O que significa penhora
Penhora é a forma pela qual o Judiciário reserva parte do patrimônio de quem deve para pagar quem tem a receber. O bem penhorado continua existindo, mas passa a responder pela dívida e não pode ser usado livremente como antes.
Ela acontece dentro de uma execução, que é a etapa do processo destinada a cobrar uma obrigação já reconhecida. Quem cobra é chamado de exequente. Quem é cobrado é o executado.
Segundo o Código de Processo Civil (art. 831), a penhora deve atingir bens suficientes para pagar a dívida atualizada, os juros, as custas e os honorários advocatícios.
Penhora não é perda imediata do bem. É a reserva desse bem para garantir o pagamento da dívida.
O que aconteceu no processo quando aparece uma penhora
Quando o andamento “penhora” aparece na consulta processual, isso normalmente indica que o juiz determinou ou formalizou a constrição de algum bem do executado. A penhora costuma ser pedida pelo credor depois que o prazo para pagamento voluntário terminou sem quitação.
A formalização pode ocorrer por um auto ou termo de penhora, documento que identifica o bem, seu valor e quem ficará responsável pela guarda (o depositário). Em alguns casos, como a penhora de dinheiro, o próprio sistema eletrônico registra o ato.
Dependendo do tribunal e do sistema processual (PJe, e-SAJ, Projudi, Eproc), o andamento pode não detalhar de imediato qual bem foi atingido. Nesses casos, é preciso abrir a decisão ou o documento correspondente.
Penhora de dinheiro em conta bancária
O Código de Processo Civil coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência (art. 835). Por isso, é comum que a primeira tentativa seja a chamada “penhora online”, feita pelo Sisbajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça que transmite ordens judiciais a bancos e instituições financeiras.
Pelo art. 854 do CPC, o juiz pode determinar a indisponibilidade dos valores sem aviso prévio ao devedor. Depois do bloqueio, o executado é intimado e tem 5 dias para alegar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior do que a dívida. Se não houver manifestação, ou se ela for rejeitada, o bloqueio é convertido em penhora.
Penhora de veículos, imóveis e outros bens
Veículos podem receber restrição pelo Renajud, sistema que conecta o Judiciário ao cadastro nacional de veículos. A restrição pode impedir a transferência, o licenciamento ou até a circulação, conforme a ordem judicial.
Imóveis costumam ter a penhora averbada na matrícula do cartório de registro de imóveis. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) também pode ser usada para comunicar ordens de indisponibilidade aos cartórios. Bens físicos, como máquinas ou mercadorias, podem exigir a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Penhora no rosto dos autos e de faturamento
A penhora no rosto dos autos (art. 860 do CPC) reserva um valor que o devedor tem a receber em outro processo. Se ele ganhar uma ação, parte do dinheiro pode ser destinada ao credor.
A penhora de faturamento (art. 866 do CPC) atinge um percentual da receita de uma empresa. O juiz fixa esse percentual de forma a permitir que a atividade continue funcionando.
Quais bens podem ser penhorados
Em regra, qualquer bem com valor econômico pode ser penhorado, salvo os protegidos por lei. O art. 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial, com prioridade para o dinheiro:
O juiz pode alterar essa ordem conforme as circunstâncias do caso, exceto a prioridade do dinheiro.
Quais bens e valores não podem ser penhorados
A impenhorabilidade é a proteção legal que impede ou limita a penhora de certos bens. O art. 833 do CPC lista, entre outros:
- móveis e utilidades domésticas da residência, salvo os de elevado valor;
- roupas e objetos de uso pessoal, salvo os de elevado valor;
- ferramentas, livros e instrumentos necessários ao exercício da profissão;
- seguro de vida;
- pequena propriedade rural trabalhada pela família;
- valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
Salários, aposentadorias e valores destinados à subsistência
Salários, aposentadorias, pensões e remunerações são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV). A própria lei prevê exceções: dívidas de pensão alimentícia e valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º).
Além dessas exceções, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido, em situações excepcionais, a penhora de parte do salário para outras dívidas, desde que preservado o necessário para a subsistência do devedor e de sua família. A aplicação depende da análise de cada caso.
Bem de família e as exceções previstas em lei
A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora. Segundo a Súmula 364 do STJ, essa proteção também alcança pessoas solteiras, separadas e viúvas.
A proteção não é ilimitada. O art. 3º da lei prevê exceções, como dívidas de:
- financiamento para compra ou construção do próprio imóvel;
- pensão alimentícia;
- impostos e contribuições do próprio imóvel, como o IPTU;
- hipoteca dada sobre o imóvel como garantia;
- fiança prestada em contrato de locação.
Diferença entre bloqueio judicial, penhora, arresto e apreensão
| Termo | O que é | Momento comum |
|---|---|---|
| Bloqueio judicial | Restrição provisória sobre valores ou bens | Pode anteceder a penhora, como no Sisbajud |
| Penhora | Vinculação formal do bem ao pagamento da dívida | Fase de execução ou cumprimento de sentença |
| Arresto | Constrição para preservar bens, inclusive quando o devedor não é localizado (art. 830 do CPC) | Antes da citação ou para evitar desvio de patrimônio |
| Apreensão | Retirada física do bem de quem está com ele | Cumprimento de mandado por oficial de justiça |
Bloqueio é uma restrição inicial; penhora é a vinculação formal do bem à dívida.
Como o devedor é informado da penhora
Pelo art. 841 do CPC, o executado é intimado da penhora. Se tiver advogado no processo, a intimação costuma ser feita por meio dele, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Sem advogado, a intimação pode ser pessoal, geralmente por correio.
No caso de imóvel, o cônjuge também deve ser intimado, salvo se o casamento for pelo regime de separação absoluta de bens (art. 842). Na prática, muitas pessoas descobrem a penhora antes da intimação, ao notar um bloqueio na conta. Nesse cenário, é possível verificar processos contra mim para identificar a origem da ordem.
É possível contestar ou substituir a penhora?
Sim. A lei prevê meios de questionamento, com prazos que variam conforme o tipo de execução. Os principais são os embargos à execução, usados em execuções de títulos extrajudiciais (como cheques e contratos), e a impugnação ao cumprimento de sentença, usada quando a dívida vem de uma decisão judicial. Problemas surgidos depois desses momentos podem ser levados ao juiz por simples petição, em 15 dias contados da ciência do ato (arts. 525, § 11, e 917, § 1º, do CPC).
Alegação de impenhorabilidade
Se o bem atingido estiver protegido por lei, como salário ou poupança dentro do limite legal, o executado pode pedir a liberação. Normalmente é preciso comprovar a natureza do valor com extratos, holerites ou comprovantes de benefício.
Excesso de penhora
O excesso de penhora ocorre quando o bem vale muito mais do que a dívida. Após a avaliação, o juiz pode reduzir a penhora ou transferi-la para bens mais adequados (art. 874 do CPC).
Substituição do bem penhorado
O executado pode pedir a troca do bem em até 10 dias após a intimação da penhora, desde que comprove que a substituição será menos onerosa para ele e não prejudicará o credor (art. 847 do CPC). A penhora também pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao débito acrescido de 30% (art. 848, parágrafo único).
O que acontece depois da penhora
A penhora é uma etapa intermediária. O destino do bem depende do tipo de patrimônio atingido, das defesas apresentadas e das decisões do juiz.
Se a penhora for de dinheiro e não houver impugnação acolhida, o valor pode ser liberado ao credor por alvará ou transferência. Se for outro bem, o procedimento costuma seguir etapas adicionais.
Avaliação, adjudicação, venda e leilão judicial
| Etapa | O que significa |
|---|---|
| Avaliação | Estimativa do valor do bem, em regra feita por oficial de justiça (art. 870) |
| Adjudicação | Transferência do bem ao credor como pagamento (art. 876) |
| Alienação por iniciativa particular | Venda intermediada pelo credor ou por corretor autorizado (art. 880) |
| Leilão judicial | Venda pública do bem, em regra eletrônica (arts. 879 e 881) |
O CPC proíbe a venda por preço vil, considerado, quando o juiz não fixar outro valor mínimo, aquele inferior a 50% da avaliação (art. 891). Até a adjudicação ou a venda, o executado pode encerrar a execução pagando a dívida integral com os acréscimos (art. 826).
Exemplo prático de penhora
Carla tem um pequeno salão de beleza e deixou de pagar um empréstimo de capital de giro. O banco entrou com uma execução, e Carla não pagou no prazo. Semanas depois, ela percebeu que a conta da empresa estava com R$ 8.000 bloqueados.
Ao consultar o processo, Carla encontrou os andamentos “Bloqueio via Sisbajud” e, dias depois, “Intimação do executado”. Isso indica que os valores foram tornados indisponíveis e que corre o prazo para eventual manifestação sobre o bloqueio. Se parte do dinheiro fosse, por exemplo, reserva comprovadamente depositada em poupança, poderia haver discussão sobre impenhorabilidade. Os efeitos práticos, porém, dependem dos documentos e da fase do processo.
Quanto tempo uma penhora pode levar
Não existe um prazo único para concluir o procedimento. O bloqueio pelo Sisbajud pode ocorrer em poucos dias após a ordem judicial. Já a penhora de imóveis, com avaliação e leilão, pode levar meses ou anos.
O tempo varia conforme o volume de trabalho da vara, a localização dos bens, as defesas apresentadas e a existência de recursos. Os prazos para manifestação contam a partir da intimação, e sua contagem segue regras específicas de cada rito.
Regras diferentes nas execuções civil, trabalhista e fiscal
| Tipo de execução | Norma principal | Particularidades |
|---|---|---|
| Civil | Código de Processo Civil | Embargos à execução ou impugnação, em regra sem necessidade de garantia prévia |
| Trabalhista | CLT, arts. 880 a 884 | Executado pode garantir a execução; embargos em 5 dias após garantia ou penhora |
| Fiscal | Lei nº 6.830/1980 | Ordem própria de bens (art. 11); embargos em 30 dias após garantia (art. 16) |
Na Justiça do Trabalho, o CPC é aplicado de forma subsidiária. Para casos desse tipo, é possível consultar processo trabalhista e acompanhar os andamentos da execução.
Termos relacionados à penhora
- Execução: fase ou processo destinado a cobrar uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial.
- Cumprimento de sentença: etapa em que se cobra o que foi determinado em uma decisão judicial.
- Intimação: comunicação oficial de um ato processual, que pode abrir