O que significa revelia no processo

Revelia é a ausência de defesa do réu no momento em que a lei exigia que ele se manifestasse. A pessoa ou empresa contra a qual foi reconhecida a revelia passa a ser chamada de réu revel.

No processo civil, a regra está no art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e as alegações de fato do autor passam a ser presumidas verdadeiras.

Essa presunção é relativa. Ela pode ser afastada por provas nos autos ou por exceções legais, e não alcança automaticamente o direito pedido pelo autor.

Síntese: revelia é falta de defesa, não sentença de derrota.

O que aconteceu para a revelia ser declarada

Quando o andamento "revelia" aparece em uma consulta, ele indica que o juízo identificou a falta de uma manifestação obrigatória. O motivo varia conforme o tipo de processo.

Ausência de contestação no processo civil

A contestação é a principal peça de defesa do réu. Nela, ele responde aos fatos e aos pedidos do autor. Pelo art. 335 do CPC, o prazo geral para contestar é de 15 dias, contados em dias úteis. O início desse prazo depende da forma de citação e da realização ou não de audiência de conciliação.

Quando o prazo termina sem defesa, o cartório costuma registrar algo como decorrido o prazo legal. Em seguida, o juiz pode reconhecer a revelia em despacho ou decisão.

Nos Juizados Especiais Cíveis, comuns em causas de consumo, a Lei nº 9.099/1995 (art. 20) prevê que a ausência do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução pode fazer os fatos do pedido serem considerados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.

Ausência à audiência no processo trabalhista

Na Justiça do Trabalho, a defesa é apresentada em audiência. O art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o não comparecimento do reclamado, que costuma ser o empregador, importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, chamada de confissão ficta.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o § 5º do mesmo artigo prevê que, mesmo ausente o reclamado, a contestação e os documentos serão aceitos se o advogado estiver presente na audiência. A Súmula nº 122 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da possibilidade de afastar a revelia por atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da audiência. Para entender o rito completo, veja como funciona o processo trabalhista.

A importância da citação ou intimação válida

A revelia pressupõe que o réu tenha sido chamado corretamente ao processo. Esse chamado é a citação, ato pelo qual o réu é formalmente convocado para se defender. Já a intimação é a comunicação oficial de atos e decisões durante o andamento do processo.

Se a citação foi feita em endereço errado ou entregue a pessoa sem relação com o réu, ela pode ser questionada. Por isso, o histórico anterior à revelia importa tanto quanto a própria revelia.

Síntese: sem citação válida, a revelia pode ser contestada.

Quais são os efeitos da revelia

Presunção de veracidade dos fatos alegados

O efeito mais conhecido é a presunção de que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros. Por exemplo, se o autor afirma que pagou por um produto que não foi entregue, esse fato tende a ser aceito caso não haja defesa nem prova em sentido contrário.

A revelia significa perder o processo?

Não automaticamente. A presunção recai sobre fatos, não sobre as consequências jurídicas pedidas. O juiz continua avaliando se o pedido tem amparo legal, se os valores cobrados são compatíveis e se os documentos sustentam a versão do autor.

Na prática, é possível que um réu revel tenha pedidos julgados improcedentes ou parcialmente procedentes. Também é possível que valores pedidos sejam reduzidos.

Síntese: a revelia pode facilitar o caminho do autor, mas não dispensa a análise do juiz.

Quando a presunção de veracidade não se aplica

O art. 345 do CPC lista situações em que a revelia não gera presunção de veracidade. O § 4º do art. 844 da CLT traz regra semelhante para o processo trabalhista.

Exceção legalExemplo compreensível
Há mais de um réu e algum deles contestaUma loja e um fabricante são processados. O fabricante se defende e a contestação pode beneficiar a loja quanto aos fatos comuns.
O caso envolve direitos indisponíveisQuestões de estado da pessoa, como filiação, que não podem ser simplesmente renunciadas ou negociadas.
Falta documento que a lei considera indispensávelO autor afirma ser dono de um imóvel, mas não apresenta o documento exigido por lei para provar a propriedade.
As alegações são inverossímeis ou contrariadas por provasO autor cobra uma dívida, mas um comprovante juntado ao próprio processo mostra que ela foi paga.

O que acontece depois da revelia

Julgamento antecipado e produção de provas

O art. 355, II, do CPC permite o julgamento antecipado do mérito quando o réu é revel, a presunção de veracidade se aplica e não há pedido de provas pelo revel. Nesse caso, o juiz pode decidir sem audiência de instrução.

Se a presunção não se aplica, o art. 348 do CPC prevê que o juiz mande o autor especificar as provas que pretende produzir. O processo segue então para a fase de instrução.

Como os prazos passam a ser contados

Pelo art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tem advogado nos autos correm a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Na prática, ele pode não receber comunicação pessoal sobre cada decisão.

Esse ponto merece atenção. Uma sentença publicada pode abrir prazo de recurso mesmo que o réu não tenha sido avisado diretamente. No processo civil, o prazo da apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC). No processo trabalhista, o recurso ordinário tem prazo de 8 dias (art. 895 da CLT).

O réu revel ainda pode participar do processo?

Sim. A revelia não exclui o réu do processo.

Apresentação posterior e recebimento do processo no estado atual

O parágrafo único do art. 346 do CPC prevê que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ele entra a partir dali, sem reabrir automaticamente prazos que já terminaram. Essa entrada costuma aparecer no histórico como juntada de petição ou habilitação de advogado.

Possibilidade de produzir provas e apresentar recurso

O art. 349 do CPC permite ao revel produzir provas contra as alegações do autor, desde que esteja representado nos autos a tempo de praticar os atos necessários. O revel também pode recorrer das decisões, respeitados os prazos.

Quando o réu é citado por edital ou com hora certa e não constitui advogado, o art. 72, II, do CPC determina a nomeação de curador especial, função exercida pela Defensoria Pública.

Quando é possível questionar a validade da citação

O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação (art. 239, § 1º, do CPC). Se o processo correu à revelia, o CPC também permite alegar falta ou nulidade da citação na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, I).

Esses caminhos dependem dos detalhes de cada caso. Quando houver prazos correndo ou dúvida sobre a validade da citação, a análise por advogado ou defensor público é recomendada.

Revelia no processo civil, trabalhista e criminal

AspectoProcesso civilProcesso trabalhistaProcesso criminal
O que geraFalta de contestação no prazoAusência do reclamado à audiênciaAusência do acusado a atos para os quais foi citado ou intimado
Base legal principalArts. 344 a 349 do CPCArt. 844 da CLTArts. 366 e 367 do CPP
Efeito sobre os fatosPresunção relativa de veracidadeConfissão ficta quanto aos fatosNão há presunção de culpa
Defesa técnicaOpcional para o réu, com curador especial em casos específicosContestação aceita se o advogado estiver presenteObrigatória, com defensor nomeado se necessário

No processo penal, a lógica é diferente. O art. 367 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o processo segue sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, deixa de comparecer sem justificativa ou muda de endereço sem informar o juízo. A acusação continua tendo de provar o que alega.

Se o acusado for citado por edital e não comparecer nem constituir advogado, o art. 366 do CPP determina a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Exemplo prático de revelia no processo

Marina tem uma pequena loja de roupas online. Uma cliente a processa no Juizado Especial Cível alegando que pagou por um pedido que nunca chegou. A carta de citação vai para o antigo endereço comercial da loja, e Marina não comparece à audiência.

Ao consultar o processo, ela encontra a sequência: citação, juntada do aviso de recebimento, audiência sem a presença da ré e decisão reconhecendo a revelia. Os fatos narrados pela cliente podem ser considerados verdadeiros.

Ainda assim, o juiz verifica se há comprovante de pagamento e se o valor pedido é compatível. Se o próprio processo mostrar que a encomenda foi entregue, a presunção pode ser afastada. A questão sobre o endereço da citação é um ponto que Marina pode levar a um profissional para avaliar uma possível nulidade.

Quanto tempo o processo pode levar após a revelia

Não há prazo fixo. Quando o juiz julga antecipadamente, a sentença pode sair em poucas semanas ou meses, conforme o volume de trabalho da vara.

Se for necessária a produção de provas, o processo segue com mais etapas, como perícias ou audiências. A carga de trabalho do tribunal e a interposição de recursos também influenciam o tempo total.

Para entender o histórico, procure no processo estes andamentos:

AndamentoO que observar
Citação expedida ou cumpridaEndereço e forma da citação
Juntada do AR ou mandadoData que pode iniciar o prazo de defesa
Audiência realizadaPresença ou ausência das partes
Decorrido o prazoEncerramento do prazo sem manifestação
Decretada a reveliaReconhecimento formal pelo juiz
SentençaResultado e início do prazo para recurso

A nomenclatura exata varia entre sistemas como PJe, e-SAJ, Projudi e Eproc.

Termos relacionados à revelia

  • Contestação: principal defesa do réu no processo civil, apresentada em resposta à petição inicial.
  • Citação: ato formal que chama o réu ao processo para se defender. Sua validade é condição para a revelia.
  • Intimação: comunicação oficial de atos e decisões durante o processo.
  • Confissão ficta: presunção relativa de veracidade dos fatos, comum no processo trabalhista quando a parte não comparece.
  • Direitos indisponíveis: direitos que não podem ser renunciados livremente e que impedem a presunção de veracidade.
  • Julgamento antecipado do mérito: decisão final sem nova fase de provas, quando o juiz entende que elas não são necessárias.
  • Curador especial: representante nomeado para defender o réu revel citado por edital ou com hora certa.
  • Nulidade da citação: invalidade da comunicação inicial que pode comprometer a revelia e os atos seguintes.

Perguntas frequentes

Revelia significa que o réu perdeu a ação?

Não automaticamente. A revelia pode fazer os fatos do autor serem presumidos verdadeiros, mas o juiz ainda analisa o direito, as provas e as exceções legais antes de decidir.

O réu revel pode recorrer da sentença?

Sim. O revel pode recorrer, desde que respeite o prazo. Se não tiver advogado nos autos, o prazo pode correr da publicação da decisão no órgão oficial, conforme o art. 346 do CPC.

É possível reverter a revelia?

Depende do caso. Se a citação foi inválida ou houve motivo relevante para a ausência, a revelia pode ser questionada. Essa avaliação exige análise dos autos por advogado ou defensor público.

A empresa que faltou à audiência trabalhista é sempre considerada revel?

Não em todas as situações. A CLT permite aceitar a contestação se o advogado estiver presente, e a Súmula 122 do TST admite afastar a revelia por atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção.

A revelia existe no processo criminal?

O termo é usado, mas com efeitos diferentes. O processo pode seguir sem o acusado em hipóteses do art. 367 do CPP, porém não há presunção de culpa, e a defesa técnica é obrigatória.

Fontes oficiais

  • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 72, 239, 335, 344 a 349, 355, 525 e 1.003)
  • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 844 e 895)
  • Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941 (arts. 366 e 367)
  • Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — Lei nº 9.099/1995 (art. 20)
  • Tribunal Superior do Trabalho — Súmula nº 122
  • Conselho Nacional de Justiça — Tabela