O que significa recurso ordinário trabalhista (RO)
O recurso ordinário é o recurso usado para contestar decisões definitivas ou terminativas da Justiça do Trabalho. A previsão está no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Decisão definitiva: resolve o mérito, ou seja, diz quem tem razão sobre os pedidos.
- Decisão terminativa: encerra o processo sem resolver o mérito, por exemplo por um problema formal.
"RO" é a sigla usada nos sistemas e andamentos da Justiça do Trabalho. No Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), também podem aparecer as variações ROT (Recurso Ordinário Trabalhista) e RORSum (Recurso Ordinário no rito sumaríssimo).
A parte que recorre é chamada de recorrente. A parte contrária é o recorrido.
Recurso apresentado não significa decisão alterada. O RO apenas leva o caso para um novo exame.
Quando cabe recurso ordinário na Justiça do Trabalho
Da Vara do Trabalho para o TRT
Esta é a hipótese mais comum. Depois que o juiz da Vara do Trabalho profere a sentença, a parte que discorda total ou parcialmente pode apresentar RO. O TRT da região reexamina o caso (CLT, art. 895, I).
O recurso pode ser apresentado pelo trabalhador, pela empresa ou por ambos. Isso costuma acontecer quando cada lado vence apenas parte dos pedidos.
Do TRT para o TST em processos de competência originária
Alguns processos começam diretamente no TRT, como certos mandados de segurança, ações rescisórias e dissídios coletivos. Nesses casos, a decisão definitiva ou terminativa do TRT pode ser contestada por recurso ordinário dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o artigo 895, II, da CLT.
Por isso, nem todo RO segue para o TRT. O destino depende de onde o processo começou.
Quando o recurso ordinário não é o recurso adequado
O RO não serve para qualquer decisão. Na Justiça do Trabalho, decisões tomadas no meio do processo, chamadas de decisões interlocutórias, em regra não podem ser contestadas de imediato (CLT, art. 893, § 1º). Elas costumam ser questionadas no recurso contra a decisão final.
Outras situações têm recursos próprios:
- Fase de execução, quando já se cobra o valor da condenação: normalmente cabe agravo de petição.
- Acórdão de TRT em recurso ordinário: pode caber recurso de revista ao TST, que tem requisitos mais restritos.
O que aconteceu no processo quando aparece um RO
Quando o andamento registra a interposição de recurso ordinário, o fato concreto é este: uma das partes protocolou, por meio de advogado, um pedido de reexame da decisão.
Esse registro, por si só, não informa:
- se o recurso será aceito, porque ainda haverá análise dos requisitos formais;
- se a decisão será mantida, reformada ou anulada;
- se a decisão deixou de produzir efeitos.
Dependendo do tribunal e do sistema, o andamento pode não detalhar de imediato quem recorreu ou quais pontos foram contestados. Essas informações costumam constar da própria petição nos autos.
Qual é o prazo do recurso ordinário trabalhista
O prazo é de 8 dias. Ele está previsto no artigo 895 da CLT e no artigo 6º da Lei nº 5.584/1970.
Como o prazo de oito dias úteis é contado
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (CLT, art. 775).
O marco inicial depende de como as partes foram intimadas da sentença. Alguns fatores podem alterar a contagem:
- feriados nacionais, estaduais ou locais;
- suspensão de expediente no tribunal;
- recesso forense: a CLT suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 775-A);
- prazos diferenciados para entes públicos, como União, estados e municípios, previstos em legislação específica.
Para saber o prazo exato, é preciso conferir a intimação no processo.
Prazo para apresentar contrarrazões
Depois da interposição do recurso, a parte contrária é intimada para responder. Essa resposta se chama contrarrazões. O prazo é igual ao do recorrente, ou seja, 8 dias úteis (CLT, art. 900).
Apresentar contrarrazões é uma faculdade. Ainda assim, é a oportunidade de o recorrido defender a manutenção da decisão.
Custas e depósito recursal: quando podem ser exigidos
Para recorrer, pode ser necessário comprovar o preparo, isto é, o pagamento dos valores exigidos por lei. As regras variam conforme quem recorre e o conteúdo da condenação.
| Item | O que é | Observações gerais |
|---|---|---|
| Custas processuais | Despesa calculada sobre o valor fixado na decisão (CLT, art. 789) | Em caso de recurso, devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal. Beneficiários da justiça gratuita e certos entes públicos têm isenção (CLT, art. 790-A). |
| Depósito recursal | Garantia depositada em conta vinculada ao juízo, geralmente exigida do empregador condenado a pagar valores (CLT, art. 899) | É reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Há isenção para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial. Pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. |
O trabalhador que recorre de uma sentença, em regra, não faz depósito recursal, porque essa garantia está ligada à condenação em dinheiro do empregador.
A falta de preparo ou um erro no pagamento pode levar à deserção. Nessa situação, o recurso não é examinado.
O recurso ordinário suspende a decisão?
Em regra, não. Pelo artigo 899 da CLT, os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Isso significa que o tribunal passa a analisar os pontos contestados, mas a decisão não fica automaticamente paralisada.
Na prática, a parte vencedora pode pedir a execução provisória, que a lei admite "até a penhora". Valores podem ser bloqueados ou garantidos, mas o pagamento definitivo, em regra, depende do fim dos recursos.
Em situações específicas, a parte pode pedir ao tribunal a concessão de efeito suspensivo. Esse pedido depende de análise do caso concreto. O tema é detalhado no guia sobre efeito suspensivo do recurso.
No processo do trabalho, recorrer não congela a sentença automaticamente.
O que acontece depois da apresentação do RO
Análise de admissibilidade e envio ao tribunal
O recurso passa pelo juízo de admissibilidade. Nessa etapa, verifica-se se foram cumpridos requisitos como:
- prazo;
- representação da parte;
- interesse em recorrer;
- preparo.
Na Justiça do Trabalho, essa verificação costuma ocorrer primeiro na origem e depois no tribunal. Superada essa etapa e encerrado o prazo de contrarrazões, os autos são remetidos ao TRT. Lá, o processo é distribuído a um relator.
Julgamento e publicação do acórdão
O recurso é julgado por um colegiado, geralmente uma Turma do TRT. A decisão coletiva do tribunal se chama acórdão. Ele pode:
- manter a sentença;
- reformá-la total ou parcialmente;
- anulá-la, devolvendo o caso para a Vara refazer algum ato.
No rito sumaríssimo, usado em causas de até 40 salários mínimos, a CLT prevê uma tramitação mais enxuta. O relator deve liberar o recurso em até 10 dias, não há revisor e o acórdão pode consistir apenas na certidão de julgamento quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos (CLT, art. 895, § 1º).
Recursos que podem ser apresentados depois
Depois do acórdão, podem ser cabíveis:
- embargos de declaração, em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material;
- recurso de revista ao TST, se presentes os requisitos legais.
Quando não há mais recurso possível, ocorre o trânsito em julgado e o processo pode seguir para a execução definitiva.
Exemplo prático de recurso ordinário trabalhista
Carla trabalhou como vendedora em uma pequena loja de roupas. Ela pediu na Justiça o pagamento de horas extras e uma indenização por danos morais. O juiz da Vara do Trabalho concedeu as horas extras e negou a indenização.
Inconformada com o valor das horas extras, a loja apresentou recurso ordinário. Como microempresa, fez o depósito recursal pela metade e pagou as custas. Carla, por sua vez, recorreu do pedido negado. Ao consultar o processo, ela viu dois registros de RO.
Na prática:
- nenhuma das decisões foi alterada ainda;
- cada parte pôde apresentar contrarrazões ao recurso da outra;
- o caso seguiu para o TRT.
Enquanto isso, a sentença não ficou automaticamente suspensa. Carla poderia, por meio de seu advogado, avaliar a execução provisória dentro dos limites legais.
Quanto tempo pode levar o julgamento do RO
Não existe um prazo único. O tempo varia conforme:
- o volume de processos do TRT;
- a complexidade do caso;
- a quantidade de recursos;
- o rito do processo.
Processos no rito sumaríssimo tendem a ter tramitação mais rápida, por causa das regras do artigo 895, § 1º, da CLT. Ainda assim, o tempo real depende da pauta de cada tribunal. Acompanhar os andamentos é a forma mais segura de saber em que etapa o recurso está.
Diferenças entre RO, recurso de revista e agravo de petição
| Recurso | Fase do processo | Decisão contestada | Quem julga |
|---|---|---|---|
| Recurso ordinário (RO) | Conhecimento, quando se discute quem tem razão | Sentença da Vara ou decisão do TRT em processo originário | TRT ou TST |
| Recurso de revista | Após o julgamento pelo TRT | Acórdão do TRT em recurso ordinário, em hipóteses restritas (CLT, art. 896) | TST |
| Agravo de petição | Execução, quando se cobra a condenação | Decisões do juiz na execução (CLT, art. 897, "a") | TRT |
A escolha do recurso adequado depende das circunstâncias do processo. Essa análise cabe ao advogado da parte.
Termos relacionados ao recurso ordinário
- Sentença: decisão do juiz de primeiro grau que encerra a fase de conhecimento. É o alvo mais comum do RO.
- Contrarrazões: resposta da parte recorrida aos argumentos do recurso.
- Preparo: comprovação do pagamento de custas e, quando exigido, do depósito recursal.
- Deserção: consequência da falta ou irregularidade do preparo, que impede o exame do recurso.
- Acórdão: decisão colegiada do tribunal que julga o recurso.
- Execução provisória: cumprimento antecipado e limitado da decisão enquanto há recurso pendente.
- Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso e a decisão se torna definitiva.
- Rito sumaríssimo: procedimento simplificado para causas de até 40 salários mínimos, com regras próprias para o RO.
Para entender a jornada completa, consulte o guia sobre como funciona um processo trabalhista.
Perguntas frequentes
O que significa RO no processo trabalhista?
RO é a sigla de recurso ordinário. É o recurso usado para pedir que um tribunal reexamine a sentença da Vara do Trabalho ou certas decisões dos TRTs. Nos sistemas, também pode aparecer como ROT ou RORSum.
Qual é o prazo para entrar com recurso ordinário trabalhista?
O prazo é de 8 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão. Feriados, suspensões de expediente, o recesso de fim de ano e regras especiais para entes públicos podem alterar a contagem.
Quem julga o recurso ordinário: o TRT ou o TST?
Quando o recurso é contra sentença de Vara do Trabalho, quem julga é o TRT. Quando é contra decisão definitiva de um TRT em processo que começou no próprio tribunal, quem julga é o TST.
O recurso ordinário impede o pagamento da condenação?
Em regra, o RO não suspende a decisão. A CLT permite a execução provisória até a penhora. Já o pagamento definitivo, em regra, aguarda o fim dos recursos.
O trabalhador precisa pagar depósito recursal para recorrer?
Em regra, não. O depósito recursal está ligado à condenação em dinheiro, normalmente imposta ao empregador. As custas podem ser exigidas, salvo se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita.
Ver um RO no andamento significa que a sentença foi anulada?
Não. O registro indica apenas que alguém recorreu. A sentença continua válida até que o tribunal julgue o recurso e publique o acórdão.
Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes de cada processo. Quando houver prazos correndo ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 775, 775-A, 789, 790-A, 893, 895, 896, 897, 899 e 900 (planalto.gov.br)
- Lei nº 5.584/1970 — normas de direito processual do trabalho, artigo 6º (planalto.gov.br)
- Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (planalto.gov.br)
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (tst.jus.br)
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho — Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, PJe-JT (csjt.jus.br)
- Conselho Nacional de Justiça — Tabela Processual Unificada (cnj.jus.br)
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