O que significa depósito recursal trabalhista

Quando uma Vara do Trabalho condena alguém a pagar dinheiro e essa parte quer recorrer, a lei exige, em regra, que ela deposite antecipadamente um valor vinculado ao processo. A regra está no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A finalidade é proteger quem venceu a ação. Enquanto o recurso é julgado, o dinheiro fica guardado em conta judicial. Assim, parte do crédito já estará assegurada se a condenação for confirmada.

Depósito recursal não é pagamento ao trabalhador nem taxa ao tribunal. É uma garantia da futura execução.

Diferença entre depósito recursal, custas e depósito judicial

Esses três institutos são confundidos com frequência, mas têm funções diferentes.

InstitutoPara que servePara onde vai o dinheiro
Depósito recursalGarantir, total ou parcialmente, a execução enquanto o recurso é julgadoConta judicial vinculada ao processo
Custas processuaisPagar pela prestação do serviço judicialCofres públicos (União)
Depósito judicialGarantir ou pagar valores em diversas fases do processo, como a execuçãoConta judicial, com destinação definida pelo juiz

Custas e depósito recursal formam o preparo recursal, que é o conjunto de recolhimentos exigidos para que o recurso seja admitido. Para entender melhor a diferença entre depósito recursal e depósito judicial, vale consultar o guia específico.

Quando o depósito recursal é exigido

O depósito é exigido quando existe condenação em pecúnia, isto é, condenação ao pagamento de uma quantia em dinheiro. A Súmula 161 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, se não houver esse tipo de condenação, o depósito não é cabível.

Quais recursos podem exigir o depósito

Os principais recursos que podem exigir depósito recursal são:

  • Recurso ordinário: apresentado contra a sentença da Vara do Trabalho e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
  • Recurso de revista: dirigido ao TST em hipóteses específicas previstas na CLT.
  • Embargos no TST e recurso extraordinário: em situações previstas na Instrução Normativa nº 3 do TST.
  • Agravo de instrumento: usado para tentar destrancar um recurso que teve seguimento negado. Pelo artigo 899, § 7º, da CLT, o depósito corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, com a exceção prevista no § 8º.

Na fase de execução, se o juízo já estiver garantido (por penhora, por exemplo), a Súmula 128 do TST indica que não cabe exigir novo depósito para recorrer.

Quem normalmente deve fazer o recolhimento

Quem faz o depósito é o recorrente condenado ao pagamento em dinheiro. Na prática, costuma ser a empresa ou o empregador doméstico. Em condenações solidárias, a Súmula 128 do TST prevê que o depósito feito por uma empresa pode aproveitar às demais, desde que a empresa que depositou não peça sua exclusão do processo.

O que aconteceu no processo quando aparece um depósito recursal

Ao consultar um processo, a menção ao depósito recursal costuma surgir em andamentos como "juntada de comprovante de depósito recursal", "juntada de guia" ou "preparo". Isso indica que uma das partes, geralmente a condenada, apresentou recurso e anexou o comprovante do recolhimento.

A juntada do comprovante, por si só, não significa que o recurso foi aceito. O tribunal ainda verificará se o valor está correto, se foi pago no prazo e se os demais requisitos foram cumpridos.

Andamento que pode aparecerO que costuma indicar
Juntada de recurso ordinário com guiaRecurso apresentado com comprovante de preparo
Recurso deserto / deserçãoPreparo considerado ausente ou irregular
Intimação para complementar preparoValor recolhido foi considerado insuficiente
Remessa ao TRT / TSTRecurso seguiu para julgamento na instância superior
Alvará / liberação de depósito recursalValor está sendo liberado conforme decisão do juiz

A nomenclatura varia conforme o sistema e o tribunal. No PJe da Justiça do Trabalho, os nomes dos andamentos podem ser um pouco diferentes dos citados acima.

Qual é o valor do depósito recursal

Limite divulgado pelo TST e valor da condenação

O depósito corresponde ao menor entre dois valores: o valor da condenação fixado na decisão e o limite máximo estabelecido para cada tipo de recurso. Esses limites têm base no artigo 40 da Lei nº 8.177/1991 e são reajustados periodicamente pelo TST, que divulga a tabela vigente em seu site oficial.

Por isso, a forma mais segura de saber o valor atual é consultar a tabela publicada pelo TST na data do recurso. Valores encontrados em artigos antigos podem estar desatualizados.

Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o depósito é feito em conta vinculada ao juízo e corrigido pelos mesmos índices da poupança, conforme o artigo 899, § 4º, da CLT.

Complementação em recursos posteriores

Segundo a Súmula 128 do TST, cabe ao recorrente fazer o depósito a cada novo recurso. Se a empresa depositou no recurso ordinário e depois apresenta recurso de revista, em regra precisará depositar novamente. Quando a soma dos depósitos atingir o valor da condenação, deixa de ser exigido depósito para os recursos seguintes.

Prazo para fazer e comprovar o depósito

A Súmula 245 do TST determina que o depósito seja feito e comprovado dentro do prazo do próprio recurso. Na Justiça do Trabalho, recursos como o ordinário e o de revista têm prazo de 8 dias, contados em dias úteis, conforme o artigo 775 da CLT.

Se o recurso for protocolado antes do fim do prazo, a parte ainda pode comprovar o depósito até o último dia, sem perder o restante do prazo. A contagem exata depende da data de publicação ou intimação de cada decisão.

Quem tem isenção ou redução do depósito recursal

Isenção, redução e situações especiais produzem efeitos diferentes. Por isso, cada caso precisa ser visto separadamente.

Beneficiários da justiça gratuita e entidades filantrópicas

O artigo 899, § 10, da CLT isenta do depósito os beneficiários da gratuidade de justiça e as entidades filantrópicas. A gratuidade depende de pedido e reconhecimento judicial. Ela não é automática.

Entes públicos, como União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas que não exploram atividade econômica, são dispensados do depósito pelo Decreto-Lei nº 779/1969.

Empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial também estão isentas pelo artigo 899, § 10, da CLT. A massa falida tem tratamento próprio: a Súmula 86 do TST afasta a deserção por falta de custas ou depósito. Essa mesma súmula esclarece que o benefício não se estende a empresas em liquidação extrajudicial.

MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e empregador doméstico

O artigo 899, § 9º, da CLT prevê redução pela metade do depósito para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos. Nesses casos há redução, e não isenção: o depósito continua devido, mas em valor menor.

Seguro garantia judicial e fiança bancária podem substituir o depósito?

Sim. O artigo 899, § 11, da CLT permite substituir o depósito em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. As regras detalhadas estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que trata de requisitos como vigência da apólice, cláusulas obrigatórias e forma de apresentação.

A garantia que não atende a esses requisitos pode não ser aceita, com risco de deserção. O guia sobre fiança bancária e seguro garantia judicial aprofunda o tema.

O que acontece se o depósito não for feito corretamente

Deserção, insuficiência e possibilidade de complementação

Deserção é a consequência que pode impedir o exame do recurso quando o preparo não é feito ou comprovado adequadamente. Na prática, a decisão anterior pode prevalecer como se não houvesse recurso.

Nem toda falha é tratada da mesma forma:

  • Valor insuficiente: a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, com base no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê que a deserção só ocorre se a parte, intimada, não complementar e comprovar o valor em 5 dias.
  • Ausência total, atraso ou erro na guia: podem receber tratamento diferente, conforme a legislação, a jurisprudência e a análise do tribunal em cada caso.

Depósito a menor costuma admitir correção. Ausência de depósito pode ter consequências mais graves.

Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazo correndo ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou defensor público é recomendada.

O que acontece com o dinheiro depois do recurso

O destino do valor depende do resultado final:

  • Condenação mantida: com o trânsito em julgado, o artigo 899, § 1º, da CLT prevê a liberação do depósito à parte vencedora, por despacho do juiz. O valor é abatido da dívida na execução trabalhista.
  • Condenação reduzida: o depósito pode ser usado até o novo valor devido, e eventual sobra pode ser devolvida a quem depositou.
  • Condenação afastada: em regra, o valor é devolvido ao depositante, com a correção aplicável.

O depósito, por si só, não suspende automaticamente todos os efeitos da decisão. Os recursos trabalhistas têm, em regra, efeito devolutivo, o que permite a execução provisória. O tema é explicado no guia sobre efeito suspensivo do recurso.

Exemplo prático de depósito recursal

Uma microempresa do ramo de alimentação é condenada a pagar R$ 40 mil a uma ex-funcionária por horas extras. A empresa discorda e decide apresentar recurso ordinário ao TRT.

Suponha que o limite do recurso ordinário, na tabela do TST, seja hipoteticamente de R$ 13 mil. Como o limite é menor que a condenação, ele serve de referência. Por ser microempresa, a empresa deposita metade desse limite, R$ 6,5 mil, além das custas.

Nos andamentos, a trabalhadora vê "juntada de recurso ordinário" e documentos de preparo. Isso não significa que ela receberá o dinheiro agora: o valor fica guardado até o desfecho. Se a condenação for confirmada e transitar em julgado, o depósito pode ser liberado a ela e descontado do total devido.

Termos relacionados

  • Preparo recursal: conjunto de pagamentos exigidos para que o recurso seja admitido, incluindo custas e depósito recursal.
  • Deserção: situação em que o recurso não é examinado por falta ou irregularidade no preparo.
  • Recurso ordinário: principal recurso contra sentenças das Varas do Trabalho, julgado pelo TRT.
  • Recurso de revista: recurso ao TST em hipóteses específicas, como divergência de interpretação da lei.
  • Agravo de instrumento: recurso para tentar destrancar outro recurso que teve seguimento negado.
  • Execução trabalhista: fase em que se cobra o valor reconhecido no processo.
  • Trânsito em julgado: momento em que a decisão não admite mais recursos.
  • Justiça gratuita: benefício que dispensa determinadas despesas a quem preenche os requisitos legais.

Para situar esses termos nas etapas do processo, veja como funciona um processo trabalhista.

Perguntas frequentes

Depósito recursal é uma taxa para recorrer?

Não. O depósito recursal é uma garantia da execução, guardada em conta judicial. A taxa cobrada pelo serviço judicial corresponde às custas processuais, que são outra parcela do preparo.

O trabalhador paga depósito recursal?

Em regra, o depósito