⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
A Reclamatória Trabalhista (ou Reclamação Trabalhista) é a petição judicial formal apresentada perante a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos trabalhistas não pagos pelo empregador (como horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou FGTS). Para acompanhar o andamento, basta possuir o número do processo no formato CNJ (`NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.OOOO`) ou realizar a pesquisa por CPF diretamente no BuscaJudicial.

---

O que é uma Reclamatória Trabalhista

A Reclamatória Trabalhista é a via processual regulamentada pelos artigos 837 a 852 da CLT para solucionar conflitos surgidos na relação de trabalho subordinado.

Ela é instaurada mediante o protocolo de uma Petição Inicial, na qual o trabalhador (reclamante) expõe os fatos de sua jornada, as violações contratuais cometidas pelo patrão (reclamado) e quantifica os pedidos correspondentes.

---

Os Prazos Prescricionais Decisivos (Regra 2 anos / 5 anos)

Para não perder o direito de acionar a Justiça, todo trabalhador deve atentar-se aos dois prazos constitucionais fundamentais (art. 7º, XXIX da CF/88):

  • Prescrição Bienal: O trabalhador tem o prazo limite de 2 anos contados a partir da data de término do contrato de trabalho (incluindo a projeção do aviso prévio indenizado) para protocolar a ação judicial. Se ultrapassar esse período, o direito de ação é fulminado pela prescrição total.
  • Prescrição Quinquenal: Ao ajuizar a ação dentro do prazo bienal, o trabalhador pode pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, contados retroativamente a partir do dia em que a petição inicial foi distribuída.

---

Ritos Processuais Trabalhistas

CaracterísticaRito SumaríssimoRito Ordinário
Valor da CausaAté 40 salários mínimosAcima de 40 salários mínimos
PedidosDevem ser certos, determinados e com valor líquido (art. 852-B CLT)Pedidos fundamentados e liquidados
TestemunhasAté 2 testemunhas por parteAté 3 testemunhas por parte
CitaçãoApenas postal (vedada citação por edital)Postal ou por edital se empresa estiver em local incerto
CeleridadeJulgamento previsto em sessão únicaPode ser desmembrado em audiências iniciais e instrutórias

---

Exemplo prático do dia a dia

Anderson atuou durante 6 anos em uma empresa de logística em Porto Alegre e foi demitido sem justa causa. A empresa não quitou as férias vencidas nem pagou o adicional noturno habitualmente trabalhado.

O contrato se encerrou formalmente em janeiro de 2024. Anderson procurou um advogado e ajuizou a reclamatória trabalhista em maio de 2024. Como a ação foi proposta dentro dos 2 anos, Anderson pôde cobrar todas as horas noturnas e férias dos 5 anos anteriores (de maio de 2019 a maio de 2024), garantindo a recuperação de todo o período legal não prescrito.

---

  • Distribuição da Petição Inicial: Sorteio eletrônico da Vara do Trabalho competente.
  • Notificação da Empresa Reclamada: Envio de citação postal com data da audiência designada.
  • Audiência Inaugural: Tentativa obrigatória de conciliação e recebimento da contestação.
  • Instrução Probatória: Produção de perícias técnicas e oitiva de testemunhas compromissadas.
  • Sentença de 1º Grau: Decisão de mérito proferida pelo magistrado da Vara do Trabalho.
  • Fase Recursal: Julgamento de Recursos Ordinários no TRT e Recursos de Revista no TST.
  • Liquidação e Execução: Homologação dos cálculos de liquidação e cobrança forçada dos créditos.
  • ---

    Perguntas frequentes sobre a reclamatória trabalhista

    O que acontece se a empresa fechar as portas durante o processo?

    A reclamatória segue normalmente. Se a empresa não tiver patrimônio para responder, o juiz redireciona a cobrança contra os bens pessoais dos sócios através do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

    Quem foi demitido por justa causa pode entrar com reclamatória?

    Sim. É comum ajuizar reclamatória pleiteando a 'Reversão da Justa Causa', alegando desproporcionalidade da punição ou ausência de falta grave, com a conversão em dispensa imotivada e liberação de todas as verbas rescisórias e FGTS.

    É obrigatório ter testemunhas para ganhar uma reclamatória?

    Para pedidos provados exclusivamente por documentos (como holerites, extratos de FGTS e contratos), testemunhas não são obrigatórias. Porém, para horas extras e assédio moral, a prova testemunhal costuma ser decisiva.

    ---

    Termos relacionados

    ---

    Fontes oficiais e legislação

    • Constituição Federal de 1988: Art. 7º, inciso XXIX (prazos prescricionais).
    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 837 a 852-I.