⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
A Perícia Trabalhista é o exame técnico realizado por Engenheiro ou Médico do Trabalho nomeado pelo juiz para investigar condições ambientais (insalubridade ou periculosidade) ou agravos de saúde (doença ocupacional e acidentes). A perícia inclui visita in loco ao ambiente de trabalho, medição de agentes físicos/químicos e emissão de um Laudo Pericial Conclusivo. As partes têm prazo de 10 a 15 dias úteis para manifestar-se ou impugnar o parecer.
---
O que é a Perícia Trabalhista e por que ela é exigida por lei
Nem todos os fatos alegados em um processo trabalhista podem ser comprovados apenas por recibos e depoimentos orais de testemunhas. Questões que envolvem medicina, ruído sonoro, exposição a radiação, vapores tóxicos, alta tensão elétrica ou inflamáveis exigem conhecimento científico especializado.
Em função disso, o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece expressamente a obrigatoriedade da prova técnica:
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho."
---
Modalidades mais frequentes de perícias trabalhistas
---
O passo a passo da perícia na prática
O procedimento da perícia judicial compreende 5 etapas ordenadas:
1. Nomeação do Perito e Quesitos
O juiz da Vara do Trabalho nomeia um perito de sua confiança. Em seguida, concede prazo de 5 a 15 dias para que trabalhador e empresa formulem seus quesitos (perguntas técnicas dirigidas ao perito) e indiquem assistentes técnicos de sua escolha.
2. Agendamento da Vistoria Técnica
O perito publica no PJe a data, horário e endereço da inspeção pericial. O trabalhador e os representantes da empresa (engenheiros de segurança, técnicos de segurança e advogados) acompanham a vistoria.
3. Inspeção e Medições no Ambiente de Trabalho
O perito analisa as instalações, colhe depoimentos dos trabalhadores do setor, vistoria o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com os respectivos Certificados de Aprovação (CA) e afere ruídos e temperaturas com aparelhos calibrados (decibelímetro, termômetro de globo).
4. Elaboração e Juntada do Laudo
O perito elabora um parecer circunstanciado respondendo a cada um dos quesitos das partes e anexando fotos e dados técnicos. O laudo é anexado aos autos digitais no PJe.
5. Manifestação e Esclarecimentos
As partes leem o laudo. O trabalhador ou a empresa que não concordar com a conclusão apresenta sua Impugnação ao Laudo Pericial com subsídios do assistente técnico, solicitando esclarecimentos adicionais ao perito.
---
Exemplo prático do dia a dia
João trabalhou em um frigorífico no interior de São Paulo atuando na desossa de carnes e permaneceu diariamente dentro de câmaras frias. Ao sair da empresa, pleiteou o adicional de insalubridade em grau médio decorrente do frio contínuo sem fornecimento adequado de japona térmica e meias térmicas.
O juiz nomeou um Engenheiro de Segurança do Trabalho que compareceu ao frigorífico. Na inspeção, o perito constatou que as roupas térmicas estavam desgastadas e que a empresa não mantinha ficha de entrega de EPI com certificado de aprovação válido. O laudo concluiu pela existência de insalubridade em grau médio durante todo o pacto laboral. Diante do laudo categórico, o juiz acolheu o pedido e condenou o frigorífico ao pagamento retroativo de todo o adicional com reflexos em FGTS e férias.
---
Resumo dos Prazos e Responsabilidades na Perícia
| Etapa | Prazo Médio | Responsável |
|---|---|---|
| Apresentação de Quesitos | 5 a 15 dias úteis | Trabalhador e Empresa |
| Realização da Vistoria | 15 a 45 dias da nomeação | Perito do Juízo |
| Entrega do Laudo no PJe | 20 a 30 dias após vistoria | Perito do Juízo |
| Impugnação do Laudo | 10 a 15 dias úteis (art. 477 CPC) | Partes e Assistentes Técnicos |
| Esclarecimentos do Perito | 10 a 15 dias | Perito do Juízo |
---
Perguntas frequentes sobre a perícia trabalhista
Nessa hipótese, o perito pode realizar a perícia por 'similaridade' em outra filial da empresa ou em estabelecimento congênere do mesmo ramo com condições de trabalho equivalentes, ou avaliar a documentação pretérita de LTCAT e PPRA/PGR.
Apenas se a empresa comprovar documentalmente a entrega periódica de EPIs certificados, a higienização regular, o treinamento de uso e a eficácia real na neutralização do agente agressivo (conforme a Súmula 289 do TST).
A perícia é uma diligência técnica, não uma audiência instrutória. O trabalhador comparece para relatar sua rotina de trabalho e indicar as atividades desempenhadas; a prova testemunhal oral é colhida exclusivamente na sala de audiências perante o juiz.
---
Termos relacionados
- Processo trabalhista: como funciona
- Audiência una trabalhista: como funciona
- Cálculos trabalhistas homologados: o que acontece depois
- Como consultar processo no TRT15 (Campinas e Interior)
---
Fontes oficiais e legislação
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 195 e 790-B.
- Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho: NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade).
- Código de Processo Civil (CPC): Arts. 464 a 480 (Prova Pericial supletiva).