⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
A Reclamatória Trabalhista (ou Reclamação Trabalhista) é a petição judicial formal apresentada perante a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos trabalhistas não pagos pelo empregador (como horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou FGTS). Para acompanhar o andamento, basta possuir o número do processo no formato CNJ (`NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.OOOO`) ou realizar a pesquisa por CPF diretamente no BuscaJudicial.
---
O que é uma Reclamatória Trabalhista
A Reclamatória Trabalhista é a via processual regulamentada pelos artigos 837 a 852 da CLT para solucionar conflitos surgidos na relação de trabalho subordinado.
Ela é instaurada mediante o protocolo de uma Petição Inicial, na qual o trabalhador (reclamante) expõe os fatos de sua jornada, as violações contratuais cometidas pelo patrão (reclamado) e quantifica os pedidos correspondentes.
---
Os Prazos Prescricionais Decisivos (Regra 2 anos / 5 anos)
Para não perder o direito de acionar a Justiça, todo trabalhador deve atentar-se aos dois prazos constitucionais fundamentais (art. 7º, XXIX da CF/88):
- Prescrição Bienal: O trabalhador tem o prazo limite de 2 anos contados a partir da data de término do contrato de trabalho (incluindo a projeção do aviso prévio indenizado) para protocolar a ação judicial. Se ultrapassar esse período, o direito de ação é fulminado pela prescrição total.
- Prescrição Quinquenal: Ao ajuizar a ação dentro do prazo bienal, o trabalhador pode pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, contados retroativamente a partir do dia em que a petição inicial foi distribuída.
---
Ritos Processuais Trabalhistas
| Característica | Rito Sumaríssimo | Rito Ordinário |
|---|---|---|
| Valor da Causa | Até 40 salários mínimos | Acima de 40 salários mínimos |
| Pedidos | Devem ser certos, determinados e com valor líquido (art. 852-B CLT) | Pedidos fundamentados e liquidados |
| Testemunhas | Até 2 testemunhas por parte | Até 3 testemunhas por parte |
| Citação | Apenas postal (vedada citação por edital) | Postal ou por edital se empresa estiver em local incerto |
| Celeridade | Julgamento previsto em sessão única | Pode ser desmembrado em audiências iniciais e instrutórias |
---
Exemplo prático do dia a dia
Anderson atuou durante 6 anos em uma empresa de logística em Porto Alegre e foi demitido sem justa causa. A empresa não quitou as férias vencidas nem pagou o adicional noturno habitualmente trabalhado.
O contrato se encerrou formalmente em janeiro de 2024. Anderson procurou um advogado e ajuizou a reclamatória trabalhista em maio de 2024. Como a ação foi proposta dentro dos 2 anos, Anderson pôde cobrar todas as horas noturnas e férias dos 5 anos anteriores (de maio de 2019 a maio de 2024), garantindo a recuperação de todo o período legal não prescrito.
---
---
Perguntas frequentes sobre a reclamatória trabalhista
A reclamatória segue normalmente. Se a empresa não tiver patrimônio para responder, o juiz redireciona a cobrança contra os bens pessoais dos sócios através do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Sim. É comum ajuizar reclamatória pleiteando a 'Reversão da Justa Causa', alegando desproporcionalidade da punição ou ausência de falta grave, com a conversão em dispensa imotivada e liberação de todas as verbas rescisórias e FGTS.
Para pedidos provados exclusivamente por documentos (como holerites, extratos de FGTS e contratos), testemunhas não são obrigatórias. Porém, para horas extras e assédio moral, a prova testemunhal costuma ser decisiva.
---
Termos relacionados
- Audiência una trabalhista: como funciona
- Recurso ordinário trabalhista: o que significa e prazos
- Cálculos trabalhistas homologados: o que acontece depois
- Processo trabalhista: como funciona
---
Fontes oficiais e legislação
- Constituição Federal de 1988: Art. 7º, inciso XXIX (prazos prescricionais).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 837 a 852-I.