O que significa penhora

Penhora é a forma pela qual o Judiciário reserva parte do patrimônio de quem deve para pagar quem tem a receber. O bem penhorado continua existindo, mas passa a responder pela dívida e não pode ser usado livremente como antes.

Ela acontece dentro de uma execução, que é a etapa do processo destinada a cobrar uma obrigação já reconhecida. Quem cobra é chamado de exequente. Quem é cobrado é o executado.

Segundo o Código de Processo Civil (art. 831), a penhora deve atingir bens suficientes para pagar a dívida atualizada, os juros, as custas e os honorários advocatícios.

Penhora não é perda imediata do bem. É a reserva desse bem para garantir o pagamento da dívida.

O que aconteceu no processo quando aparece uma penhora

Quando o andamento “penhora” aparece na consulta processual, isso normalmente indica que o juiz determinou ou formalizou a constrição de algum bem do executado. A penhora costuma ser pedida pelo credor depois que o prazo para pagamento voluntário terminou sem quitação.

A formalização pode ocorrer por um auto ou termo de penhora, documento que identifica o bem, seu valor e quem ficará responsável pela guarda (o depositário). Em alguns casos, como a penhora de dinheiro, o próprio sistema eletrônico registra o ato.

Dependendo do tribunal e do sistema processual (PJe, e-SAJ, Projudi, Eproc), o andamento pode não detalhar de imediato qual bem foi atingido. Nesses casos, é preciso abrir a decisão ou o documento correspondente.

Penhora de dinheiro em conta bancária

O Código de Processo Civil coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência (art. 835). Por isso, é comum que a primeira tentativa seja a chamada “penhora online”, feita pelo Sisbajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça que transmite ordens judiciais a bancos e instituições financeiras.

Pelo art. 854 do CPC, o juiz pode determinar a indisponibilidade dos valores sem aviso prévio ao devedor. Depois do bloqueio, o executado é intimado e tem 5 dias para alegar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior do que a dívida. Se não houver manifestação, ou se ela for rejeitada, o bloqueio é convertido em penhora.

Penhora de veículos, imóveis e outros bens

Veículos podem receber restrição pelo Renajud, sistema que conecta o Judiciário ao cadastro nacional de veículos. A restrição pode impedir a transferência, o licenciamento ou até a circulação, conforme a ordem judicial.

Imóveis costumam ter a penhora averbada na matrícula do cartório de registro de imóveis. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) também pode ser usada para comunicar ordens de indisponibilidade aos cartórios. Bens físicos, como máquinas ou mercadorias, podem exigir a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça.

Penhora no rosto dos autos e de faturamento

A penhora no rosto dos autos (art. 860 do CPC) reserva um valor que o devedor tem a receber em outro processo. Se ele ganhar uma ação, parte do dinheiro pode ser destinada ao credor.

A penhora de faturamento (art. 866 do CPC) atinge um percentual da receita de uma empresa. O juiz fixa esse percentual de forma a permitir que a atividade continue funcionando.

Quais bens podem ser penhorados

Em regra, qualquer bem com valor econômico pode ser penhorado, salvo os protegidos por lei. O art. 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial, com prioridade para o dinheiro:

  • Dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira
  • Títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação em mercado
  • Veículos terrestres
  • Imóveis
  • Bens móveis em geral e semoventes (animais)
  • Navios e aeronaves
  • Ações e quotas de sociedades
  • Percentual do faturamento de empresa
  • Pedras e metais preciosos, direitos aquisitivos e outros direitos
  • O juiz pode alterar essa ordem conforme as circunstâncias do caso, exceto a prioridade do dinheiro.

    Quais bens e valores não podem ser penhorados

    A impenhorabilidade é a proteção legal que impede ou limita a penhora de certos bens. O art. 833 do CPC lista, entre outros:

    • móveis e utilidades domésticas da residência, salvo os de elevado valor;
    • roupas e objetos de uso pessoal, salvo os de elevado valor;
    • ferramentas, livros e instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • seguro de vida;
    • pequena propriedade rural trabalhada pela família;
    • valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.

    Salários, aposentadorias e valores destinados à subsistência

    Salários, aposentadorias, pensões e remunerações são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV). A própria lei prevê exceções: dívidas de pensão alimentícia e valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º).

    Além dessas exceções, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário para outras dívidas, desde que preservado o necessário para a subsistência do devedor e de sua família. A aplicação depende da análise de cada caso.

    Bem de família e as exceções previstas em lei

    A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora. Segundo a Súmula 364 do STJ, essa proteção também alcança pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    A proteção não é ilimitada. O art. 3º da lei prevê exceções, como dívidas de:

    • financiamento para compra ou construção do próprio imóvel;
    • pensão alimentícia;
    • impostos e contribuições do próprio imóvel, como o IPTU;
    • hipoteca dada sobre o imóvel como garantia;
    • fiança prestada em contrato de locação.

    Diferença entre bloqueio judicial, penhora, arresto e apreensão

    TermoO que éMomento comum
    Bloqueio judicialRestrição provisória sobre valores ou bensPode anteceder a penhora, como no Sisbajud
    PenhoraVinculação formal do bem ao pagamento da dívidaFase de execução ou cumprimento de sentença
    ArrestoConstrição para preservar bens, inclusive quando o devedor não é localizado (art. 830 do CPC)Antes da citação ou para evitar desvio de patrimônio
    ApreensãoRetirada física do bem de quem está com eleCumprimento de mandado por oficial de justiça

    Bloqueio é uma restrição inicial; penhora é a vinculação formal do bem à dívida.

    Como o devedor é informado da penhora

    Pelo art. 841 do CPC, o executado é intimado da penhora. Se tiver advogado no processo, a intimação costuma ser feita por meio dele, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Sem advogado, a intimação pode ser pessoal, geralmente por correio.

    No caso de imóvel, o cônjuge também deve ser intimado, salvo se o casamento for pelo regime de separação absoluta de bens (art. 842). Na prática, muitas pessoas descobrem a penhora antes da intimação, ao notar um bloqueio na conta. Nesse cenário, é possível verificar processos contra mim para identificar a origem da ordem.

    É possível contestar ou substituir a penhora?

    Sim. A lei prevê meios de questionamento, com prazos que variam conforme o tipo de execução. Os principais são os embargos à execução, usados em execuções de títulos extrajudiciais (como cheques e contratos), e a impugnação ao cumprimento de sentença, usada quando a dívida vem de uma decisão judicial. Problemas surgidos depois desses momentos podem ser levados ao juiz por simples petição, em 15 dias contados da ciência do ato (arts. 525, § 11, e 917, § 1º, do CPC).

    Alegação de impenhorabilidade

    Se o bem atingido estiver protegido por lei, como salário ou poupança dentro do limite legal, o executado pode pedir a liberação. Normalmente é preciso comprovar a natureza do valor com extratos, holerites ou comprovantes de benefício.

    Excesso de penhora

    O excesso de penhora ocorre quando o bem vale muito mais do que a dívida. Após a avaliação, o juiz pode reduzir a penhora ou transferi-la para bens mais adequados (art. 874 do CPC).

    Substituição do bem penhorado

    O executado pode pedir a troca do bem em até 10 dias após a intimação da penhora, desde que comprove que a substituição será menos onerosa para ele e não prejudicará o credor (art. 847 do CPC). A penhora também pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao débito acrescido de 30% (art. 848, parágrafo único).

    O que acontece depois da penhora

    A penhora é uma etapa intermediária. O destino do bem depende do tipo de patrimônio atingido, das defesas apresentadas e das decisões do juiz.

    Se a penhora for de dinheiro e não houver impugnação acolhida, o valor pode ser liberado ao credor por alvará ou transferência. Se for outro bem, o procedimento costuma seguir etapas adicionais.

    Avaliação, adjudicação, venda e leilão judicial

    EtapaO que significa
    AvaliaçãoEstimativa do valor do bem, em regra feita por oficial de justiça (art. 870)
    AdjudicaçãoTransferência do bem ao credor como pagamento (art. 876)
    Alienação por iniciativa particularVenda intermediada pelo credor ou por corretor autorizado (art. 880)
    Leilão judicialVenda pública do bem, em regra eletrônica (arts. 879 e 881)

    O CPC proíbe a venda por preço vil, considerado, quando o juiz não fixar outro valor mínimo, aquele inferior a 50% da avaliação (art. 891). Até a adjudicação ou a venda, o executado pode encerrar a execução pagando a dívida integral com os acréscimos (art. 826).

    Exemplo prático de penhora

    Carla tem um pequeno salão de beleza e deixou de pagar um empréstimo de capital de giro. O banco entrou com uma execução, e Carla não pagou no prazo. Semanas depois, ela percebeu que a conta da empresa estava com R$ 8.000 bloqueados.

    Ao consultar o processo, Carla encontrou os andamentos “Bloqueio via Sisbajud” e, dias depois, “Intimação do executado”. Isso indica que os valores foram tornados indisponíveis e que corre o prazo para eventual manifestação sobre o bloqueio. Se parte do dinheiro fosse, por exemplo, reserva comprovadamente depositada em poupança, poderia haver discussão sobre impenhorabilidade. Os efeitos práticos, porém, dependem dos documentos e da fase do processo.

    Quanto tempo uma penhora pode levar

    Não existe um prazo único para concluir o procedimento. O bloqueio pelo Sisbajud pode ocorrer em poucos dias após a ordem judicial. Já a penhora de imóveis, com avaliação e leilão, pode levar meses ou anos.

    O tempo varia conforme o volume de trabalho da vara, a localização dos bens, as defesas apresentadas e a existência de recursos. Os prazos para manifestação contam a partir da intimação, e sua contagem segue regras específicas de cada rito.

    Regras diferentes nas execuções civil, trabalhista e fiscal

    Tipo de execuçãoNorma principalParticularidades
    CivilCódigo de Processo CivilEmbargos à execução ou impugnação, em regra sem necessidade de garantia prévia
    TrabalhistaCLT, arts. 880 a 884Executado pode garantir a execução; embargos em 5 dias após garantia ou penhora
    FiscalLei nº 6.830/1980Ordem própria de bens (art. 11); embargos em 30 dias após garantia (art. 16)

    Na Justiça do Trabalho, o CPC é aplicado de forma subsidiária. Para casos desse tipo, é possível consultar processo trabalhista e acompanhar os andamentos da execução.

    Termos relacionados à penhora

    • Execução: fase ou processo destinado a cobrar uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial.
    • Cumprimento de sentença: etapa em que se cobra o que foi determinado em uma decisão judicial.
    • Intimação: comunicação oficial de um ato processual, que pode abrir