário de Justiça eletrônico ou DJEN: a publicação costuma ocorrer poucos dias após a expedição, conforme o fluxo do tribunal.
- Correios: depende da entrega e do retorno do aviso de recebimento, o que pode levar semanas.
- Oficial de justiça: depende da agenda da central de mandados e da localização do destinatário.
Exemplo prático de intimação expedida
Carla tem uma pequena loja de roupas e move uma ação contra um fornecedor que não entregou mercadorias já pagas. Ao consultar o processo, ela encontra o andamento: "Expedida intimação eletrônica (Advogado da parte autora)".
Na movimentação anterior, consta um despacho do juiz determinando que a autora apresente, em 15 dias, notas fiscais que comprovem o pagamento. A intimação expedida serve para comunicar esse despacho ao advogado de Carla.
Nesse momento, o prazo de 15 dias ainda pode não ter começado. Ele passa a contar depois que o advogado consultar a intimação no sistema ou, se não consultar, depois de encerrado o período legal de 10 dias corridos. Quando o advogado protocolar as notas fiscais, o processo deve registrar uma nova movimentação, como "juntada de petição".
Diferença entre intimação expedida e outros andamentos
| Andamento | O que indica | O prazo já começou? |
|---|---|---|
| Intimação expedida | A comunicação foi gerada e enviada | Em regra, ainda não |
| Intimação disponibilizada | O conteúdo foi colocado no diário eletrônico | Ainda não; a publicação é o dia útil seguinte |
| Intimação publicada | A comunicação foi oficialmente publicada | Pode começar no dia útil seguinte |
| Ciência registrada / leitura | O destinatário consultou a intimação eletrônica | Em regra, começa no dia útil seguinte |
| Intimação cumprida / juntada de AR | A entrega foi comprovada nos autos | Em regra, conta a partir da juntada |
| Decorrido prazo | O tempo para agir terminou | O prazo já se encerrou |
Intimação expedida e intimação publicada
A expedição é o envio. A publicação é a divulgação oficial no Diário da Justiça ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Quando a intimação é feita pelo diário, a data de publicação costuma ser a referência para contar o prazo.
Intimação expedida e intimação cumprida
"Cumprida" indica que a comunicação chegou ao destinatário e que isso foi documentado por certidão, aviso de recebimento ou mandado devolvido. É uma etapa posterior à expedição e, nos envios por correio ou oficial de justiça, costuma ser o marco para o prazo.
Intimação e citação
A citação é o ato que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar o processo (art. 238 do CPC). A intimação comunica atos a quem já faz parte da ação ou a terceiros, como testemunhas. Receber uma citação significa ser chamado para o processo. Receber uma intimação significa ser informado sobre algo que ocorreu nele.
Intimação e expedição de mandado
O mandado é uma ordem escrita do juízo cumprida, em regra, por oficial de justiça. Ele pode servir para intimar, citar, penhorar bens ou realizar outras diligências. Quando a intimação é feita por oficial de justiça, o andamento pode aparecer como expedição de mandado, e não apenas como "intimação expedida".
Termos relacionados
- Despacho: ato do juiz que dá andamento ao processo sem decidir questões de fundo. Costuma ser o conteúdo comunicado por intimação.
- Decisão interlocutória: pronunciamento do juiz que resolve uma questão no curso do processo, sem encerrá-lo.
- Sentença: ato que encerra a fase de conhecimento ou de execução. Sua comunicação às partes é feita por intimação.
- Conclusos: andamento que indica que o processo foi encaminhado ao juiz para despacho ou decisão.
- Certidão: registro feito por servidor ou oficial de justiça para documentar um ato, como a entrega de uma intimação.
- Decurso de prazo: registro de que o prazo para determinado ato terminou.
- Domicílio Judicial Eletrônico: plataforma do CNJ que centraliza comunicações processuais eletrônicas enviadas a destinatários cadastrados, como empresas e órgãos públicos.
- DJEN: Diário de Justiça Eletrônico Nacional, plataforma do CNJ para publicação de atos judiciais nos casos previstos em regulamento.
Perguntas frequentes
Intimação expedida significa que o prazo já começou?
Em regra, não. A expedição indica apenas o envio da comunicação. No processo civil, o prazo costuma começar após a publicação, a consulta eletrônica, o fim do prazo para consulta ou a juntada do comprovante de entrega, conforme o artigo 231 do CPC.
A intimação é enviada à parte ou ao advogado?
Na maioria dos casos, a intimação é dirigida ao advogado ou ao defensor que representa a parte. Em situações previstas em lei, ou por determinação do juiz, a intimação pode ser pessoal, direcionada à própria parte. O andamento ou a publicação costumam indicar o destinatário.
É possível receber uma intimação por meio eletrônico?
Sim. O CPC prevê que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico. Advogados recebem pelos sistemas dos tribunais. Empresas e órgãos públicos podem receber pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.
Como consultar o conteúdo da intimação?
Consulte a movimentação do processo e verifique o documento anexado ou o despacho imediatamente anterior. A publicação também pode ser pesquisada no Diário de Justiça do tribunal ou no DJEN. Processos em segredo de justiça têm acesso restrito às partes e aos seus advogados.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente arts. 219, 224, 231, 238 e 269 a 275
- Lei nº 11.419/2006 — Informatização do processo judicial (arts. 4º e 5º)
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 455/2022 (Portal de Serviços do Poder Judiciário, DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico)
- Conselho Nacional de Justiça — Tabelas Processuais Unificadas
- Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) — portais de consulta processual e diários eletrônicos
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