⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
Sim, a justiça brasileira penhora criptomoedas (como Bitcoin e Ethereum), ações na Bolsa (B3), títulos de renda fixa (CDB, LCI) e cotas de fundos. Os investimentos tradicionais são bloqueados eletronicamente pelo Sisbajud, enquanto os criptoativos custodiados em exchanges nacionais e internacionais são localizados através do cruzamento do Infojud (Receita Federal) e envio de ofícios judiciais de indisponibilidade.

---

O novo cenário da penhora de ativos digitais e financeiros

Com a sofisticação do mercado financeiro e a consolidação do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), a crença de que investimentos fora da poupança ou moedas digitais estariam imunes a ordens judiciais tornou-se completamente obsoleta.

O Código de Processo Civil estabelece no art. 835 a ordem preferencial de penhora, colocando em primeiro lugar:

"I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;"

Além disso, o inciso XIII prevê a penhora sobre "outros direitos", fundamentando a constrição legal sobre qualquer ativo dotado de expressão econômica realizável.

---

Como funciona o rastreamento técnico de investimentos

1. Renda Fixa e Ações na Bolsa (B3)

O Sisbajud não atua apenas sobre saldos correntes. Ele se comunica diretamente com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), com a B3 e com corretoras como XP, BTG Pactual, Clear e Rico.

  • Títulos de renda fixa pública ou privada (Tesouro Direto, CDBs, LCIs) são indisponibilizados na hora;
  • Ações e fundos imobiliários têm sua negociação travada e podem ser alienados em leilão ou resgatados judicialmente.

2. Criptoativos em Exchanges Centralizadas

As operadoras de corretagem com presença no Brasil sujeitam-se às normas do Banco Central e da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que obriga a prestação mensal de informações sobre todas as operações de cripto.

  • O credor pede pesquisa via sistema Infojud (declaração de IRPF);
  • Localizada a posse de criptoativos, o juiz expede ordem judicial eletrônica ou ofício ordenando que a exchange trave a conta do usuário e transfira os saldos em reais equivalentes para a subconta do juízo.

---

Exemplo prático do dia a dia

Renato devia R$ 90.000,00 de uma rescisão comercial. A busca de contas no banco de varejo resultou em apenas R$ 400,00.

O advogado do exequente solicitou o acionamento do Infojud. Ao acessar as três últimas declarações de Imposto de Renda de Renato, o juiz constatou que ele havia declarado a titularidade de 1,8 Bitcoin e R$ 45.000,00 em cotas de um fundo imobiliário em uma conhecida corretora brasileira.

O magistrado expediu ofício judicial com prazo de 48 horas determinando que a exchange convertesse a fração necessária de Bitcoin em moeda nacional e depositasse o montante exato da execução na Caixa Econômica Federal. A exchange cumpriu a determinação e a execução foi satisfeita.

---

O que pode acontecer a seguir

Ao ser intimado sobre a penhora de investimentos ou criptomoedas:

  • Alegação de reserva de sustento: Se os investimentos em renda fixa representarem a única poupança familiar até 40 salários mínimos, o executado pode postular a aplicação analógica do art. 833, X, do CPC (jurisprudência pacificada do STJ).
  • Conversão forçada em moeda fiduciária: As exchanges recebem a ordem para liquidar a mercado os criptoativos e transferir os reais para a conta do tribunal.
  • Impugnação quanto ao valor da cotação: Discussão sobre a data base da conversão do criptoativo em reais para evitar prejuízos cambiais desproporcionais.

---

Tabela comparativa: Como cada ativo é rastreado

Tipo de AtivoSistema de BuscaComo é Bloqueado?Grau de Eficácia
CDB / Tesouro / FundosSisbajudBloqueio automático imediato🟢 Altíssima (D+1)
Ações e FIIs na B3Sisbajud / CorretorasTrava de custódia na corretora🟢 Altíssima
Cripto em Exchange BRInfojud / Ofício JudicialTransferência compulsória de saldo🟡 Alta (Requer ofício)
Cold Wallet (Carteira Fria)Indícios em redes / IRPFMulta pessoal / Crime desobediência🔴 Depende de cooperação

---

Termos relacionados

---

Fontes oficiais e jurisprudência

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 835.
  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais).
  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (Declaração de operações com criptoativos).
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 1.610.600/PB e AgInt no AREsp 1.699.231/SP.