O que significa penhora de bens
A penhora é uma medida da fase de execução, que é o momento em que o credor busca receber um valor já reconhecido em sentença ou em documento com força executiva, como cheque, nota promissória ou contrato assinado por testemunhas. Quem cobra é o exequente. Quem deve é o executado.
Na prática, a penhora "reserva" um bem para o processo. O dono continua sendo o proprietário, mas não pode vendê-lo ou transferi-lo livremente, porque ele passa a responder pela dívida. Pelo Código de Processo Civil (art. 831), a penhora deve alcançar bens suficientes para pagar o valor atualizado, os juros, as custas e os honorários.
Penhora não é perda do bem. É a garantia de que ele poderá ser usado para pagar a dívida.
Qual é a diferença entre penhora, penhor e arresto
Esses três termos são parecidos e costumam causar confusão.
| Termo | O que é | Quem determina |
|---|---|---|
| Penhora | Vinculação de um bem a um processo de execução para garantir o pagamento | Juiz, dentro do processo |
| Penhor | Garantia contratual sobre um bem móvel, como joias entregues à Caixa | As partes, por contrato |
| Arresto | Apreensão antecipada de bens, por exemplo quando o devedor não é localizado (art. 830 do CPC) | Juiz, de forma preventiva |
O arresto pode depois ser convertido em penhora. O penhor é um negócio privado e não depende de processo judicial para existir.
O que aconteceu no processo quando aparece uma penhora
Se a expressão "penhora" apareceu no andamento, algum ato de busca ou de restrição patrimonial foi registrado. O andamento, porém, nem sempre deixa claro em que estágio a medida está. Pode ser apenas um pedido do credor, uma ordem do juiz, um bloqueio efetivado ou uma penhora já formalizada.
Bloqueio, formalização e intimação da penhora
Uma sequência comum, que pode variar conforme o tribunal e o sistema processual, é esta:
| Andamento | O que costuma indicar |
|---|---|
| "Pedido de penhora" ou "Petição juntada" | O credor pediu a medida; ainda não houve decisão |
| "Determinada pesquisa Sisbajud/Renajud" | O juiz mandou procurar bens em bancos ou veículos |
| "Bloqueio de valores" ou "Restrição Renajud" | Algo foi encontrado e ficou indisponível |
| "Termo/Auto de penhora lavrado" | A penhora foi formalizada |
| "Intimação expedida" | O executado está sendo comunicado e um prazo pode começar |
| "Desbloqueio" ou "Liberação" | A restrição foi retirada, total ou parcialmente |
O bloqueio de dinheiro pelo Sisbajud, sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, não é, de início, a mesma coisa que penhora. Pelo art. 854 do CPC, o juiz primeiro determina a indisponibilidade dos valores. Depois, o executado é intimado e tem 5 dias para demonstrar que o dinheiro é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo. Se não houver manifestação, ou se ela for rejeitada, a indisponibilidade se converte em penhora.
Para confirmar o que de fato ocorreu, o documento mais útil é a decisão do juiz, junto com o auto ou termo de penhora e a intimação expedida. Esses documentos indicam qual bem foi atingido e qual valor está em jogo.
Quais bens podem ser penhorados
Em regra, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas, salvo os bens que a lei protege. Os sistemas eletrônicos facilitam a localização: o Sisbajud atua sobre contas e aplicações, o Renajud registra restrições em veículos e o Infojud dá acesso a dados fiscais da Receita Federal.
Ordem de preferência dos bens
O art. 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial. Os primeiros itens são:
A lista continua com semoventes (animais), navios e aeronaves, quotas e ações de empresas, percentual do faturamento, pedras e metais preciosos, direitos sobre bens financiados e outros direitos. A penhora em dinheiro é prioritária. Nas demais posições, o juiz pode alterar a ordem conforme as circunstâncias do caso.
Penhora de dinheiro, veículos e imóveis
- Dinheiro: é a modalidade mais rápida e frequente, geralmente feita pelo bloqueio judicial pelo Sisbajud.
- Veículos: a restrição no Renajud pode impedir a transferência, o licenciamento ou até a circulação, dependendo do tipo de restrição determinada.
- Imóveis: a penhora costuma ser averbada na matrícula do cartório de registro de imóveis. Isso informa a qualquer comprador que o bem está vinculado a um processo (art. 844 do CPC).
- Empresas: o juiz pode determinar a penhora de um percentual do faturamento, desde que isso não inviabilize a atividade (art. 866 do CPC).
Quais bens normalmente não podem ser penhorados
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede ou limita a penhora de certos bens. O art. 833 do CPC traz a lista principal. Essas proteções têm exceções, e sua aplicação depende do tipo de dívida e do caso concreto.
Salário, aposentadoria e valores destinados ao sustento
Salários, aposentadorias, pensões e remunerações em geral são impenhoráveis como regra (art. 833, IV). O próprio Código, no § 2º do mesmo artigo, prevê duas exceções: dívidas de pensão alimentícia e a parte da renda que exceder 50 salários mínimos mensais.
O Superior Tribunal de Justiça também já admitiu, em situações excepcionais, a penhora parcial de salário para outras dívidas, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Essa análise é feita caso a caso.
Também são protegidos, entre outros, os móveis e utilidades domésticas da residência (salvo os de elevado valor), as ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho, o seguro de vida e a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
Bem de família e as exceções previstas em lei
A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio da família contra penhora. Segundo a Súmula 364 do STJ, essa proteção também alcança imóveis de pessoas solteiras, separadas e viúvas.
O art. 3º da lei, porém, permite a penhora do bem de família em hipóteses como:
- financiamento usado para comprar ou construir o próprio imóvel;
- pensão alimentícia;
- IPTU e outros tributos devidos em razão do imóvel;
- hipoteca dada pelo casal ou pela família como garantia;
- fiança em contrato de locação.
Bem de família é protegido, mas não é intocável em qualquer situação.
Poupança e outros bens protegidos
Valores em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). O STJ já estendeu essa proteção, em determinadas condições, a valores guardados em outras contas ou aplicações. A aplicação desse entendimento depende do caso concreto e, em geral, precisa ser alegada e comprovada pelo devedor.
O que acontece depois da penhora
Formalizada a penhora, o processo segue para transformar o bem em pagamento. Os passos e o ritmo variam bastante.
Avaliação, adjudicação, venda e pagamento da dívida
| Etapa | O que significa |
|---|---|
| Depósito | O bem fica sob a guarda de um depositário, que em alguns casos pode ser o próprio executado |
| Avaliação | Um oficial de justiça ou perito estima o valor do bem (art. 870 do CPC) |
| Adjudicação | O credor pode ficar com o próprio bem como pagamento (art. 876 do CPC) |
| Alienação judicial | O bem é vendido por iniciativa particular ou em leilão, presencial ou eletrônico (art. 879 do CPC) |
| Pagamento | O valor obtido quita a dívida; se houver sobra, ela é devolvida ao executado |
No leilão, a lei proíbe a venda por preço vil. Se o juiz não fixar outro valor mínimo, é considerado vil o lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Até a adjudicação ou alienação, o executado pode pagar a dívida integral, com juros, custas e honorários, e encerrar a execução (art. 826 do CPC).
Como contestar ou pedir a substituição da penhora
O CPC prevê mecanismos para corrigir penhoras indevidas ou desproporcionais. Quais deles se aplicam, e em que prazo, depende da fase do processo.
- Substituição: o executado pode pedir, em até 10 dias após ser intimado da penhora, a troca do bem por outro, demonstrando que a mudança é menos onerosa para ele e não prejudica o credor (art. 847). A troca por fiança bancária ou seguro garantia judicial é admitida se o valor não for inferior ao débito acrescido de 30% (art. 848, parágrafo único).
- Impugnação da penhora: problemas como penhora incorreta ou avaliação errada podem ser apontados nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença. Quando surgem depois desse momento, podem ser alegados por simples petição em 15 dias contados da ciência do ato (arts. 525, § 11, e 917, § 1º).
Impenhorabilidade, excesso de penhora e bens de terceiros
Há excesso de penhora quando o valor atingido é muito superior ao necessário para pagar a dívida e as despesas. Nesse caso, pode-se pedir a redução ou a liberação parcial. A alegação de impenhorabilidade serve para bens protegidos, como o salário ou o bem de família.
Quem não é parte no processo e teve um bem próprio atingido pode usar os embargos de terceiro (arts. 674 e 675 do CPC). Na execução, eles podem ser apresentados até 5 dias depois da adjudicação, da alienação ou da arrematação, antes da assinatura da respectiva carta.
Como esses prazos são curtos e técnicos, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada quando houver penhora registrada.
Exemplo prático de penhora de bens
Carla tem uma pequena loja de roupas e deixou de pagar parcelas de um empréstimo empresarial. O banco entrou com uma execução baseada no contrato. Meses depois, ao consultar o processo, ela encontrou os andamentos "Bloqueio Sisbajud" e "Intimação expedida".
O que aconteceu: o juiz bloqueou R$ 8.000 na conta da empresa. Esse valor ficou indisponível, mas ainda não estava convertido em penhora. Com a intimação, abriu-se o prazo legal de 5 dias para manifestação sobre o bloqueio.
Ao ler a decisão, Carla percebeu que parte do valor era um saldo de poupança pessoal, também atingido porque ela era sócia responsável pela dívida. Com apoio de um advogado, ela pôde discutir no processo se aquele valor estaria protegido. O restante seguiu bloqueado e, sem impugnação aceita, poderia ser convertido em penhora.
Quanto tempo uma penhora pode levar
Não existe prazo único. Um bloqueio bancário pode ser registrado poucos dias após a ordem do juiz, mas a venda de um imóvel em leilão pode levar meses ou anos. Isso depende de avaliação, recursos, tentativas de leilão e do volume de trabalho da vara.
Os prazos para o executado se manifestar contam, em geral, a partir da intimação. Por isso, a data da intimação registrada no andamento costuma ser uma informação relevante para quem acompanha o caso.
Situações que exigem atenção
Diferenças entre execução civil, fiscal e trabalhista
| Tipo | Regras principais | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Civil | Código de Processo Civil | Ordem de preferência do art. 835 |
| Fiscal | Lei nº 6.830/1980, com aplicação subsidiária do CPC | Ordem própria (art. 11); embargos em 30 dias após a garantia do juízo (art. 16) |
| Trabalhista | CLT, com aplicação subsidiária do CPC | Embargos em 5 dias após a garantia da execução ou a penhora (art. 884) |
Quem enfrenta uma cobrança de tributos pode consultar o conteúdo sobre penhora em execução fiscal.
Bens de cônjuge, coproprietário ou terceiro
Quando o bem penhorado é indivisível e pertence também a um cônjuge ou coproprietário que não deve nada, a parte dessa pessoa é preservada sobre o valor obtido na venda (art. 843 do CPC). Terceiros sem relação com a dívida podem defender seu patrimônio por meio dos embargos de terceiro.
Termos relacionados à penhora
- Execução: fase ou processo em que o credor busca receber um valor já reconhecido em sentença ou