O que significa recurso ordinário trabalhista (RO)

O recurso ordinário é o recurso usado para contestar decisões definitivas ou terminativas da Justiça do Trabalho. A previsão está no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Decisão definitiva: resolve o mérito, ou seja, diz quem tem razão sobre os pedidos.
  • Decisão terminativa: encerra o processo sem resolver o mérito, por exemplo por um problema formal.

"RO" é a sigla usada nos sistemas e andamentos da Justiça do Trabalho. No Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), também podem aparecer as variações ROT (Recurso Ordinário Trabalhista) e RORSum (Recurso Ordinário no rito sumaríssimo).

A parte que recorre é chamada de recorrente. A parte contrária é o recorrido.

Recurso apresentado não significa decisão alterada. O RO apenas leva o caso para um novo exame.

Quando cabe recurso ordinário na Justiça do Trabalho

Da Vara do Trabalho para o TRT

Esta é a hipótese mais comum. Depois que o juiz da Vara do Trabalho profere a sentença, a parte que discorda total ou parcialmente pode apresentar RO. O TRT da região reexamina o caso (CLT, art. 895, I).

O recurso pode ser apresentado pelo trabalhador, pela empresa ou por ambos. Isso costuma acontecer quando cada lado vence apenas parte dos pedidos.

Do TRT para o TST em processos de competência originária

Alguns processos começam diretamente no TRT, como certos mandados de segurança, ações rescisórias e dissídios coletivos. Nesses casos, a decisão definitiva ou terminativa do TRT pode ser contestada por recurso ordinário dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o artigo 895, II, da CLT.

Por isso, nem todo RO segue para o TRT. O destino depende de onde o processo começou.

Quando o recurso ordinário não é o recurso adequado

O RO não serve para qualquer decisão. Na Justiça do Trabalho, decisões tomadas no meio do processo, chamadas de decisões interlocutórias, em regra não podem ser contestadas de imediato (CLT, art. 893, § 1º). Elas costumam ser questionadas no recurso contra a decisão final.

Outras situações têm recursos próprios:

  • Fase de execução, quando já se cobra o valor da condenação: normalmente cabe agravo de petição.
  • Acórdão de TRT em recurso ordinário: pode caber recurso de revista ao TST, que tem requisitos mais restritos.

O que aconteceu no processo quando aparece um RO

Quando o andamento registra a interposição de recurso ordinário, o fato concreto é este: uma das partes protocolou, por meio de advogado, um pedido de reexame da decisão.

Esse registro, por si só, não informa:

  • se o recurso será aceito, porque ainda haverá análise dos requisitos formais;
  • se a decisão será mantida, reformada ou anulada;
  • se a decisão deixou de produzir efeitos.

Dependendo do tribunal e do sistema, o andamento pode não detalhar de imediato quem recorreu ou quais pontos foram contestados. Essas informações costumam constar da própria petição nos autos.

Qual é o prazo do recurso ordinário trabalhista

O prazo é de 8 dias. Ele está previsto no artigo 895 da CLT e no artigo 6º da Lei nº 5.584/1970.

Como o prazo de oito dias úteis é contado

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (CLT, art. 775).

O marco inicial depende de como as partes foram intimadas da sentença. Alguns fatores podem alterar a contagem:

  • feriados nacionais, estaduais ou locais;
  • suspensão de expediente no tribunal;
  • recesso forense: a CLT suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 775-A);
  • prazos diferenciados para entes públicos, como União, estados e municípios, previstos em legislação específica.

Para saber o prazo exato, é preciso conferir a intimação no processo.

Prazo para apresentar contrarrazões

Depois da interposição do recurso, a parte contrária é intimada para responder. Essa resposta se chama contrarrazões. O prazo é igual ao do recorrente, ou seja, 8 dias úteis (CLT, art. 900).

Apresentar contrarrazões é uma faculdade. Ainda assim, é a oportunidade de o recorrido defender a manutenção da decisão.

Custas e depósito recursal: quando podem ser exigidos

Para recorrer, pode ser necessário comprovar o preparo, isto é, o pagamento dos valores exigidos por lei. As regras variam conforme quem recorre e o conteúdo da condenação.

ItemO que éObservações gerais
Custas processuaisDespesa calculada sobre o valor fixado na decisão (CLT, art. 789)Em caso de recurso, devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal. Beneficiários da justiça gratuita e certos entes públicos têm isenção (CLT, art. 790-A).
Depósito recursalGarantia depositada em conta vinculada ao juízo, geralmente exigida do empregador condenado a pagar valores (CLT, art. 899)É reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Há isenção para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial. Pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

O trabalhador que recorre de uma sentença, em regra, não faz depósito recursal, porque essa garantia está ligada à condenação em dinheiro do empregador.

A falta de preparo ou um erro no pagamento pode levar à deserção. Nessa situação, o recurso não é examinado.

O recurso ordinário suspende a decisão?

Em regra, não. Pelo artigo 899 da CLT, os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Isso significa que o tribunal passa a analisar os pontos contestados, mas a decisão não fica automaticamente paralisada.

Na prática, a parte vencedora pode pedir a execução provisória, que a lei admite "até a penhora". Valores podem ser bloqueados ou garantidos, mas o pagamento definitivo, em regra, depende do fim dos recursos.

Em situações específicas, a parte pode pedir ao tribunal a concessão de efeito suspensivo. Esse pedido depende de análise do caso concreto. O tema é detalhado no guia sobre efeito suspensivo do recurso.

No processo do trabalho, recorrer não congela a sentença automaticamente.

O que acontece depois da apresentação do RO

Análise de admissibilidade e envio ao tribunal

O recurso passa pelo juízo de admissibilidade. Nessa etapa, verifica-se se foram cumpridos requisitos como:

  • prazo;
  • representação da parte;
  • interesse em recorrer;
  • preparo.

Na Justiça do Trabalho, essa verificação costuma ocorrer primeiro na origem e depois no tribunal. Superada essa etapa e encerrado o prazo de contrarrazões, os autos são remetidos ao TRT. Lá, o processo é distribuído a um relator.

Julgamento e publicação do acórdão

O recurso é julgado por um colegiado, geralmente uma Turma do TRT. A decisão coletiva do tribunal se chama acórdão. Ele pode:

  • manter a sentença;
  • reformá-la total ou parcialmente;
  • anulá-la, devolvendo o caso para a Vara refazer algum ato.

No rito sumaríssimo, usado em causas de até 40 salários mínimos, a CLT prevê uma tramitação mais enxuta. O relator deve liberar o recurso em até 10 dias, não há revisor e o acórdão pode consistir apenas na certidão de julgamento quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos (CLT, art. 895, § 1º).

Recursos que podem ser apresentados depois

Depois do acórdão, podem ser cabíveis:

  • embargos de declaração, em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material;
  • recurso de revista ao TST, se presentes os requisitos legais.

Quando não há mais recurso possível, ocorre o trânsito em julgado e o processo pode seguir para a execução definitiva.

Exemplo prático de recurso ordinário trabalhista

Carla trabalhou como vendedora em uma pequena loja de roupas. Ela pediu na Justiça o pagamento de horas extras e uma indenização por danos morais. O juiz da Vara do Trabalho concedeu as horas extras e negou a indenização.

Inconformada com o valor das horas extras, a loja apresentou recurso ordinário. Como microempresa, fez o depósito recursal pela metade e pagou as custas. Carla, por sua vez, recorreu do pedido negado. Ao consultar o processo, ela viu dois registros de RO.

Na prática:

  • nenhuma das decisões foi alterada ainda;
  • cada parte pôde apresentar contrarrazões ao recurso da outra;
  • o caso seguiu para o TRT.

Enquanto isso, a sentença não ficou automaticamente suspensa. Carla poderia, por meio de seu advogado, avaliar a execução provisória dentro dos limites legais.

Quanto tempo pode levar o julgamento do RO

Não existe um prazo único. O tempo varia conforme:

  • o volume de processos do TRT;
  • a complexidade do caso;
  • a quantidade de recursos;
  • o rito do processo.

Processos no rito sumaríssimo tendem a ter tramitação mais rápida, por causa das regras do artigo 895, § 1º, da CLT. Ainda assim, o tempo real depende da pauta de cada tribunal. Acompanhar os andamentos é a forma mais segura de saber em que etapa o recurso está.

Diferenças entre RO, recurso de revista e agravo de petição

RecursoFase do processoDecisão contestadaQuem julga
Recurso ordinário (RO)Conhecimento, quando se discute quem tem razãoSentença da Vara ou decisão do TRT em processo originárioTRT ou TST
Recurso de revistaApós o julgamento pelo TRTAcórdão do TRT em recurso ordinário, em hipóteses restritas (CLT, art. 896)TST
Agravo de petiçãoExecução, quando se cobra a condenaçãoDecisões do juiz na execução (CLT, art. 897, "a")TRT

A escolha do recurso adequado depende das circunstâncias do processo. Essa análise cabe ao advogado da parte.

Termos relacionados ao recurso ordinário

  • Sentença: decisão do juiz de primeiro grau que encerra a fase de conhecimento. É o alvo mais comum do RO.
  • Contrarrazões: resposta da parte recorrida aos argumentos do recurso.
  • Preparo: comprovação do pagamento de custas e, quando exigido, do depósito recursal.
  • Deserção: consequência da falta ou irregularidade do preparo, que impede o exame do recurso.
  • Acórdão: decisão colegiada do tribunal que julga o recurso.
  • Execução provisória: cumprimento antecipado e limitado da decisão enquanto há recurso pendente.
  • Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso e a decisão se torna definitiva.
  • Rito sumaríssimo: procedimento simplificado para causas de até 40 salários mínimos, com regras próprias para o RO.

Para entender a jornada completa, consulte o guia sobre como funciona um processo trabalhista.

Perguntas frequentes

O que significa RO no processo trabalhista?

RO é a sigla de recurso ordinário. É o recurso usado para pedir que um tribunal reexamine a sentença da Vara do Trabalho ou certas decisões dos TRTs. Nos sistemas, também pode aparecer como ROT ou RORSum.

Qual é o prazo para entrar com recurso ordinário trabalhista?

O prazo é de 8 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão. Feriados, suspensões de expediente, o recesso de fim de ano e regras especiais para entes públicos podem alterar a contagem.

Quem julga o recurso ordinário: o TRT ou o TST?

Quando o recurso é contra sentença de Vara do Trabalho, quem julga é o TRT. Quando é contra decisão definitiva de um TRT em processo que começou no próprio tribunal, quem julga é o TST.

O recurso ordinário impede o pagamento da condenação?

Em regra, o RO não suspende a decisão. A CLT permite a execução provisória até a penhora. Já o pagamento definitivo, em regra, aguarda o fim dos recursos.

O trabalhador precisa pagar depósito recursal para recorrer?

Em regra, não. O depósito recursal está ligado à condenação em dinheiro, normalmente imposta ao empregador. As custas podem ser exigidas, salvo se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita.

Ver um RO no andamento significa que a sentença foi anulada?

Não. O registro indica apenas que alguém recorreu. A sentença continua válida até que o tribunal julgue o recurso e publique o acórdão.

Os efeitos práticos variam conforme a fase e os detalhes de cada processo. Quando houver prazos correndo ou necessidade de manifestação, a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.

Fontes oficiais

  • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 775, 775-A, 789, 790-A, 893, 895, 896, 897, 899 e 900 (planalto.gov.br)
  • Lei nº 5.584/1970 — normas de direito processual do trabalho, artigo 6º (planalto.gov.br)
  • Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (planalto.gov.br)
  • Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (tst.jus.br)
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho — Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, PJe-JT (csjt.jus.br)
  • Conselho Nacional de Justiça — Tabela Processual Unificada (cnj.jus.br)

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