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O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a plataforma eletrônica oficial que interliga o Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Ao determinar a penhora de valores em execução, o juiz cadastra uma minuta no sistema informando o CPF ou CNPJ do devedor e o montante da execução; os bancos e corretoras realizam a varredura e bloqueiam os ativos até o limite solicitado.

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O que é o Sisbajud e por que ele substituiu o Bacenjud

Desenvolvido em parceria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Banco Central do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sisbajud entrou em operação em setembro de 2020 substituindo integralmente o antigo sistema Bacenjud 2.0.

O principal objetivo da transição foi modernizar a cobrança de créditos inadimplidos e eliminar brechas de sonegação patrimonial:

  • Abrangência de instituições: O sistema atinge tanto os bancos de varejo tradicionais quanto instituições de pagamento, fintechs, corretoras de câmbio, distribuidoras de títulos e cooperativas de crédito.
  • Tipos de ativos rastreados: Além de saldos em conta corrente e poupança, o Sisbajud alcança cotas de fundos de investimento, debêntures, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI/LCA) e ações em custódia.
  • Módulo de reiteração: Implementação da ferramenta de reiteração contínua de ordens (popularmente conhecida como "teimosinha").

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Como funciona a ordem judicial de bloqueio no Sisbajud

A tramitação de uma ordem judicial pelo Sisbajud obedece a um cronograma sistêmico rigorosamente padronizado:

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Petição do Credor ➔ Despacho do Juiz ➔ Protocolo no Sisbajud ➔ Varredura Bancária ➔ Bloqueio/Resposta ➔ Intimação

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  • Protocolo da ordem pelo gabinete: O magistrado ou servidor autorizado acessa o painel do Sisbajud mediante certificado digital e preenche a solicitação de bloqueio com o número do processo, CPF/CNPJ das partes e o valor atualizado da execução.
  • Envio da remessa ao Banco Central: Diariamente, às 19h, o sistema consolida todas as ordens judiciais emitidas no Brasil e dispara o lote para o ecossistema financeiro.
  • Bloqueio nas instituições (D+1): Na manhã seguinte, as instituições financeiras processam o arquivo e aplicam a indisponibilidade sobre os saldos disponíveis até atingir o limite estipulado pela ordem judicial.
  • Devolução do relatório ao tribunal (D+2): As instituições enviam de volta o relatório indicando os valores localizados e retidos. O juiz então toma ciência do resultado positivo ou negativo da penhora.
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    Exemplo prático do dia a dia

    A Transportadora Alfa possuía um débito judicial trabalhista de R$ 45.000,00 perante a 2ª Vara do Trabalho de Campinas. A empresa não quitou voluntariamente e o juiz determinou o bloqueio via Sisbajud.

    No dia seguinte ao disparo, a ordem foi processada em múltiplos bancos:

    • No Banco do Brasil, havia saldo de R$ 20.000,00 (bloqueado);
    • No Itaú, havia saldo de R$ 15.000,00 (bloqueado);
    • No Nubank, havia saldo de R$ 10.000,00 (bloqueado);
    • No Bradesco, onde a empresa também mantinha conta, a ordem parou de ser executada porque a meta de R$ 45.000,00 já havia sido satisfeita.

    Ao abrir o extrato, a empresa observou o congelamento exato de R$ 45.000,00. O saldo remanescente das contas não foi afetado.

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    O que pode acontecer a seguir

    Após o cumprimento do bloqueio pelos bancos:

    • Intimação do devedor: O juiz determina a intimação do devedor (geralmente via Diário da Justiça na pessoa do advogado ou por correio) para que se manifeste em 5 dias.
    • Transferência para conta judicial: Se o devedor não contestar ou se sua defesa for rejeitada, o magistrado converte a indisponibilidade em penhora definitiva e emite ordem no Sisbajud para transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
    • Expedição de alvará: Confirmada a transferência e quitada a execução, é expedido alvará de levantamento em favor do credor para recebimento dos valores.

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    Comparativo: Bacenjud vs Sisbajud

    FuncionalidadeAntigo BacenjudSisbajud Atual
    Instituições AtingidasBancos comerciais tradicionaisBancos, fintechs, corretoras e cooperativas
    Ativos PesquisadosConta corrente e poupançaContas, fundos, títulos de renda fixa, ações e câmbio
    Mecanismo de BuscaOrdem única pontual (24 horas)Ordem pontual ou repetição contínua (teimosinha)
    Comunicação com CartóriosNão integradoMódulo de requisição e penhora integrada

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    Termos relacionados

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    Fontes oficiais e jurisprudência

    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 325/2020 e Portaria nº 201/2020.
    • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 854.
    • Banco Central do Brasil — Regulamento do Sistema Sisbajud.