⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
Sim, a justiça pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de devedores em processos de execução civil ou trabalhista. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da medida na ADI 5941, mas exigiu que ela seja utilizada apenas como último recurso (subsidiariedade), proibindo expressamente o bloqueio da CNH de pessoas que dependem da habilitação para trabalhar.

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O que são as medidas executivas atípicas do art. 139 do CPC

O Código de Processo Civil de 2015 conferiu poderes ampliados aos magistrados para garantir a efetivação das decisões judiciais. O artigo 139, inciso IV, dispõe:

"O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção do tutela pelo resultado prático equivalente..."

Essa prerrogativa permitiu que credores cansados de buscas infrutíferas passassem a requerer sanções alternativas contra devedores que mantêm padrão de vida elevado, mas ocultam bens em nome de terceiros (laranjas) para burlar penhoras.

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O entendimento fixado pelo STF na ADI 5941

Em fevereiro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, pacificando a legalidade das medidas atípicas sob as seguintes balizas obrigatórias:

  • Esgotamento dos meios ordinários: O juiz não pode aplicar a suspensão da CNH no início da ação. É imprescindível demonstrar que as tentativas tradicionais de penhora de dinheiro (Sisbajud), carros (Renajud) e imóveis restaram frustradas.
  • Proporcionalidade e adequação: A medida deve demonstrar potencial real de pressionar o devedor a pagar, não servindo como mera punição vexatória ou vingança do credor.
  • Proteção ao trabalho profissional: É vedada a suspensão da CNH de motoristas profissionais, taxistas, entregadores, representantes comerciais ou qualquer cidadão cujo sustento direto dependa da condução de veículos automotores.
  • Respeito à ampla defesa: O devedor deve ser previamente intimado para se manifestar sobre o pedido coercitivo antes que o juiz profira a ordem de bloqueio.
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    Exemplo prático do dia a dia

    Eduardo devia mais de R$ 180.000,00 relativos a um contrato de prestação de serviços não honrado. As buscas de contas no Sisbajud sempre voltavam com saldo zerado e não havia veículos em seu CPF.

    No entanto, o credor anexou ao processo postagens públicas de redes sociais mostrando Eduardo embarcando com frequência para viagens de lazer na Europa e nos Estados Unidos. Diante da evidente ocultação de patrimônio e do esgotamento das diligências patrimoniais ordinárias, o magistrado deferiu a apreensão temporária do passaporte e a suspensão da CNH de Eduardo até a apresentação de uma proposta séria de acordo.

    Três dias após o cancelamento do passaporte pela Polícia Federal, Eduardo contatou o advogado do credor e formalizou o parcelamento integral da dívida.

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    O que pode acontecer a seguir

    Caso o devedor seja surpreendido com a ordem de suspensão:

    • Comprovação de atividade laborativa: Se exercer atividade remunerada ao volante (ex: Uber, 99, entrega autônoma), juntar carteira de trabalho, comprovantes de corridas ou notas fiscais para revogar a medida no próprio juízo em 48 horas.
    • Interposição de Agravo de Instrumento: Recorrer ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão liminarmente por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
    • Proposta de acordo ou indicação de bens: Oferecer um bem idôneo à penhora ou formalizar plano de quitação para liberação imediata dos documentos retidos.

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    Tabela comparativa: Quando a medida é legal vs ilegal

    Situação ConcretaDecisão ProvávelJustificativa Jurídica
    Primeira tentativa de cobrança❌ IndeferidaFalta de esgotamento das buscas típicas de bens
    Devedor motorista profissional❌ Indeferida / IlegalViolação ao direito ao trabalho e sustento (STJ/STF)
    Ocultação ostensiva de padrão de vida✅ DeferidaAplicação legítima do art. 139, IV, do CPC
    Devedor hipossuficiente sem renda❌ IndeferidaIneficácia indutiva; medida meramente punitiva

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    Termos relacionados

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    Fontes oficiais e jurisprudência

    • Supremo Tribunal Federal (STF) — ADI 5941/DF, Rel. Min. Edson Fachin (Tema de Repercussão Geral).
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — RHC 97.876/SP e REsp 1.782.418/RJ.
    • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 139, inciso IV.