⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
Sim, a justiça pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de devedores em processos de execução civil ou trabalhista. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da medida na ADI 5941, mas exigiu que ela seja utilizada apenas como último recurso (subsidiariedade), proibindo expressamente o bloqueio da CNH de pessoas que dependem da habilitação para trabalhar.
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O que são as medidas executivas atípicas do art. 139 do CPC
O Código de Processo Civil de 2015 conferiu poderes ampliados aos magistrados para garantir a efetivação das decisões judiciais. O artigo 139, inciso IV, dispõe:
"O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção do tutela pelo resultado prático equivalente..."
Essa prerrogativa permitiu que credores cansados de buscas infrutíferas passassem a requerer sanções alternativas contra devedores que mantêm padrão de vida elevado, mas ocultam bens em nome de terceiros (laranjas) para burlar penhoras.
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O entendimento fixado pelo STF na ADI 5941
Em fevereiro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, pacificando a legalidade das medidas atípicas sob as seguintes balizas obrigatórias:
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Exemplo prático do dia a dia
Eduardo devia mais de R$ 180.000,00 relativos a um contrato de prestação de serviços não honrado. As buscas de contas no Sisbajud sempre voltavam com saldo zerado e não havia veículos em seu CPF.
No entanto, o credor anexou ao processo postagens públicas de redes sociais mostrando Eduardo embarcando com frequência para viagens de lazer na Europa e nos Estados Unidos. Diante da evidente ocultação de patrimônio e do esgotamento das diligências patrimoniais ordinárias, o magistrado deferiu a apreensão temporária do passaporte e a suspensão da CNH de Eduardo até a apresentação de uma proposta séria de acordo.
Três dias após o cancelamento do passaporte pela Polícia Federal, Eduardo contatou o advogado do credor e formalizou o parcelamento integral da dívida.
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O que pode acontecer a seguir
Caso o devedor seja surpreendido com a ordem de suspensão:
- Comprovação de atividade laborativa: Se exercer atividade remunerada ao volante (ex: Uber, 99, entrega autônoma), juntar carteira de trabalho, comprovantes de corridas ou notas fiscais para revogar a medida no próprio juízo em 48 horas.
- Interposição de Agravo de Instrumento: Recorrer ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão liminarmente por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Proposta de acordo ou indicação de bens: Oferecer um bem idôneo à penhora ou formalizar plano de quitação para liberação imediata dos documentos retidos.
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Tabela comparativa: Quando a medida é legal vs ilegal
| Situação Concreta | Decisão Provável | Justificativa Jurídica |
|---|---|---|
| Primeira tentativa de cobrança | ❌ Indeferida | Falta de esgotamento das buscas típicas de bens |
| Devedor motorista profissional | ❌ Indeferida / Ilegal | Violação ao direito ao trabalho e sustento (STJ/STF) |
| Ocultação ostensiva de padrão de vida | ✅ Deferida | Aplicação legítima do art. 139, IV, do CPC |
| Devedor hipossuficiente sem renda | ❌ Indeferida | Ineficácia indutiva; medida meramente punitiva |
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Fontes oficiais e jurisprudência
- Supremo Tribunal Federal (STF) — ADI 5941/DF, Rel. Min. Edson Fachin (Tema de Repercussão Geral).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — RHC 97.876/SP e REsp 1.782.418/RJ.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 139, inciso IV.