O que são fiança bancária e seguro garantia judicial
As duas modalidades funcionam como uma promessa de pagamento feita por uma instituição financeira em nome do devedor. Elas permitem que o devedor ofereça segurança ao processo sem retirar o dinheiro do caixa nem deixar um bem penhorado.
A fiança bancária judicial é formalizada em uma carta de fiança emitida por um banco autorizado pelo Banco Central do Brasil. O banco se obriga a pagar o valor indicado caso o devedor não cumpra a obrigação nas condições previstas.
O seguro garantia judicial é formalizado em uma apólice emitida por uma seguradora fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O devedor que contrata é o tomador. O credor indicado na apólice é o segurado. As regras gerais desse seguro estão na Circular SUSEP nº 662/2022.
Síntese: Garantia apresentada não é dívida paga. É uma reserva de segurança para o caso de o devedor perder e não pagar.
Qual é a diferença entre as duas garantias
Na prática processual, as duas cumprem papel parecido. As diferenças estão em quem emite, como se contrata e como se cobra.
| Aspecto | Fiança bancária | Seguro garantia judicial |
|---|---|---|
| Quem emite | Banco | Seguradora |
| Órgão que fiscaliza | Banco Central | SUSEP |
| Documento | Carta de fiança | Apólice |
| Custo para o devedor | Comissão cobrada pelo banco | Prêmio pago à seguradora |
| Efeito no crédito da empresa | Pode consumir limite de crédito no banco | Em geral, não usa o limite bancário |
| Cobrança se o devedor não pagar | Execução da fiança contra o banco | Comunicação de sinistro e indenização pela seguradora |
Por que essas garantias aparecem no processo
Essas garantias costumam surgir quando há cobrança judicial de dinheiro. São situações comuns:
- Execução ou cumprimento de sentença: o devedor oferece a garantia para evitar ou substituir uma penhora de bens e valores.
- Embargos ou impugnação: a garantia pode ser exigida para que o juiz avalie suspender atos de cobrança enquanto a defesa é analisada.
- Execução fiscal: empresas cobradas pela União, estados ou municípios oferecem a garantia para responder à cobrança sem bloqueio de contas.
- Recurso trabalhista: a empresa pode substituir o depósito recursal em dinheiro por uma dessas garantias.
Se você consultou um processo e viu um andamento como "juntada de apólice", "oferecimento de garantia" ou "petição com carta de fiança", isso indica que uma das partes, normalmente o devedor, apresentou o documento. A juntada, por si só, não significa que o juiz aceitou a garantia.
Quando podem substituir depósito judicial ou penhora
O Código de Processo Civil admite que a penhora seja substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 848, parágrafo único). Para fins de substituição da penhora, essas garantias são equiparadas a dinheiro (art. 835, § 2º).
Essa equiparação tem limites. Ela vale dentro das condições da lei e depende de a garantia ser válida, suficiente e adequada ao caso. Equiparar a dinheiro não transforma a carta de fiança ou a apólice em um depósito judicial.
Valor da garantia e acréscimo de 30%
No processo civil, a garantia usada para substituir a penhora deve ter valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. Essa margem extra serve para cobrir juros, correção monetária e outros encargos que crescem com o tempo.
O acréscimo de 30% previsto no CPC está ligado à substituição da penhora. Execução fiscal e Justiça do Trabalho têm normas e entendimentos próprios, por isso o percentual e as condições podem variar conforme a área e o tribunal.
Requisitos da carta de fiança e da apólice
O juiz e o credor costumam verificar pontos como:
- Valor: se cobre a dívida atualizada e os acréscimos exigidos.
- Vigência: se o prazo de validade é compatível com a duração do processo ou se há previsão de renovação.
- Emissor: se o banco ou a seguradora estão regularmente autorizados.
- Cláusulas: se há condições que dificultem o pagamento, como hipóteses amplas de perda de cobertura.
- Dados do processo: se o documento identifica corretamente as partes, o número dos autos e o juízo.
A avaliação conjunta desses pontos é chamada de idoneidade da garantia.
O juiz é obrigado a aceitar a garantia?
A aceitação depende de análise. O credor costuma ser ouvido e pode apontar problemas de valor, validade ou forma. Depois, o juiz decide se a garantia atende aos requisitos.
Regras no processo civil
O executado pode pedir a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias contados da intimação da penhora, desde que demonstre que a troca será menos onerosa para ele e não trará prejuízo ao credor (art. 847 do CPC). Antes de decidir, o juiz ouve a outra parte no prazo de 3 dias (art. 853). Quando a fiança ou o seguro atendem às condições do art. 848, a recusa do credor tende a exigir justificativa concreta.
Regras na execução fiscal
A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) permite que o executado ofereça fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução (art. 9º, II). Essa garantia produz os mesmos efeitos da penhora (art. 9º, § 3º). Em qualquer fase do processo, o juiz pode deferir a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia (art. 15, I).
Garantir a execução fiscal é diferente de suspender a cobrança do tributo. Para créditos tributários, o STJ entende que o depósito suspende a exigibilidade quando é integral e em dinheiro (Súmula 112). Em relação a créditos não tributários, como multas administrativas, o STJ analisou os efeitos da fiança e do seguro garantia no Tema Repetitivo 1.203, cuja tese pode ser consultada no portal do tribunal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos também têm normas próprias sobre os requisitos que aceitam.
Regras no processo trabalhista
A CLT prevê que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11). Na fase de execução, o devedor que não paga pode garantir o juízo com depósito, seguro garantia judicial ou nomeação de bens (art. 882).
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 detalha requisitos formais para essas garantias na Justiça do Trabalho. O ato passou por alterações e questionamentos ao longo do tempo, por isso a versão vigente deve ser consultada nos canais oficiais do TST. Para entender as fases, veja como funciona o processo trabalhista.
O que acontece depois da apresentação da garantia
Os andamentos mais comuns após a juntada da garantia são:
Oferecer garantia não significa, por si só, suspensão automática de todos os atos de cobrança. Quando há embargos à execução, por exemplo, o efeito suspensivo depende de pedido, de garantia suficiente e de outros requisitos analisados pelo juiz (art. 919, § 1º, do CPC).
Recusa, substituição e reforço da garantia
Se a garantia for considerada insuficiente ou irregular, o juiz pode recusá-la ou dar prazo para correção. Também pode haver pedido de reforço quando a dívida cresce, ou de renovação quando a apólice ou a carta de fiança se aproxima do vencimento.
Garantia vencida ou insuficiente pode deixar o juízo descoberto. Nesses casos, dependendo do processo, o credor pode pedir novas medidas de cobrança, como o bloqueio judicial pelo Sisbajud.
Cobrança do banco ou da seguradora
Se o devedor perder e não pagar, o credor pode pedir que a garantia seja acionada. No seguro, isso caracteriza o sinistro, e a seguradora é chamada a pagar dentro dos limites da apólice. Na fiança, o banco é intimado a depositar o valor.
Depois de pagar, o banco ou a seguradora pode cobrar do devedor o que desembolsou, conforme o contrato firmado entre eles.
Fiança bancária, seguro garantia e depósito judicial
| Característica | Depósito judicial | Fiança bancária | Seguro garantia |
|---|---|---|---|
| Dinheiro sai do caixa do devedor? | Sim | Não, salvo se acionada | Não, salvo se acionado |
| Custo periódico | Não há tarifa típica, mas o valor fica imobilizado | Comissão bancária | Prêmio |
| Risco de vencimento | Não se aplica | Sim, conforme validade da carta | Sim, conforme vigência da apólice |
| Pode suspender exigibilidade de tributo | Sim, se integral e em dinheiro | Depende do tipo de crédito e do entendimento aplicável | Depende do tipo de crédito e do entendimento aplicável |
Exemplo prático
Uma pequena distribuidora de alimentos é cobrada em uma execução de R$ 100 mil por um fornecedor. O juiz determina a penhora de um caminhão usado nas entregas. Sem o veículo, a empresa teria dificuldade de operar.
A distribuidora contrata um seguro garantia judicial de R$ 130 mil, o débito com o acréscimo de 30%, e pede a substituição da penhora. O fornecedor é intimado e não aponta irregularidades. O juiz aceita a apólice e libera o caminhão.
O processo continua normalmente. Se a distribuidora vencer a discussão, a apólice perde a finalidade. Se perder e não pagar, o fornecedor pode acionar a seguradora para receber.
Quanto tempo pode levar para o juiz analisar
O tempo de análise varia conforme a vara, o volume de processos e a necessidade de ouvir o credor. No processo civil, a outra parte tem 3 dias para se manifestar sobre o pedido de substituição, mas os prazos processuais contam a partir da intimação e a decisão do juiz depende da rotina do juízo.
Quando há prazos correndo ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada, porque os efeitos práticos dependem da fase e dos detalhes de cada processo.
Termos relacionados
- Garantia do juízo: bem, dinheiro ou instrumento que assegura que o crédito poderá ser pago ao final da execução.
- Penhora: ato que vincula um bem ou valor ao pagamento da dívida cobrada judicialmente.
- Substituição da penhora: troca do bem penhorado por outra garantia considerada suficiente pelo juiz.
- Depósito judicial: valor depositado em conta vinculada ao processo, sob controle do Judiciário.
- Depósito recursal: valor exigido em certos recursos da Justiça do Trabalho, que pode ser substituído por fiança ou seguro garantia.
- Execução fiscal: processo usado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa.
- Cumprimento de sentença: fase em que se cobra o valor definido em decisão judicial, momento em que a garantia pode ser oferecida.
- Sinistro: ocorrência do evento coberto que obriga a seguradora a indenizar.
Perguntas frequentes
Apresentar seguro garantia significa que a dívida foi paga?
Não. O seguro garantia apenas assegura o pagamento caso o devedor perca e não pague. A dívida continua em discussão ou em cobrança até decisão ou quitação.
Quanto custa uma fiança bancária ou um seguro garantia judicial?
O custo é definido pelo banco ou pela seguradora com base no valor, no prazo e no perfil de risco do devedor. Na fiança, cobra-se comissão. No seguro, paga-se um prêmio.
O credor pode recusar a garantia?
O credor pode se manifestar e apontar problemas como valor insuficiente, vigência curta ou cláusulas inadequadas. Quem decide se a garantia é aceita é o juiz.
O que acontece se a apólice vencer durante o processo?
O juiz pode exigir renovação ou substituição da garantia. Se isso não ocorrer, o juízo pode ficar descoberto e o credor pode pedir outras medidas de cobrança.
Pessoa física pode usar essas garantias?
Sim, desde que consiga contratá-las com banco ou seguradora. Na prática, empresas usam mais, porque a aprovação depende de análise de crédito.
As regras são iguais na Justiça do Trabalho e na execução fiscal?
Não. Cada área tem normas próprias: CPC no processo civil, Lei nº 6.830/1980 na execução fiscal e CLT, com atos do TST, no processo trabalhista.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 835, 847, 848, 853 e 919
- Lei de Execução Fiscal — Lei nº 6.830/1980, arts. 9º e 15
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 882 e 899, § 11
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 112 e Tema Repetitivo 1.203
- Tribunal Superior do Trabalho — Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e alterações
- Superintendência de Seguros Privados — Circular SUSEP nº 662/2022
- Banco Central do Brasil — instituições financeiras autorizadas
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