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O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a plataforma eletrônica oficial que interliga o Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Ao determinar a penhora de valores em execução, o juiz cadastra uma minuta no sistema informando o CPF ou CNPJ do devedor e o montante da execução; os bancos e corretoras realizam a varredura e bloqueiam os ativos até o limite solicitado.
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O que é o Sisbajud e por que ele substituiu o Bacenjud
Desenvolvido em parceria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Banco Central do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sisbajud entrou em operação em setembro de 2020 substituindo integralmente o antigo sistema Bacenjud 2.0.
O principal objetivo da transição foi modernizar a cobrança de créditos inadimplidos e eliminar brechas de sonegação patrimonial:
- Abrangência de instituições: O sistema atinge tanto os bancos de varejo tradicionais quanto instituições de pagamento, fintechs, corretoras de câmbio, distribuidoras de títulos e cooperativas de crédito.
- Tipos de ativos rastreados: Além de saldos em conta corrente e poupança, o Sisbajud alcança cotas de fundos de investimento, debêntures, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI/LCA) e ações em custódia.
- Módulo de reiteração: Implementação da ferramenta de reiteração contínua de ordens (popularmente conhecida como "teimosinha").
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Como funciona a ordem judicial de bloqueio no Sisbajud
A tramitação de uma ordem judicial pelo Sisbajud obedece a um cronograma sistêmico rigorosamente padronizado:
```text
Petição do Credor ➔ Despacho do Juiz ➔ Protocolo no Sisbajud ➔ Varredura Bancária ➔ Bloqueio/Resposta ➔ Intimação
```
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Exemplo prático do dia a dia
A Transportadora Alfa possuía um débito judicial trabalhista de R$ 45.000,00 perante a 2ª Vara do Trabalho de Campinas. A empresa não quitou voluntariamente e o juiz determinou o bloqueio via Sisbajud.
No dia seguinte ao disparo, a ordem foi processada em múltiplos bancos:
- No Banco do Brasil, havia saldo de R$ 20.000,00 (bloqueado);
- No Itaú, havia saldo de R$ 15.000,00 (bloqueado);
- No Nubank, havia saldo de R$ 10.000,00 (bloqueado);
- No Bradesco, onde a empresa também mantinha conta, a ordem parou de ser executada porque a meta de R$ 45.000,00 já havia sido satisfeita.
Ao abrir o extrato, a empresa observou o congelamento exato de R$ 45.000,00. O saldo remanescente das contas não foi afetado.
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O que pode acontecer a seguir
Após o cumprimento do bloqueio pelos bancos:
- Intimação do devedor: O juiz determina a intimação do devedor (geralmente via Diário da Justiça na pessoa do advogado ou por correio) para que se manifeste em 5 dias.
- Transferência para conta judicial: Se o devedor não contestar ou se sua defesa for rejeitada, o magistrado converte a indisponibilidade em penhora definitiva e emite ordem no Sisbajud para transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
- Expedição de alvará: Confirmada a transferência e quitada a execução, é expedido alvará de levantamento em favor do credor para recebimento dos valores.
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Comparativo: Bacenjud vs Sisbajud
| Funcionalidade | Antigo Bacenjud | Sisbajud Atual |
|---|---|---|
| Instituições Atingidas | Bancos comerciais tradicionais | Bancos, fintechs, corretoras e cooperativas |
| Ativos Pesquisados | Conta corrente e poupança | Contas, fundos, títulos de renda fixa, ações e câmbio |
| Mecanismo de Busca | Ordem única pontual (24 horas) | Ordem pontual ou repetição contínua (teimosinha) |
| Comunicação com Cartórios | Não integrado | Módulo de requisição e penhora integrada |
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Fontes oficiais e jurisprudência
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 325/2020 e Portaria nº 201/2020.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 854.
- Banco Central do Brasil — Regulamento do Sistema Sisbajud.